Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Capital estrangeiro nas TVs a cabo

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Comissão constituída na 2? reunião do Conselho de Comunicação Social, para fins de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei do Senado n? 175, de 2001 (capital estrangeiro nas TVs a cabo)

1? REUNIÃO

Ata Circunstanciada da 1? Reunião, realizada no dia 31 de março de 2003, segunda-feira, às 14h30, na Sala n? 6 da Ala Senador Nilo Coelho, destinada a: 1) ouvir os Srs. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA e ALEXANDRE ANNEMBERG, respectivamente, Diretor Jurídico e Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), para subsidiar estudo sobre o Projeto de Lei do Senado n? 175, de 2001, para fins de emissão de parecer; e 2) discutir o Projeto de Lei do Senado n? 175, de 2001, com a presença do Consultor Legislativo PAULO RODOLFO RODRIGUES PEREIRA, do Senado Federal.

Estiveram presentes os seguintes Conselheiros:

BERENICE ISABEL MENDES BEZERRA ?
Presidente ? Representante da categoria profissional dos artistas

PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO ?
Representante das empresas de rádio

ROBERTO WAGNER MONTEIRO ?
Representante das empresas de televisão

DANIEL KOSLOWSKY HERZ ?
Representante da categoria profissional dos jornalistas

CARLOS CHAGAS ?
Representante da sociedade civil

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Declaro aberta a 1? Reunião da Comissão constituída, pelo Conselho de Comunicação Social, para análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei do Senado n? 175, de 2001, de autoria do Senador Ney Suassuna, que "dá nova redação ao artigo 7? da Lei n? 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências".

Esta Comissão é formada pelos Conselheiros Daniel Herz, representante da categoria profissional dos jornalistas no Conselho de Comunicação Social; Carlos Chagas, representante da sociedade civil; Roberto Wagner Monteiro, representante das empresas de televisão; Paulo Machado de Carvalho Neto, representante das empresas de rádio, e por mim, Berenice Mendes Bezerra, que represento a categoria profissional dos artistas.

Chamo à Mesa os Srs. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA e ALEXANDRE ANNEMBERG, respectivamente, Diretor Jurídico e Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, ABTA, para fazerem uso da palavra e apresentarem a visão da ABTA sobre a questão em discussão.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor-Executivo da ABTA) ? Boa tarde. Em primeiro lugar, agradecemos ao Conselho de Comunicação Social pela oportunidade de expor a nossa visão a respeito do Projeto de Lei n? 175.

Aproveito para falar aos membros desta Comissão sobre alguns aspectos acerca da Televisão por Assinatura que nos preocupam sobremaneira. Acreditamos que o Conselho de Comunicação Social pode e deve manifestar-se com opiniões e considerações fundamentais para o desenvolvimento da Televisão por Assinatura no País.

Não sei se todos estão a par de que, no ano passado, a ABTA, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, desenvolveu proposta de um novo modelo de negócio para a TV por Assinatura. Essa proposta já circulou razoavelmente entre os vários players do mercado, entre autoridades do Ministério das Comunicações e da Anatel, inclusive alguns exemplares foram distribuídos a membros do Congresso. Enfim, trata-se de uma proposta que engloba algumas considerações importantes sobre a revisão necessária ao modelo de TV por Assinatura.

Como sabemos, a TV por Assinatura no Brasil atravessa uma fase muito crítica em termos de atingimento dos objetivos a que se propôs. E acreditamos que será preciso discutir o modelo para voltarmos a ter a expectativa de crescimento da televisão por assinatura no País.

Não vou deter-me a falar largamente sobre o novo modelo, porque obviamente não é esse o objetivo da nossa reunião, mas levanto a idéia de termos a oportunidade de debater esse novo modelo em profundidade assim que for possível. Entre as teses levantadas pelo novo modelo, algumas merecem ser mencionadas para situarmo-nos nesse novo contexto da televisão por assinatura.

Uma das teses, por exemplo, refere-se à necessidade de fusão de infra-estruturas. Hoje há uma superposição e uma ociosidade terrível de infra-estruturas que têm que ser profundamente analisadas e revistas, para verificar-se de que maneira pode-se contornar esse que é um dos grandes problemas da televisão por assinatura. Uma proposta concreta diz respeito à fusão dessas infra-estruturas, eliminando basicamente aquilo que chamamos de overbuilding, a superposição de redes, uma das excrescências do modelo atualmente vigente.

Um outro ponto importante que esse novo modelo propõe é o acesso aos serviços de TV por Assinatura às classes de menor poder aquisitivo. Esse é um passo absolutamente indispensável se quisermos pensar em termos futuros de inclusão digital, de serviços a serem prestados às comunidades como um todo. Para isso estão propostas algumas coisas nesse novo modelo, como a diminuição de carga fiscal mediante um regime especial de tributação voltado para as classes de menor poder aquisitivo.

Não estamos falando de renúncia fiscal, pelo amor de Deus! Falamos simplesmente em abrir um novo mercado, voltado para as classes de menor poder aquisitivo, com regime de tributação específico para elas. Não estamos inventando nada de novo, apenas copiando um pouco o que a indústria automobilística fez no caso do automóvel 1.0, que adotou mais ou menos esse mesmo modelo.

Junto com a proposta que nós chamamos de "pacote 1.0", o pacote de canais 1.0, pretendemos dar grande ênfase também ao conteúdo nacional. Para tanto, necessariamente precisaremos do apoio da Ancine, de todos os organismos e de todos os segmentos de mercado que possam contribuir com a produção de conteúdo nacional.

Outra proposta que também considero da maior importância, que tenho certeza será debatida aqui no Conselho, assim que for possível, é a utilização da infra-estrutura de televisão a cabo como suporte para o lançamento da TV Digital.

Essa é uma idéia extremamente interessante, rica, que pode propiciar o lançamento da TV Digital de forma muito mais econômica, com custos bem menores, atingindo imediatamente um primeiro nicho de mercado que todos nós conhecemos, os early adopters, constituídos por aqueles que hoje são exatamente os assinantes de TV a Cabo. A população que já esta pendurada nas redes de TV a Cabo seria, obviamente, o primeiro alvo para o lançamento da TV Digital. Não estamos dizendo que a TV Digital deva ser restringir ao cabo ? pelo amor de Deus, não é nada disso! Trata-se de averiguar um mecanismo mais econômico e eficaz de lançamento da TV Digital. Depois, oportunamente, ela vai para o ar quando o modelo estiver mais maduro, quando o modelo de negócio da TV Digital justificar.

São essas algumas das teses que estou aproveitando para mencionar e que, oportunamente, espero debater e discutir aqui, neste plenário.

As premissas que levaram à definição dessas teses partem do princípio de que o negócio de Televisão por Assinatura é constituído por três grandes segmentos de atividades: o primeiro é a produção de conteúdo, constituído pelos produtores ou geradores de conteúdo. Quem são essas entidades geradoras de conteúdo? A Globo Sat, HBO, ESPN, as TVs Abertas como um todo são as grandes geradoras de conteúdo. Esse é um tipo de atividade dentro da Televisão por Assinatura.

Outro segmento de atividades que constitui a Televisão por Assinatura é o dos provedores do serviço, que não são necessariamente produtores de conteúdo. Aliás, hoje, praticamente não são em absoluto, exceto aqueles que têm algum canal local, alguma atividade mais local. Na verdade, os operadores de Televisão por Assinatura são simplesmente entidades que compram programação no atacado e vendem no varejo, embalando de uma forma adequada, evidentemente, criando os seus vários pacotes de canais que são oferecidos ao consumidor. Então, compra-se a programação das várias fontes produtoras, embala-se de acordo com o mercado ao qual elas se destinam e vendem-na. E a atividade do provedor do serviço nesta instância é a venda, a instalação, a manutenção, o suporte ao cliente, a cobrança, que não têm nada a ver com a produção de conteúdo. Que fique claro.

O terceiro segmento que constitui o negócio de Televisão por Assinatura é o dos detentores de infra-estrutura. E há certa confusão, gerada no início da Televisão por Assinatura do Brasil: supunham que todos os detentores de concessão teriam que construir suas próprias infra-estruturas. Não é que esteja explícito dessa forma na lei, mas foi o entendimento no início. E cada um dos operadores, dos detentores de concessão correu para construir suas próprias redes, mesmo porque não havia alternativa. Ainda que a lei disponibilizasse a utilização de redes de terceiros, a verdade é que não havia redes de banda larga que possibilitassem a oferta desse produto. Assim, cada operador foi obrigado a construir sua própria infra-estrutura.

Se considerarmos uma dessas propostas do novo modelo, podemos até imaginar uma ou várias empresas dedicadas exclusivamente ao negócio de explorar a infra-estrutura, o que não tem nada a ver com explorar o conteúdo ou com o provimento do serviço ao assinante final. Trata-se da exploração de uma infra-estrutura de rede.

Esses três grandes segmentos, no nosso entendimento, constituem o negócio de Televisão por Assinatura. Cada um deles tem seu próprio negócio. Há o negócio do produtor de conteúdo, o do provedor do serviço e o do detentor da infra-estrutura, todos imbricados e constituindo o grande negócio da TV por Assinatura. Grande aqui é um eufemismo, porque não é um grande negócio, pelo menos por enquanto.

Isso nos traz ao tema de hoje. Quis fazer essa preliminar só para situar o cenário por meio do qual enxergamos a evolução da Televisão por Assinatura no País. O problema, hoje, é capital estrangeiro. É sobre isso que temos que conversar.

Parece-nos óbvio e indiscutível que os produtores de conteúdo tenham as limitações já previstas em lei, na Constituição, etc. sobre capital estrangeiro. Essa é uma área da qual não se pode abrir mão. Necessariamente, o controle sobre esse tipo de atividade tem que estar em mãos de capitais nacionais, porque a essência da comunicação reside na geração ou na produção desse conteúdo. Felizmente, já temos uma legislação que nos garante os mecanismos de controle. Não foi por outro motivo que, no PLS n? 175, se apensou uma menção específica às limitações necessárias para a produção de conteúdo.

Quando falamos nos provedores de serviço, a questão de capital estrangeiro começa a ficar um pouco menos problemática. E, quando se fala nos detentores de infra-estrutura, é aí que se coloca a grande questão. Comparo os detentores de infra-estrutura aos construtores das ferrovias do Século XIX. Naquela oportunidade, inclusive no Brasil, houve a experiência do afluxo de capitais externos para a construção das ferrovias. Os capitais ingleses e canadenses construíram as ferrovias até hoje existentes, porém o que trafega nessas ferrovias não tem nada a ver com a construção da ferrovia em si. Penso que é esse o conceito que deveríamos tentar aprofundar em termos das infovias.

Na verdade, estamos falando aqui da necessidade de construção de uma infra-estrutura que é, seguramente, a espinha dorsal do País para o futuro e para o ingresso no Século XXI, que são as infovias e a infra-estrutura de banda larga, pela qual vai correr todo esse mundo maravilhoso da convergência que vislumbramos e para o qual estamos trabalhando. Esse mundo propiciará a inclusão digital, o desenvolvimento em termos de telemedicina, de educação, de segurança, enfim, diversos usos já conhecidos e esperados.

Na verdade, precisamos tentar conseguir a capilarização dessa infra-estrutura para, por meio dela, chegarmos à universalização do serviço.

Para capilarizar essa infra-estrutura, é necessário um fôlego de investimentos realmente muito significativo, considerando que a construção por quilômetro de cabo está na ordem de US$20 mil atualmente. No Brasil, já existem aproximadamente 60 mil quilômetros construídos, mas precisamos construir muito mais do que isso.

Só para os senhores terem uma idéia, o Brasil, na classificação dos países que têm penetração de TV por Assinatura, está numa posição absolutamente desprezível. Apenas por curiosidade, na Dinamarca, o índice de penetração de TV por Assinatura é de 100% ? todos os lares com televisão têm TV por Assinatura; nos Estados Unidos, 84%; na Argentina, 58%; na Índia, 47%; na China, 28%; no Paquistão, 18%; no Brasil, são meros 8%. Então, hoje, no País, apenas 8% dos lares com televisão têm TV por Assinatura. Daí a necessidade de capilarizarmos ainda mais essa infra-estrutura, para que possamos atingir níveis de penetração com o mínimo de adequação para os objetivos propostos ? e falo dos objetivos sociais a que essa infra-estrutura se propõe a responder.

Ora, considerando esse nível de investimento necessário, a verdade é que, internamente, não há recursos disponíveis e suficientes para esse tipo de investimento. Hoje, a Lei da TV a Cabo prevê que 49% do capital podem estar em mãos de investidores estrangeiros. Infelizmente, isso não é suficiente para dar ao investidor estrangeiro a tranqüilidade de trazer o seu dinheiro, colocá-lo nessa infra-estrutura e poder comandar uma operação, visando seus interesses econômico-financeiros. Se pudéssemos assegurar a esse investidor estrangeiro tranqüilidade para trazer para cá os seus recursos, teríamos uma janela de oportunidades extraordinária.

E eu comentava com a Conselheira Berenice Isabel Mendes Bezerra, agora há pouco, antes do início da reunião, que hoje, no avião, li um artigo ? não me lembro de que jornalista ?, mencionando alguns analistas econômico-financeiros que prevêem, num cenário pós-Guerra do Iraque, uma situação de oportunidades para o Brasil se tornar um receptáculo de novos investimentos. Seguramente, tais investimentos não serão dirigidos para o mundo asiático, para o Oriente próximo, nem para a Europa. Essa massa de potenciais investimentos, seguramente disponível após essa turbulência toda, pode perfeitamente ser carreada para mercados com a dimensão do Brasil, ainda mais com nossa seriedade demonstrada atualmente no cenário internacional.

Então existe uma oportunidade muito especial ? eu diria quase que sui generis ? para darmos um passo à frente e trazer para cá a possibilidade de investir mais forte e rapidamente na infra-estrutura necessária.

Era isso o que eu queria dizer.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Muito obrigada.

Pergunto aos Conselheiros se gostariam de discutir o pronunciamento do Sr. Alexandre Annemberg ou se deixamos para depois. (Pausa.)

Deixaremos para depois.

Concedo a palavra ao Dr. José Francisco de Araújo Lima.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Muito obrigado, Sr? Presidente e Srs. Conselheiros, por esta oportunidade.

Muitas vezes, ao longo de seu mandato, os senhores ouvirão falar em TV a Cabo. Se gostam ou não, devem isso exclusivamente ao Conselheiro Daniel Koslowsky Herz, que participou, de maneira ativa, permanente e brilhante, de toda a discussão da Lei do Cabo e, já baseado no fato de que a Constituição de 1988 instituía este órgão, fez questão de introduzir, nessa Lei, um dispositivo específico que submete ao Conselho de Comunicação Social todo e qualquer regulamento baixado pelo Executivo em relação a esse serviço.

Hoje, levando-se à risca a determinação legal, se a Anatel, o Ministério das Comunicações ou qualquer outro órgão do Executivo resolverem baixar alguma norma relativa ao nosso serviço, terá que ouvi-los previamente, o que não acontece com os demais serviços de comunicação; fica a critério das Casas submeter-lhes.

No caso do Cabo, realmente, o poder do Conselho é muito grande. Creio que foi um serviço excelente que o Dr. Daniel Herz prestou à TV a Cabo, especialmente depois que o Conselho se constituiu. Antes, trinta dias se escoavam sem que houvesse um pronunciamento, pela ausência do órgão; e as normas muitas vezes eram baixadas sem maiores critérios.

A discussão que temos hoje me lembra um episódio que aconteceu há quatro anos, em um congresso da Associação. A abertura do congresso foi feita com uma mesa em que havia representantes importantes da indústria, entre eles, o empresário Roberto Civita, que com raro humor, analisando a crise que já se afigurava no setor, disse que havia sido induzido a um erro gravíssimo, porque considerava que estava investindo em televisão quando entrou nesse negócio de cabo, mas estava realmente investindo em telecomunicações.

No mês de janeiro, a revista Pay-TV me convidou para fazer um artigo em uma polêmica com Luis Eduardo Borghetti, que também entende que o nosso serviço é de televisão. Comentando essa polêmica, lembrei ao Borghetti que, durante os muitos anos que estou nessa indústria, desde 1993, trabalhei em várias empresas do setor, recebi algumas comitivas de Parlamentares que se mostravam interessados em conhecer um pouco mais sobre tevê paga, especialmente TV a Cabo, e causava-lhes sempre uma decepção enorme não haver uma câmara sequer nas nossas instalações, ou um estúdio, para verem um aparelho que transformasse um filme em uma imagem de tevê. E eu era obrigado a dizer-lhes: "Senhores, como diz a lei (aliás, foi a primeira lei que o Presidente Henrique Cardoso assinou, em 6 de janeiro de 1995), a Lei do Cabo definiu o nosso serviço como serviço de telecomunicações de transporte de sinais de áudio e vídeo. Não somos televisão". E temos um encargo danado por ter esse nome, porque nenhum operador de tevê, hoje, produz televisão. Todos somos clientes. Começamos clientes somente das multinacionais, excepcionalmente tivemos empresas como a Band, como a Globosat, que é uma subsidiária da Globo, que, a duras penas e investindo fábulas, perdendo muito dinheiro, dispuseram-se a fazer programação de conteúdo nacional. Mas, até hoje, estamos diante de uma carência absoluta de programação nacional.

Sabe o que acontece com isso? Como meu colega Alexandre Annemberg mencionou, há 8% de penetração da TV a Cabo nos nossos lares com tevê; 72% dos nossos assinantes só assistem à tevê aberta. Pergunta-se: eles pagam para quê? Também não sabemos, mas graças a Deus ainda pagam. Não são muitos. Está havendo uma queda no número de assinantes. Ano passado, se somarmos, grosso modo, as seis maiores operadoras, o prejuízo foi superior a R$2,7 bilhões; isso foi o que perderam as operadoras de TV a Cabo sob a liderança da NET, que é a maior operadora, as duas de DTH, que são as duas seguintes maiores operadoras, DirecTV e Sky, e TVA. Selecionando esse grupo, estamos na casa de R$3 bilhões de perdas.

E quando isso acaba? Não sei. O capital está escasseando, todos os setores se ressentem de investimentos estrangeiros. Sempre me perguntam como se chegou a esse ponto, por que se perde tanto dinheiro assim? Perde-se tanto dinheiro assim, senhores, e é fácil. E sou testemunha desde o primeiro momento; sou, inclusive, decano da ABTA, que se chamava, no início, Abracom ? Associação Brasileira de Antenas Comunitárias. Fomos verdadeiramente assediados pelos capitais estrangeiros de empréstimos. Dinheiro abundante e barato batia às portas de todos que entraram nesse business, não só a Multicanal, do Antonio Dias Leite Neto, o Banco Garantia, a NET Sul, a RBS, a Globo, com as NETs, e muitos outros investidores, como a TVA. Fomos literalmente conquistados pelo preço e abundância de dinheiro. Não há nada pior para o empresário do que se ver diante de muita grana e barata. Todos nós nos endividamos para fazer a loucura de acreditarmos estar construindo a infovia do futuro, porque o PASTE de 1995, que foi solenemente divulgado em Brasília ? e eu estava lá para receber o meu bloquinho do PASTE ?, anunciava que teríamos 16 milhões e 300 mil assinantes em 2003. Hoje estamos com o nível de assinantes que o PASTE preconizou para 1997. É isto que está vivendo essa indústria: a loucura total, a falta total de recursos.

Nossos empréstimos baratos e vultosos da época transformaram-se num fardo impossível de carregar, com as duas máxis da história recente do País e com o encarecimento dos juros. Tomamos dinheiro a 8,75%. Hoje, com as renovações, vocês sabem o que custa o risco Brasil para qualquer endividado nacional.

Quando se fala em dúvida sobre controle do capital estrangeiro em empresa de TV a Cabo, juro a vocês que só me vem à lembrança o tempo em que imaginávamos que isso seria televisão, e não uma mera transmissora de sinais dos canais da TV Câmara, que é um canal, assim como a TV Senado, as TVs universitárias e a TV Comunitária de algumas cidades, mas as operadores de TV a Cabo não têm canal. Elas simplesmente têm uma lista de canais obrigatórios e são obrigadas a carregar, mais ou menos, 40% do seu line-up com canais de graça. É o único business do Brasil que, além de todos os impostos, é obrigado a carregar de graça 40% da sua disponibilidade. É como decretar para a Varig e para a TAM, que já não estão bem das pernas, que teriam que carregar pessoas de graça, doravante, em 40% das suas poltronas em todo vôo.

É o que acontece com a TV a Cabo. Ninguém se lembra disso; nenhuma compensação nos é dada. Há casos em que há compensações de crédito de impostos, mas, no nosso caso, não há compensação alguma. Até brinquei uma época, quando estavam discutindo uma lei para o canal do Tribunal de Contas da União e do Exército, sob a alegação ? até fiquei impressionado ? de que era importante levar o sinal das Forças Armadas às fronteiras. Portanto, TV a Cabo era fundamental.

Na discussão que ocorreu na Comissão, houve uma justificação de um Parlamentar de que, provavelmente, o cabo não chegaria, mas o "cabo por satélite" chegaria. Logo me veio a imagem dos cabos descendo dos satélites e rolando na terra, porque não existe cabo por satélite. O cabo não está em nenhuma cidade fronteiriça. Estamos pagando esse preço elevado: muito dinheiro e a falsa idéia de que teríamos na mão uma televisão para fazer radiodifusão em meios confinados, mas, de certa forma, radiodifusão, e pelo nome de TV a Cabo, porque MMDS, por exemplo, que usa microondas, o DTH, que usa satélite, não têm restrição alguma, tanto é que os senhores sabem que a empresa DirecTV é controlada pela General Motors, por intermédio da sua subsidiária Hughes, e, mesmo assim, pediu concordata há duas semanas. Quer dizer, nem o dinheiro da General Motors está agüentando a DirecTV no Brasil. A SKY, controlada pela Globo, tem uma participação minoritária da News Corp., do Rupert Murdoch; ainda está perdendo muito dinheiro, mas sobrevivendo.

A situação do cabo é geral. Todos a conhecem, porque nossos números são públicos. Houve um momento em que se dizia que a Rede Globo era contra essa liberação do controle estrangeiro do cabo. Diga-se de passagem: na Lei do Cabo, como o Dr. Daniel sabe perfeitamente, não há restrição alguma à percentagem de capital estrangeiro. Um simples encastelamento de holding de dois níveis permite, como há casos, que empresas com 97,8% de capital estrangeiro sejam controladas pelo nacional com uma mínima participação. O nacional, às vezes, nem sabe que está controlando isso. Então, existem inúmeras empresas geridas, controladas pelo capital nacional, mas, talvez, se não tivessem a restrição a que o capital da assembléia fosse estrangeiro, essas empresas teriam um socorro maior dos seus sócios estrangeiros.

É pública e notória a situação de diversas empresas como a Adelphia, cuja sócia americana está também concordatária, era a sexta americana ? aliás, todos os negócios de cabo nos Estados Unidos, como sabem os senhores, também estão passando por uma situação dramática. A operação da TCI, a maior operadora dos Estados Unidos, foi vendida à ATT e agora a CONCAST, da Filadélfia, comprou essa empresa a perder de vista, para pagar com papel, com suas ações.

Portanto, não é do Brasil o privilégio. Esse negócio de TV a Cabo é geral. Hoje, os Estados Unidos estão começando a alcançar, com programas gerados para tevê paga, audiências comparáveis à da radiodifusão. Chegaremos lá? Não imagino que isso ocorra. Tenho até certo pudor em revelar as audiências dos canais pagos; dos canais abertos, refletem exatamente o poderio refletido nos meios abertos e nos meios gratuitos, de acesso indiscriminado.

Mas, mesmo assim, realmente a Rede Globo apresentou uma pequena restrição. Não temos nada contra isso. Agora, vamos aproveitar, mais uma vez, para que a responsabilidade editorial seja assegurada ao capital nacional, que seja assegurada a brasileiros natos. Vamos fazer espelhar nessa proposta, nesse Projeto de Lei n? 175, o que fez a emenda constitucional. Lembrem-se de que a emenda constitucional estende a todas as tecnologias de comunicação social, sejam de que natureza for, as regras contidas na Constituição relativas a seus conteúdos. Então, isso é lógico, mas discutir de quem é o cabo que está enterrado ali, de quem é esse fio coaxial… Realmente, creio que livraria muito o peso o capital nacional poder vender isso e se concentrar no que realmente temos para mostrar, que é o conteúdo, o produto interno. Quanto mais fortalecido for o produto interno, menos invadidos seremos por produções que hoje nem sequer são legendadas ou dubladas no Brasil. Tudo é feito em Miami, por um preço extremamente baixo.

Assim, o apelo que faço ao Conselho é que, por favor, detenha-se na análise, como sei que os senhores sempre se detêm com muita profundidade. Pode parecer uma coisa simples, mas não é tão simples assim. Estamos promovendo uma discussão que parecia estar resolvida, os senhores sabem disso. O assunto passou pela Comissão de Educação em regime terminativo, mas houve um recurso da Senadora Emilia Fernandes, que infelizmente não está mais no Senado. A Senadora recorreu para que a matéria fosse a Plenário, e agora existe uma emenda do PT. Mas esses artigos foram negociados. Esses parágrafos introduzidos no Projeto do Senador Ney Suassuna foram exigências da Oposição, na época.

Então, eu gostaria de fazer um apelo: que o assunto merecesse o mesmo carinho devotado pelos senhores a todos os temas de comunicação social, já que, no caso da TV a Cabo, é mais especial ainda a necessidade de os senhores se debruçarem, porque é da competência deste Conselho.

Agradeço a Sr? Presidente e aos Srs. Conselheiros.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Obrigada, Dr. José Francisco. Pergunto aos companheiros do Conselho se querem manifestar-se agora ou, antes, ouvir o Consultor Legislativo, para que nos posicione sobre a tramitação do processo. (Pausa.)

Então, concedo a palavra ao Dr. Paulo Rodolfo Rodrigues Pereira, Consultor Legislativo do Senado Federal, que poderia nos apresentar um painel da tramitação do projeto.

O SR. PAULO RODOLFO RODRIGUES PEREIRA (Consultor Legislativo) ? Boa tarde, Srs. Conselheiros. É uma satisfação representar a Consultoria Legislativa.

Antes de me manifestar sobre a tramitação, gostaria de ? creio que é a função da Consultoria ? tecer alguns comentários e observações a respeito do conteúdo da matéria. Tive a oportunidade de me inteirar dela este fim de semana pelo processado, que me foi enviado na sexta-feira. Pareceu-me faltar um aspecto na discussão sobre o qual talvez fosse de interesse dos Conselheiros refletir um pouco. Ele diz respeito eminentemente à função normativa e regulatória do Estado.

Busquei no Código de Telecomunicações de 1962 e, posteriormente, no Decreto que o regulamentou ? que é de poucos anos depois ? as definições conceituais sobre telecomunicação e radiodifusão. Considero isso interessante, porque parte dessa discussão está se preocupando em entender se TV a Cabo finalmente é radiodifusão ou telecomunicação, uma vez que nossa legislação distingue as duas, e por quê? Isso é histórico, vem desde essas definições do Código e tem o sentido do ponto de vista do papel do Estado.

Telecomunicação, que é um termo genérico, é comunicação à distância. Tudo que estamos falando aqui é comunicação a distância de uma forma ou de outra. Mas, historicamente, consagrou-se o termo telecomunicação para designar, conceituar uma intercomunicação entre dois usuários. Então, é uma emissão, retransmissão e recepção ? é assim que o Código e o decreto que o regulamentou definem ? de sinais, sons e imagens. Radiodifusão, por sua vez, é definida como uma difusão dos mesmos sinais, sons, imagens. No entanto, trata-se de uma difusão ampla, para ser recebida pela sociedade como um todo, pelo público em geral. É o termo usado nessas definições. Por que a distinção?

Parece-me que o papel regulatório do Estado e os aspectos sobre os quais deve-se preocupar nos dois casos são distintos, justificando uma distinção conceitual.

No caso da intercomunicação entre dois usuários, seja de som, seja de imagem ? só que a de som, de telefone é mais antiga, enquanto a de imagem está chegando agora ?, o Estado preocupa-se em preservar esse tipo de sigilo. O conteúdo que está sendo transmitido não é preocupação do Estado. Posso telefonar ou amanhã usar um videofone e me comunicar com outro assinante desse serviço; o que transmito nesta comunicação, o conteúdo da transmissão não é preocupação do Estado. Posso fazer uma piada, discutir política, fazer o que eu quiser, até coisas mais graves. O Estado me protege. Então, o Estado desenvolveu uma série de instrumentos normativos de proteção a quem? Ao usuário individual, ao cidadão que está se intercomunicando com outro cidadão.

Há certas variantes. Posso ter uma teleconferência, três ou quatro simultaneamente ligados. Mas, em essência, o que falo ou vejo nessa transmissão é sigiloso, é de interesse tão-somente dos intercomunicantes, não do Estado.

No caso da difusão ampla para a recepção por qualquer telespectador ou teleusuário, a coisa é distinta, visto que o conteúdo pode ser recebido por um sistema de plugagem, pago ou não por qualquer cidadão brasileiro. Então, o Estado se preocupa eminentemente com o conteúdo dessa transmissão e regula o que deve e pode: esse conteúdo deve ter certos percentuais educativos, informativos, e não pode enveredar por conteúdos que são sancionáveis, que não são do agrado da sociedade como um todo. Essa é uma distinção que precisa ser feita.

Penso que o papel do Estado é distinto nas duas conceituações. Permanecem hoje em uso, apesar de se proliferarem diversas formas e modalidades de comunicação a distância, ou algo do gênero, dois tipos distintos dessas modalidades. E algumas se destinam a ser captadas por um público genérico, não por um interlocutor.

Comento algumas comparações feitas nas discussões que precederam esta reunião, e aqui mesmo pelos representantes da ABTA, a respeito de televisão: "Não, a Lei Geral define TV a Cabo como serviço de telecomunicações, distinto de radiodifusão".

Então penso que, realmente, a nossa legislação ? e é isso que nos cabe estudar na Consultoria ? peca um pouco pela ambigüidade que há nessas definições das leis recentes. Era mais claro no Código, que definia serviço de telecomunicação e serviço de radiodifusão, fazendo a distinção. Daí decorria uma série de normas legais pelas quais o Estado exercia seu papel.

Esse é um aspecto que precisa ser refletido ao tentarmos discutir se deve ou não haver participação de capital estrangeiro. Há dois casos claros: nos serviços de telecomunicações, pode haver 100% de capital estrangeiro ? a Lei Geral garante isso; apenas o Poder Executivo tem o arbítrio de, aqui ou ali, em função de interesses da Nação, limitar essa participação. Já nos serviços de radiodifusão, discute-se agora uma participação ou não de 30%. É uma questão delicada e polêmica.

Então, se quisermos decidir, por comparação, por equanimidade, sobre TV a Cabo, na minha opinião, ela estará muito mais próxima da radiodifusão do que da intercomunicação entre dois usuários privados, particulares.

É isso que eu queria colocar e talvez pudesse ajudar a tomar uma decisão, que será política. Não há, na Constituição, nas leis vigentes, nada que se oponha nem a uma decisão de manter os 51% da lei atual de TV a Cabo nem a aprovar a redação dada pelo Senador Ney Suassuna, no seu projeto, de assemelhar-se ao serviço de telecomunicação. Será uma decisão política, apenas entendo que os Parlamentares deveriam estar informados de todos os aspectos e o que levantei é um que não vi ainda aparecer no processado.

Quanto à tramitação, o Conselho de Comunicação Social é um &ooacute;rgão consultivo do Congresso Nacional. Tenho a impressão de que o parecer emanado deste Conselho servirá para instruir os Srs. Senadores sobre as suas decisões, que serão tomadas pela Comissão de Educação e pelo Plenário. Esse processo vai para a Comissão de Educação e depois, ao Plenário. Nessas duas instâncias, haverá uma decisão do Parlamento, o Congresso, que é quem decide.

Portanto, o parecer a ser emanado daqui não tem o formato de um parecer de Comissão que instrua um PLS que será votado. O parecer deste Conselho não será votado pelos Senadores; servirá para instrução.

Tenho a impressão de que o parecer será enviado à Mesa, ao Presidente do Senado, que o enviará ao Relator na Comissão de Educação e, posteriormente, ao Relator no Plenário.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Dr. Paulo, quando solicitei que o senhor falasse sobre a tramitação do projeto, na realidade, não era exatamente sobre as atribuições do Conselho, porque dessas estamos bem conscientes.

Eu gostaria que o senhor fizesse, se possível, um breve histórico, já que a reunião da nossa Comissão está sendo gravada, o que até me surpreende, pois pensamos, num primeiro momento, que seria uma reunião apenas da Comissão, mas sempre é bom estarmos aqui defendendo a democratização da comunicação. Então é bom que ela esteja sendo radiodifundida para todo o nosso País. Penso que não seria ruim se o senhor pudesse fazer um breve histórico da tramitação do PLS apresentado pelo Senador Ney Suassuna, quais as instâncias, se o parecer é favorável ou não, do que se trata a emenda apresentada, enfim. Por favor.

O SR. PAULO RODOLFO RODRIGUES PEREIRA (Consultor Legislativo) ? Tive contato com esse processado na sexta-feira, então apenas tenho o roteiro que faz parte do processado.

Inicialmente, a proposição de autoria de Senador Ney Suassuna foi à Comissão de Educação, em decisão terminativa, o que é normal quando não se trata de uma questão de código ou de emenda constitucional. A maioria dos projetos que emanam de Senador são terminativos nas Comissões respectivas.

Na Comissão de Educação, o projeto foi aprovado com uma solicitação da Senadora Emilia Fernandes para que fosse enviado ao Plenário. Primeiramente, que fosse ouvido o Plenário, o que é atribuição perfeita dos Senadores das Comissões. Eles podem, em vista da importância da matéria, requerer que não seja mais terminativo na Comissão e que seja discutido por todos os Senadores.

Houve, também, um requerimento de oitiva deste Conselho de Comunicação Social. Posteriormente, houve recurso para a apreciação do projeto pelo Plenário, onde foram apresentadas emendas ? creio que todos as conhecem. O essencial é que, ao mesmo tempo em que elas foram apresentadas, foi apresentado um ofício do Conselho de Comunicação Social ao Senado e à Câmara, sugerindo que fosse ouvido o próprio Conselho, já que ele foi constituído, de acordo com um artigo da Constituição, para ser ouvido em casos semelhantes.

É curioso ? eu gostaria de destacar isso ? que o Conselho, ao solicitar ser ouvido, sustente sua argumentação num artigo da Constituição que lhe atribui manifestar-se sobre radiodifusão. O artigo da Constituição é explícito ao dizer que o Conselho de Comunicação Social se manifestará sobre processos que dizem respeito à concessão e à outorga de radiodifusão.

Entretanto, a TV a Cabo, legalmente, no momento atual, está sendo considerada como serviço de telecomunicação, em virtude do que expressa a Lei Geral e a própria Lei de TV a Cabo. Esse fato é curioso.

Sou plenamente favorável a que o Conselho analise o assunto, porque, como já me manifestei, do ponto de vista da Consultoria, é mais um serviço de radiodifusão do que de telecomunicações.

Por isso, o Presidente da Câmara dos Deputados enviou a solicitação do Conselho ao Presidente do Senado, que determinou que o Conselho fosse ouvido antes que a Comissão de Educação dê seu parecer sobre as emendas de Plenário, que é a tramitação normal. Portanto não há um parecer de Plenário aprovado, mas um parecer da Comissão de Educação, que será revisto, por ter ido o processo a Plenário. Por enquanto, só há um parecer da Comissão de Educação. Haverá outro, sobre as emendas, que irá a Plenário.

O parecer emanado deste Conselho instruirá os membros da Comissão de Educação e os Senadores, na sessão plenária, sobre as posições que deverão tomar. Portanto, não há decisão do Senado a respeito do PLS. Está-se aguardando para ser instruído. Creio que essa questão está clara para V. S?s. Desculpe-me insistir. O parecer da Comissão não é o que será votado na Comissão de Educação nem no Plenário. Essa situação está evidente. As duas instâncias do Senado elaborarão seus próprios pareceres, que até podem ser idênticos ao parecer deste Conselho, apenas com o formato apropriado do Senado.

Desconheço alguns detalhes, porque não participei desse processo e tive acesso a essas informações há dois dias.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Muito obrigada, Dr. Paulo Rodolfo Rodrigues Pereira, Consultor Legislativo do Senado Federal.

Abro a discussão ao Conselho sobre o Projeto de Lei do Senado n? 175, de 2001, que dá nova redação ao art. 7? da Lei n? 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço de TV a Cabo e dá outras providências.

Solicitou a inscrição o Dr. Roberto Wagner Monteiro, a quem concedo a palavra neste momento.

O SR. ROBERTO WAGNER MONTEIRO (Representante das empresas de televisão) ? Sr? Presidente, Srs. Conselheiros, ilustres representantes da ABTA, sobre o assunto TV a Cabo, se se fizer uma ilação entre o que está na Constituição Federal e na Lei de TV a Cabo, verificar-se-á, claramente, que o serviço de TV a Cabo é um serviço de radiodifusão de TV a Cabo. Basta ler a Lei n? 8.977 ? Lei de TV a Cabo ?, que, em seu art. 2?, estabelece:

Art. 2?. O serviço de TV a Cabo é um serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou rádio a assinantes mediante transporte por meios físicos.

O legislador tenta marcar presença definindo, inicialmente, o serviço de TV a Cabo como um serviço de telecomunicações. Mais adiante, o art. 3? preceitua:

Art. 3?. O serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer, o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País.

Tudo que está no capítulo "Radiodifusão" foi repetido na lei.

No art. 5?, a Lei n? 8.977 determina:

Art. 5?. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

a) concessão é o ato de outorga por meio do qual o Poder Executivo confere a uma pessoa jurídica de direito privado o direito de executar e explorar o serviço de TV a Cabo.

No inciso III, a Lei separa concessionário de TV a Cabo de concessionário de telecomunicações. É da própria lei.

O inciso III dispõe:

III ? concessionário de telecomunicações é empresa que detém concessão para prestação de serviços de telecomunicações numa determinada região.

Então, a própria Lei diz que concessionário de TV a Cabo é uma coisa e concessionário de telecomunicações é outra.

Versa ainda o art 5?, inciso V:

V ? Operadora de TV a Cabo é a pessoa jurídica de direito privado que atua mediante concessão, por meio de um conjunto de equipamentos e instalações que possibilitam a recepção, processamento e [o que chama mais a atenção] geração de programas e de sinais próprios.

O concessionário de TV a Cabo pode gerar programa próprio. Dizer que concessionário pode gerar programa próprio é o mesmo que o sujeito que pode instalar um serviço de telefone, não tem sentido.

Ressalto que a inconstitucionalidade dessa lei não foi ainda questionada, por não ter gerado grandes efeitos, mas é visivelmente inconstitucional nesse aspecto, ao definir TV a Cabo como serviço de telecomunicações, e não de radiodifusão.

Inclusive, esclareço ao ilustre representante da Assessoria Jurídica do Senado que o Conselho de Comunicação Social não foi feito para radiodifusão, mas para radiodifusão e assuntos afins. O capítulo que instituiu o Conselho de Comunicação Social é o da Comunicação Social, e Comunicação Social é radiodifusão, e vai além de radiodifusão. Portanto, o nosso Conselho de Comunicação Social tem, inclusive, condições de examinar assuntos que não sejam tão-somente radiodifusão.

Foi realizado um trabalho a tempo, porque a decisão de considerar a aprovação na Comissão de Educação do Senado como terminativa, sem ouvir o Conselho e o Plenário, foi motivada quase que pela ausência de Senadores naquela tarde e noite. Alertados, a Senadora Emilia Fernandes e também o Senador Eduardo Suplicy pretenderam e conseguiram retirar da Comissão de Educação o caráter terminativo, o que foi muito bom, por duas razões: agora estamos discutindo no Conselho este tema, que é matéria nossa e, depois, a matéria vai a Plenário. De sorte que agiram bem os Senadores.

Em seu projeto, o ilustre Senador Ney Suassuna disse literalmente, ipso facto, ao retirar o limite de 49% do capital estrangeiro nas TVs por Assinatura: "Elas poderão ser de 100% do capital estrangeiro". Sou absolutamente contra a que alguém defenda no Conselho a solução dos problemas da DirecTV ou da SKY. O Conselho existe para defender os interesses do nosso País. E sou daqueles que pensam que seria uma temeridade inominável imaginar dar aos concessionários de TV a Cabo a possibilidade de vender 100% ao capital estrangeiro.

Sobre a TV a Cabo, tenho em minha residência a SKY e a DirecTV. Moro afastado, no Park Way, onde não há cabo, somente satélite, mas são duas antenas. Então o problema das TVs no Brasil, da SKY e da DirecTV, é meramente financeiro, ou seja, a incapacidade que as pessoas têm de pagar R$50,00 ou R$70,00 ou R$80,00 por mês, mas todos gostariam de ter TV a Cabo em casa, porque é muito melhor. Na minha casa, posso dispor de mais de 200 canais, mas não há buraco; só há duas antenas, que custavam, quando foram instaladas em minha residência, US$1 mil, e hoje custam em torno de R$200,00.

Considero a renúncia fiscal, assunto sobre o qual o ilustre representante da IBTA falou, perfeitamente defensável, porque tenho certeza de que, quando for democratizado o acesso das denominadas tevês fechadas ao nosso povo, o avanço cultural será quase automático. Nesses dois canais a que me referi, há pelo menos dez canais culturais excepcionalmente bons. No mesmo nível, há mais cinco ou seis canais especializados em jornalismo. O acesso à tevê fechada terá na minha pessoa o maior defensor, porque não vejo dificuldade em examinar a renúncia fiscal do Estado para baratear o acesso a esses canais.

O ilustre representante disse que a tecnologia da TV a Cabo poderia ajudar o processo de digitalização da nossa televisão. Ora, se isso é possível tecnicamente, vamos desenvolver trabalhos no sentido de que a TV a Cabo seja usada como suporte para as tevês abertas. Ainda não vi ninguém comentar essa hipótese, embora estejamos estudando três modelos e esteja vindo um quarto, o modelo brasileiro e chinês.

Quanto ao conteúdo nacional, na última reunião deste Conselho, o canal Brazil, com "z", estava pleiteando a obrigatoriedade. Creio que, no momento da disputa, todos que dela participaram já sabiam que 40% eram gratuitos. Não podemos aceitar os dispositivos de uma concorrência e, depois, alegar que os mesmos são ruins, que estão nos levando à bancarrota. Todos os que vieram para a tevê fechada já sabiam que 40% teriam que ser sem ônus.

Falou-se que nenhuma tevê aberta estaria elaborando programação para a tevê fechada. Isso não é correto. Há a Band News, a Globosat e a própria Record tem a Record Internacional, que também opera nesse sentido.

O maior problema ? penso eu ? da hipótese de se deixar 100% do capital estrangeiro entrando nas chamadas tevês fechadas… Quem conhece televisão, depois que foi inventado o controle remoto, sabe que ela tem dois componentes básicos: o que esta sendo veiculado e a qualidade do que está sendo veiculado. Televisão hoje se chama evento. Por exemplo: durante uma Copa do Mundo, qualquer canal que estiver veiculando jogo do Brasil terá a mesma audiência que o canal que obtém os maiores pontos de audiência habitualmente. Então podemos dizer que a televisão hoje é mais evento que imagem.

Se pudéssemos imaginar que 100% do capital de uma TV por Assinatura em nosso País pertencessem, por exemplo, à DirecTV, esta poderia fazer facilmente um trabalho de abuso do poder econômico. Para isso, bastava comprar eventos como Copa do Mundo e os melhores filmes e, depois, se associar a alguma tevê aberta, que receberia a programação comprada pela grande tevê fechada. Assim, as demais televisões ficariam, literalmente, sem ter o que fazer. É uma questão que dá base a um fantástico abuso de poder econômico.

Finalmente, já falei com vários Srs. Senadores e alguns deles adotarão nosso parecer. Ou seja, os Senadores adotam o parecer do Conselho de Comunicação Social, o qual será aprovado pelos mesmos.

Sr? Presidente, Srs. Conselheiros, finalizo, adiantando que direi, juntamente com meus colegas de Comissão, que sou literalmente contrário à alteração que o ilustre Senador Ney Suassuna propôs, criando a possibilidade de que as tevês fechadas no Brasil sejam todas, ou quase todas, de capital estrangeiro, com interferência inaceitável nas tevês abertas em nosso País. Muito obrigado.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Com a palavra o Dr. Annemberg, que a solicitou.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor Executivo da ABTA) ? Gostaria de fazer comentários sobre alguns conceitos que foram expostos em particular. O nosso Consultor Legislativo permitiu-se fazer alguns comentários sobre o mérito do projeto. Esses comentários, alguns do ilustre Conselheiro Roberto Wagner, mostram com clareza, no meu entender, a confusão que se faz entre tevê aberta e tevê paga, entre radiodifusão e tevê paga.

Lerei para os senhores a definição de radiodifusão e de tevê paga que consta da União Internacional de Telecomunicações. É o que rege o entendimento internacional…

O SR. ROBERTO WAGNER MONTEIRO (Representante das empresas de televisão) ? Pela ordem, Sr? Presidente.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Tem a palavra o Sr. Conselheiro Roberto Wagner.

O SR. ROBERTO WAGNER MONTEIRO (Representante das empresas de televisão) ? Sr? Presidente, não vou deixar que o que eu falei seja objeto de discussão com pessoas que não sejam do Conselho.

Ouvi pacientemente os dois ilustres representantes da ABTA, expus minha opinião e penso que não será questionada, a não ser pelos membros da minha Comissão.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Acredito que a palavra do Dr. Annemberg seja para complementar algo de sua exposição.

S. S? pediu a palavra há bastante tempo e há cinco inscritos até o momento. Gostaria que o senhor complementasse com informações que possam subsidiar a discussão do Conselho.

O SR. CARLOS CHAGAS (Representante da sociedade civil) ? Sr.? Presidente, pela ordem.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Tem a palavra V. S?.

O SR. CARLOS CHAGAS (Representante da sociedade civil) ? Sr.? Presidente, eu ouviria com muita honra, com muita graça, o Dr. Annemberg até o final da tarde ou da noite, mas não é nosso objetivo permitir esse bate-boca, essa contradição.

Ouvimos o Dr. Annemberg, ouvimos o Dr. Araújo Lima, cada um dos nossos Colegas exprime sua opinião e vamos votar.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Pergunto ao Dr. Annemberg se gostaria de trazer alguma informação complementar. Caso contrário, entendo que a Comissão está solicitando, ao mesmo tempo em que agradece a participação dos senhores, mais tempo para debater o tema que já se apresenta polêmico.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor Executivo da ABTA) ? Se me for permitido, gostaria de, em três minutos, complementar algumas das questões que expus antes, porque entendo que podem auxiliar a discussão posterior entre os senhores.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Pergunto aos Conselheiros se estão de acordo. (Pausa.)

Tem a palavra V. S?.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor Executivo da ABTA) ? A primeira coisa que queria mostrar é a diferença entre a definição de radiodifusão e tevê paga por parte da União Internacional de Telecomunicações.

Radiodifusão, que eles chamam de broadcasting, é o sinal recebido livremente, de forma não-onerosa, por qualquer interessado; tevê paga, que eles chamam de subscription service, é a programação segmentada e codificada, destinada exclusivamente a assinantes de serviço. Essa é uma diferença muito importante entre os dois conceitos: radiodifusão e tevê paga.

Deveríamos, talvez, assimilar, por analogia, a tevê paga. Em vez de assimilarmos a televisão como elemento de difusão de informações, devemos assimilar a tevê paga a uma banca de revistas, aonde o consumidor vai e escolhe as revistas que são adequadas ao seu perfil cultural, aos interesses culturais e sociais dele e de sua família. Ele compra na banca de jornal aquele conteúdo que lhe interessa. A tevê paga, conceitualmente, distribui essa informação segmentada para os interesses dos seus assinantes.

E algo que talvez mereça também a reflexão dos senhores é que, na origem do conceito de concessão para TV a Cabo, se extrapolássemos tal conceito ? e vou fazer aqui um exagero apenas a fim de ilustrar minha posição ?, seria praticamente o mesmo que dizer que, para instalar uma antena coletiva num prédio ou num bairro, eu precisasse de uma concessão governamental, de uma concessão federal. Estou exagerando na comparação, mas propositadamente.

A TV a Cabo é, técnica e conceitualmente, uma grande antena coletiva que permite aos usuários o acesso a determinados canais segmentados, pelos quais paga e consome, segundo seu interesse. É diferente de radiodifusão, não-onerosa e livremente disponível para qualquer cidadão. É muito importante essa diferença.

Era apenas isso.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Muito obrigada. Passo a palavra ao Conselheiro Daniel Koslowsky Herz.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Apenas uma pergunta: estamos dispensados?

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Sim.

O SR. PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO (Representante das empresas de rádio) ? Eu tenho algumas perguntas para os representantes da ABTA.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Pois não. Há perguntas aos representantes da ABTA?

Eu havia inscrito o senhor aqui, mas, antes de surgir esse entendimento, estamos debatendo.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Mas é uma configuração diferente de audiência pública. Participo de muitas audiências públicas.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Exato. Não é uma audiência pública.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Está certo.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Os senhores foram convidados…

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? É porque, normalmente, há o debate com os Senadores e Deputados. Já observei o Dr. Roberto Wagner debatendo com os Senadores. Pensei que aqui também pudéssemos falar.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Não. É uma exposição.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Tudo bem. Regimento é Regimento.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? É uma exposição e os senhores podem permanecer, se estiverem dispostos, a fim de esclarecer as dúvidas dos Conselheiros. Então, se o senhor pudesse, seria um prazer que permanecesse.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Respondendo, sim. Do contrário, pedirei licença, pois acredito que não poderíamos ouvir tudo sem poder debater.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Está certo. Com a palavra o Conselheiro Daniel Koslowsky Herz.

O SR. DANIEL KOSLOWSKY HERTZ (Representante da categoria profissional dos jornalistas) ? Sr? Presidente, Srs. Conselheiros, caros convidados, o Dr. José Francisco de Araújo Lima, nosso convidado, fez uma indagação a respeito de como chegamos a esse estado calamitoso no serviço de TV por Assinatura no Brasil, em suas várias modalidades, pois o setor enfrenta uma crise de grandes proporções.

Entendo que a resposta foi dada parcialmente e merece um pouco mais de esclarecimento, já que o exame da situação histórica da implantação dos serviços de TV por Assinatura, no Brasil, assim como uma análise mais detalhada da situação atual enfrentada por esses serviços é uma referência fundamental para a análise do mérito desse projeto, e uma avaliação adequada a respeito da oportunidade, da necessidade e do significado da retirada de limites à participação do capital estrangeiro como forma de solucionar tais problemas.

Com relação à indagação original, eu responderia que chegamos a essa situação calamitosa por três ordens de problemas: em primeiro lugar, pela falta de um projeto para o desenvolvimento do serviço de TV a Cabo no Brasil. Apesar de a Lei n? 8.977 estabelecer expressamente que o Poder Executivo deveria desenvolver uma política para o setor e operacionalizar seus diversos conceitos, isso nunca foi feito. O Poder Executivo se omitiu na formulação da política que a Lei n? 8.977 prevê.

O segundo elemento é um quadro de completa imprudência das empresas, que fizeram opções equivocadas, distanciaram-se propositalmente das orientações da Lei n? 8.977 que conceitualmente eram apresentadas e, como os nossos expositores salientaram, dedicaram-se a fazer o que não era essencial na atividade do operador de TV a Cabo, que é construir infra-estrutura.

A Lei da Tevê a Cabo estimula que se utilize infra-estrutura compartilhada por meio do conceito de rede única, quando aponta a necessidade do País de desenvolvimento de redes de banda larga, enfim, sinaliza tudo o que foi adequadamente salientado, mas que não faz parte, não é inerente à atividade do operador de TV a Cabo. O concessionário pode operar TV a Cabo sem deter rede. Se eles estão com problemas com as redes foi porque fizeram opções erradas do próprio modelo de negócios, cujo projeto é excelente. Esse projeto foi desenvolvido pela ABTA e sinaliza possibilidades extraordinárias do ponto de vista econômico e cultural para o desenvolvimento do serviço de TV por Assinatura, em particular da TV a Cabo, e que merece ser estudado com mais afinco, inclusive como solução para os problemas da área.

Mas, sem dúvida alguma, a instalação e a operação de rede não são atividades precípuas do operador de TV a Cabo, nem a essência desse negócio. Foi imprudência das empresas que tinham a pretensão de ir além do serviço de TV a Cabo para também prestar outros serviços de telecomunicações, além da indisposição de se associar e operar conjuntamente com as operadoras de telecomunicações, inclusive com as empresas tipicamente de telefonia; optaram por construir suas redes próprias e saíram da essência do negócio.

O terceiro elemento que está na base dessa crise é a ausência de participação da sociedade. Se observarmos, a Lei da Tevê a Cabo tem três conceitos básicos, expressos formalmente: rede única, rede pública e participação da sociedade. Essa participação da sociedade teria como um dos seus elementos ativos o envolvimento do Conselho de Comunicação Social no processo de regulamentação, por um meio indireto e também consultivo, porque o Executivo, pela Lei da Tevê a Cabo, antes de baixar qualquer regulamento ou norma sobre o serviço, deveria ouvir previamente o parecer do Conselho de Comunicação Social. Não era obrigado a seguir, mas era obrigado a interagir com a representação da sociedade estabelecida no Conselho.

O atraso, de mais de uma década, para a instalação do Conselho fez com que a sociedade se ausentasse desse processo. Então vimos que a Lei da Tevê a Cabo foi descumprida na sua essência, em conteúdo e em forma. Sem dúvida, não há como dissociar essa crise da omissão do Executivo, da falta de participação da sociedade e das opções erradas que o empresariado fez.

Existem algumas alegações que merecem reparos. Por exemplo: como se enquadra o serviço de TV a Cabo nesse conceito de telecomunicações e radiodifusão?

Ora, TV a Cabo é tanto um serviço de telecomunicações como de radiodifusão. Mesmo no Brasil, a radiodifusão é, técnica e juridicamente, serviço de telecomunicações, é uma modalidade de telecomunicações. A distinção estabelecida entre radiodifusão e telecomunicações, na emenda à Constituição de 1988, foi apenas por pressão do empresariado, que queria ressalvar a radiodifusão do processo de regulamentação e da agência reguladora que estava sendo criada para as telecomunicações com um sentido amplo. Então a ressalva de radiodifusão é uma excrescência. Do ponto de vista jurídico e técnico, radiodifusão é telecomunicações, assim como TV a Cabo é uma modalidade de telecomunicações. Portanto trata-se de uma modalidade de telecomunicações que, para se produzir o enquadramento constitucional adequado, deveria estar não no campo da comunicação social, que hoje virou voz corrente. Então, no segmento da comunicação social eletrônica, além da radiodifusão, temos as modalidades de TV por Assinatura.

É uma falácia querer equiparar telecomunicações com um sentido que acaba se atribuindo à telefonia, à TV a Cabo e às demais modalidades de TV por Assinatura. Portanto comparar as responsabilidades econômicas, culturais e também políticas de um operador de serviços de TV a Cabo às de um operador de telefonia realmente é uma desproporção que não se pode aceitar. O que faz o operador de TV a Cabo não é operar uma rede inerte, uma rede que não tem conteúdo; ele é o articulador do conteúdo. Para produzir conteúdo para a TV a Cabo, não é preciso concessão. Para instalar uma rede e oferecer um serviço que é utilizado por um operador de TV a Cabo, não é preciso concessão. Posso ter uma rede e oferecer para um operador de TV a Cabo. Contudo, qual é a essência da sua atividade? É o articulador de conteúdo, o articulador do mercado que estabelece a relação entre essa atividade e os consumidores, os usuários.

Então o que se quer regulamentar aqui, ao contrário do que chegou a ser dito, não são as redes. Se os operadores de TV a Cabo estão com prejuízo nas redes, que vendam as redes e continuem operando o serviço. Não há impedimento algum para que investidores instalem redes aqui, fiquem com essa parte onerosa e participem do negócio da TV a Cabo na parte que lhes compete, para a qual não necessitam de concessão. Agora, permitir que o processo de articulação de conteúdo, que é o que se estabelece na atividade do operador, seja objeto de controle 100% de capital estrangeiro é uma desproporção não só em relação ao que acontece na radiodifusão, mas também ao que se deve cobrar e o que é esperado da comunicação social eletrônica como um todo.

A questão do mérito desse projeto tem que ser avaliada a partir do papel social do serviço, da importância social que o serviço de TV a Cabo tem hoje e ainda deve assumir. Não temos dúvida de que, em relativamente pouco tempo, ao longo de uma década ou uma década e meia, teremos, no Brasil, os serviços de distribuição de conteúdos de comunicação social por cabo, sobrepujando, que é a tendência mundial, os serviços de comunicação aberta, o serviço de radiodifusão e outras modalidades.

Essa é a tendência constatada universalmente, portanto estamos falando em um sistema de televisão que será a base de um processo de convergência, que tem várias facetas, diversas características. Estamos falando na televisão do futuro, no principal sistema de comunicação social eletrônico que teremos no País. Será a infra-estrutura por excelência da comunicação social eletrônica, não um serviço de significado limitado, como há hoje ainda, que alcança 8% dos domicílios.

Existem muitas maneiras de fazermos com que esse serviço seja recolocado nos trilhos, para afirmar esses conceitos de rede pública, de rede única, de participação da sociedade e de cumprimento desse papel de construção da cultura nacional, de disseminação do conhecimento, que o art. 3? da Lei da TV a Cabo estabelece. E esse caminho está sendo recomeçado aqui, no próprio Conselho, quando a sociedade passa a ter condição de interferir sobre esse processo.

Entendo também que é uma desproporção descabida apresentarmos como única alternativa para a crise por que passam os serviços de TV a Cabo a entrega total do serviço ao capital estrangeiro, quando a própria ABTA tem um projeto muito consistente de desenvolvimento de um serviço de TV a Cabo auto-sustentável, que prevê algo próximo da universalização e que transformaria o serviço num efetivo de instrumento de inclusão digital.

Antes de cogitarmos alternativas como a entrega desse segmento ao capital estrangeiro, deveremos examinar as alternativas nacionais que existem e que a própria ABTA sinalizou com muita felicidade e criatividade, identificando maneiras de o cabo chegar à casa dos indivíduos, mesmo dos que não têm condições de pagar, por intermédio de uma série de meios subsidiados, que permitiriam, por baixíssimo custo, ou até custo zero, que houvesse, em todos os domicílios que têm a rede de cabos, a possibilidade de plugar com custo mínimo ou mesmo custo zero.

Esse projeto da ABTA é uma alternativa séria, consistente para o desenvolvimento do serviço no Brasil, e não simplesmente a receita de uma solução imediata para os problemas financeiros das empresas por meio da sua entrega ao capital estrangeiro.

Acredito ? já antecipando a questão de mérito ? que a melhor alternativa para a crise é cogitarmos soluções como a proposta pela ABTA, e não a solução fantástica, mágica e altamente perigosa para o País de entrega desse segmento, produtor e articulador de conteúdo, para o capital estrangeiro.

Apelamos para que se examinem as alternativas e para que o Conselho e o Senado, nesse debate, busquem alternativas para a solução da crise, para a universalização e para a mais ampla disseminação possível, necessária ao País, dos serviços de TV a Cabo, por meio de formas mais adequadas do que a pura e simples abertura ao capital estrangeiro. Muito obrigado.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Concedo a palavra ao Conselheiro Paulito.

O SR. PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO (Representante das empresas de rádio) ? Sr? Presidente, Srs. Conselheiros, nossos ilustres convidados, Sr. Alexandre Annemberg, Sr. José Francisco de Araújo Lima, não poderia, neste momento, deixar passar a oportunidade de manifestar a minha discordância com relação ao que disse o Conselheiro Daniel Herz, no sentido de que radiodifusão é telecomunicação. Não é! Somos usuários do serviço de telecomunicações.

Da mesma forma, registro que os Constituintes de 1988, ao fazer a distinção entre radiodifusão e telecomunicações, evidentemente não se sujeitaram à pressão de empresário nenhum, fizeram essa separação por entendê-la absolutamente procedente.

Manifesto a minha discordância com relação à afirmação do meu companheiro e amigo Roberto Wagner Monteiro de que a televisão brasileira é evento. Televisão brasileira é conteúdo; televisão brasileira é produção; televisão brasileira é feita por brasileiros, com padrão internacional. A distinção de eventos não é a razão única por que esse ou aquele canal de televisão obtém essa ou aquela audiência.

Aproveito a oportunidade para tentar fazer uma pergunta dupla ao Sr. Alexandre Annemberg, que fez, na sua exposição, uma distinção que entendi ter três etapas, no caso da TV a Cabo: produção de conteúdo, provedor de serviços e sistema de distribuição.

Pelo que sei, a produção de conteúdo pode, hoje, ser feita por quem quer que seja, com capital nacional ou estrangeiro. Não me parece que exista qualquer impedimento para qualquer empresa de qualquer lugar instalar-se aqui e produzir conteúdo.

Quanto ao provedor de serviços ? que me parece o aspecto fundamental desse processo ?, eu gostaria que V. S?, Dr. Annemberg, nos esclarecesse qual garantia existe do controle de conteúdo por parte dele, quem decide o que deverá ou não trafegar no sistema de distribuição.

Tenho também uma pergunta para o Dr. José Francisco de Araújo Lima. Na verdade, parece que existem pelo menos três sistemas de TV a Cabo: o MMDS, o DTH e o Cabo Rede Física. Adiciono um quarto processo, que não está diretamente ligado a esse, mas que já foi alvo de conversa aqui no Conselho de Comunicação Social: o serviço de comunicação multimídia, passível de distribuição pelas empresas de telecomunicações, que tem uma característica explícita na própria regulamentação, que é o vídeo sob demanda.

No meu entendimento, uma programação continuada de vídeos sob demanda é uma programação, a partir do momento em que posso escolher vídeos com demanda sob determinados aspectos ? e os senhores, que entendem do assunto mais do que eu, sabem que as taxas de compressão atuais permitem gerar, por exemplo, um programa por minuto, se esse fosse o caso, em função da banda larga.

Gostaria que o Dr. José Francisco nos fizesse uma exposição um pouco mais profunda a respeito desses três sistemas, quais as diferenças entre eles e qual é a participação de mercado de cada um deles.

Tenho uma preocupação muito grande de que, eventualmente, tomemos decisões que possam, de alguma maneira, significar decisões parciais. Muito obrigado.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Dr. Alexandre Annemberg, por favor.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor Executivo da ABTA) ? Dr. Paulo Machado de Carvalho, em essência, a decisão sobre a oferta de conteúdo ao mercado é eminentemente comercial, do ponto de vista do empresário que investe nesse negócio.

Uma editora ? volto à analogia que fiz sobre as bancas de jornais ? define o tipo de conteúdo capaz de atingir determinados segmentos da população, estabelece alvos e objetivos para esse conteúdo e define novos títulos de publicação: uma nova revista para caça e pesca ou para estórias em quadrinhos ou para palavras cruzadas, enfim, essas escolhas de conteúdos são ditadas por necessidades de mercado. Tanto que os títulos de revistas nascem, crescem e morrem de acordo com seu êxito em relação ao mercado.

Dessa mesma forma, o empresário de TV por Assinatura define os canais oferecidos para consumo, para venda ao público. Há uma série de serviços oferecidos e retirados depois da oferta por não atenderem ao mínimo de retorno. Não pode ser outro o critério do ponto de vista do empresário.

A lei já foi muito sábia ao exigir desse empresário que, além disso, ofereça outros tipos de conteúdo, com características eminentemente sociais. Isso está previsto em lei. Porém, do ponto de vista comercial, o conteúdo depende da existência de um mercado que o consuma.

É muito interessante o que ocorre quando comparamos a TV a Cabo com o MMDS e com o satélite. O MMDS e o satélite têm, por circunstâncias da legislação, a possibilidade de 100% de capital estrangeiro. Em particular, o satélite é 100% de propriedade de capital estrangeiro. No entanto, o conteúdo que o satélite oferece hoje é exatamente o mesmo oferecido pela TV a Cabo. São praticamente os mesmos canais, os mesmos conteúdos, porque esses são os conteúdos que interessam ao consumidor como mercado, é por esse conteúdo que o consumidor paga e é esse o critério que faz com que a única diferença, com relação ao satélite, é que ele tenha um meio de transmissão mais caro, um número maior de canais. Entretanto, praticamente transmite o mesmo conteúdo. No fundo, a única diferença entre MMDS, cabo e satélite é capacidade de número de canais de transmissão e interatividade.

O Conselheiro Roberto Wagner mencionou que a TV por Satélite já garante uma cobertura adequada para uma totalidade do território nacional. Isso é absolutamente verdadeiro. No entanto, a TV por Satélite ainda não oferece uma possibilidade de interatividade tão eficaz quanto a TV a Cabo. Daí a importância de se oferecerem ao mercado ambas as tecnologias; terá cada uma suas características próprias, mas a decisão sobre o conteúdo é tomada sob o ângulo essencialmente comercial.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Muito obrigada.

Concedo a palavra ao Sr. José Francisco.

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Obrigado, Sr? Presidente.

Dr. Paulito, concordo com V. S? plenamente que o serviço de comunicação multimídia SCM, recém-regulamentado, também virá de certa forma concorrer com as tecnologias existentes. Entre as já mencionadas tecnologias disponíveis hoje para prestação desse serviço, que foi recentemente enriquecido, as microondas, o MMDS, que comercialmente enfrenta uma barreira grande, dado o número limitado que o MMDS analógico pode carregar de canais ? hoje já existem experiências de uma empresa chamada Acom, que está implantando em algumas cidades o MMDS Digital, que já permite um grau de compressão razoável que produz imagem e som de boa qualidade em cerca de 120 canais ? o DTH, cujo único limite é o número de transponders que houver num satélite e, no Brasil, sempre são de Banda KU. Existem três serviços, dos quais dois se destacam, DirecTV e SKY, e, realmente, apesar de a DirecTV ser 100% estrangeira, tem de fato uma excelente programação cultural que, penso, atende perfeitamente aos desejos de seus assinantes.

A TV a Cabo, que sabemos ser a única a ter esse controle de capital estrangeiro, fez investimentos vultosíssimos ? apenas um comentário, Dr. Daniel Herz ? porque não havia uma base, uma rede no Brasil para se prestar o serviço. O usuário final estava pendurado num par trançado, ainda não havia uma tecnologia DSL que permitisse, como fazemos hoje, comprimir 22 canais num par de cobre; era necessário colocar coaxial. A tentativa que foi feita, pelo menos no caso da Multicanal, a empresa que eu dirigia, realizou-se em Minas Gerais; a única empresa da Telebrás que aceitou compartilhar rede conosco foi a Telemig, que nos franqueava a rede ótica e instalava os nós em 90 dias para que fizéssemos o tree embranch local, com coaxial, mediante pagamento de 10% do nosso faturamento. Então não foi uma loucura instalar a rede, mas uma necessidade, porque não havia no País. Hoje essa rede está se prestando até para levar às escolas a Internet em alta velocidade a preço bastante razoável.

Outro sistema de que se fala muito pouco, Dr. Paulito, é a TVA, televisão por assinatura, a única que se chama de fato televisão por assinatura, transmitida em UHF semifechado ? dois terços do tempo fechado e um terço do tempo aberto ?, que foi criado também para ser uma modalidade de tevê paga, mas que, no Brasil, não pegou.

Os detentores dessas outorgas estão esperançosos de que, com a digitalização, possam ser multiplicados os canais num grau de compressão de quatro para um, e venha a ter a TVA uma expressão econômica que hoje não tem. As poucas experiências foram feitas pelo MTV, que tinha uma concessão em algumas cidades de TVA fechado.

Mas a concorrência continua havendo em todos os campos. Por exemplo: em São Paulo, o assinante pode optar entre sete serviços diferentes. Talvez esse seja um dos serviços públicos em que se tenha a maior concorrência. A telefonia local continua com absoluto monopólio dos serviços, enquanto, em relação à televisão por assinatura, as cidades maiores têm pelo menos quatro serviços para optar; e, em algumas cidades, como São Paulo, há sete serviços. Esses são os serviços hoje existentes.

Como o senhor destacou, SCM é uma ameaça concreta para nós. Reconhecemos isso. Temos uma assembléia permanente aberta na ABTA para decidir, e ainda não decidimos se vamos recorrer a algum expediente judicial. De fato, se as poderosas companhias telefônicas começarem a disponibilizar, como fazem hoje nos Estados Unidos, toda a videoteca de uma grande empresa de locação de vídeo num sistema de TiVo ? um gravador com 100 Mega, que coloca toda uma videoteca à disposição do assinante final ?, realmente a televisão por assinatura vai sofrer uma dura concorrência. Essa modalidade também pode ser 100% estrangeira, não há qualquer restrição, e sua concessão custa R$7 mil. No caso da TV a Cabo, houve casos de US$1,2 milhão na licitação.

Quando fizemos a licitação, de fato, sabíamos quais eram os canais obrigatórios que éramos obrigados a carregar. Agora, a cada mês, cria-se um. Já criaram o do STF e estão em fase de criar o do Tribunal de Contas da União e o do Exército. E mais: há um projeto em tramitação que cria para as 9.200 retransmissoras um espaço cativo na TV a Cabo.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Concedo a palavra ao Conselheiro Carlos Chagas.

O SR. CARLOS CHAGAS (Representante da sociedade civil) ? Sr? Presidente, confesso que passei vários dias não digo hesitando, mas pensando em dar ou não um humilde apoio ao projeto. Entretanto, confesso que hoje, nesta reunião, acabei tomando, humildemente, uma decisão. Sabe V. S?, Sr? Presidente, assim como sabem os nossos colegas Conselheiros, que um dos nossos maiores objetivos ? que ainda não foi concretizado nem sei se o será algum dia ? é o da melhoria do conteúdo da televisão brasileira. Traduzindo: um dos nossos maiores objetivos é acabar com as baixarias televisivas que hoje nos envergonham.

Caso a entrada do capital estrangeiro nos provedores que, segundo o Sr. Annenberg, interferem na programação, servisse para a melhoria do conteúdo e para livrar o povo da baixaria, eu me inclinaria pelo projeto, mas, infelizmente, o que vemos hoje na TV a Cabo, seja por satélite ou pelo fio ? com exceções, é óbvio ?, é a mesma baixaria que vemos na nossa tevê aberta. Nesse caso ? não sei se posso, pelo regulamento ?, já antecipo o meu voto: fico com os Conselheiros Roberto Wagner e Daniel Herz.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Muito obrigada.

São 16 horas e 30 minutos. Agradeço aos nossos convidados e também ao Consultor que nos esteve assessorando.

Concedo a palavra ao Conselheiro Roberto Wagner.

O SR. ROBERTO WAGNER MONTEIRO (Representante das empresas de televisão) ? Sr? Presidente, estamos presentes os cinco membros da Comissão. Segundo a última decisão do Conselho, caso um Conselheiro membro tivesse alguma posição divergente, ele deveria fazer um relatório em separado do relatório vencedor. Mesmo que V. S? não tenha manifestado sua opinião, já existem três votos contra o projeto do Senador. De sorte que, se os três Conselheiros e V. S?, eventualmente, ficarem conosco, faremos esse relatório. Se o Conselheiro Paulito não ficar conosco, terá o direito de fazer um relatório em separado, que deverá ser votado junto com o relatório vencedor dos membros da Comissão. Até para adiantar, se V. S? entender que é razoável, poderá votar. Ia sugerir que o Conselheiro Daniel Herz fizesse o relatório no qual estivesse embutido o nosso pensamento.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Trata-se de uma situação bastante complexa, que envolve recursos já investidos por um segmento empresarial muito significativo. A formação da escala não foi possível até agora. É preciso ampliar e estender essa rede. No entanto, esse não é o coração do negócio. Existem outras formas de universalizar o acesso do povo brasileiro a esse serviço e, assim, ampliar e fortalecer o negócio.

Há possibilidade de participação de 49% do capital estrangeiro total e votante nessas empresas. Não consigo convencer-me de que a ampliação para 100% possa aumentar a demanda do conteúdo nacional. Parece-me que a preocupação primeira será a de investir em infra-estrutura. Então o meu voto também é pela manutenção da limitação e possibilidade de revisão da política econômica e de estruturação da indústria para os empresários brasileiros. Não sei se é necessário mais do que isso. Todos já nos manifestamos. O Conselheiro Paulito quer manifestar-se novamente.

O SR. PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO (Representante das empresas de rádio) ? Sr? Presidente, pergunto-lhe se o relato desta Comissão será ou não apreciado em Plenário na próxima reunião do Conselho de Comunicação, no sentido de que possa haver manifestação de outros Conselheiros. Entendo que, democraticamente, somos cinco representantes de um grupo de, no mínimo, treze. O relato será, sob qualquer hipótese, encaminhado ao Conselho.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? O relatório, com as duas posições fundamentadas ? pró e contra ?, será levado ao plenário do Conselho de Comissão Social já na próxima segunda-feira. Sendo assim, poderemos encaminhar.

O SR. DANIEL KOSLOWSKY HERTZ (Representante da categoria profissional dos jornalistas) ? O Conselheiro Paulito manifestou-se favoravelmente ao projeto? Foi isso?

O SR. PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO (Representante das empresas de rádio) ? Para criar o contraditório, vou manifestar-me contra o relato, para que vá ao Conselho e seja apreciado com uma posição contrária.

O SR. ROBERTO WAGNER MONTEIRO (Representante das empresas de televisão) ? Mas V. S? vai fazer o relatório?

O SR. PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO (Representante das empresas de rádio) ? Vou.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? O Conselheiro Daniel, se bem entendo, fará o relatório com os fundamentos dos votos contrários ao projeto. O Conselheiro Paulito, na segunda-feira, apresentará seus fundamentos.

Alguém mais gostaria de manifestar-se?

O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Diretor Jurídico da ABTA) ? Quero agradecer a oportunidade. A ABTA gostaria, no futuro, de ter um representante no Conselho. Está em tramitação uma lei nesse sentido, como o Dr. Daniel sabe. Gostaríamos muito que, um dia, pudéssemos estar aqui, permanentemente trabalhando com este Conselho, que é fundamental para a indústria da comunicação social.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Muito obrigada.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor Executivo da ABTA) ? Não poderia deixar de aproveitar o gancho que o companheiro José Francisco levantou, porque o nosso interesse em participar do Conselho de Comunicação Social foi manifestado desde o início, quando, em várias oportunidades, pretendíamos integrá-lo. Em virtude de várias circunstâncias, isso ainda não foi possível. Esperamos contar com o apoio dos senhores e pedimos que nos recebam neste Conselho para podermos dialogar, discutir. Muitas vezes vamos divergir, mas tenho certeza de que, na maior parte das vezes, convergiremos. Temos alguns projetos da maior importância que gostaríamos de discutir com os senhores.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? O Conselheiro Daniel ainda quer manifestar-se?

O SR. ROBERTO WAGNER MONTEIRO (Representante das empresas de televisão) ? Sr? Presidente, pela ordem, o Conselheiro Daniel fez referência a um projeto da ABTA, de universalização da TV por Assinatura. Gostaria, se possível, que ele fosse encaminhado ao Conselho, para que o estudarmos. Em tese, ele tem o meu apoio.

O SR. ALEXANDRE ANNEMBERG (Diretor Executivo da ABTA) ? Com muitíssimo prazer farei o projeto chegar às mãos de todos os Conselheiros e Suplentes no menor prazo possível.

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? A nossa Secretaria pode nos auxiliar nesse sentido.

DOCUMENTOS PERTINENTES À 1? REUNIÃO DA COMISSÃO CONSTITUÍDA NA 2? REUNIÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARA FINS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO N? 175, DE 2001 (CAPITAL ESTRANGEIRO NAS TVS A CABO), REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2003

1) Lista de Presença (1 folha)

2) Proposta de Novo Modelo TV por Assinatura (55 folhas)

A SR? PRESIDENTE (Berenice Isabel Mendes Bezerra ? Representante da categoria profissional dos artistas) ? Encerro a reunião, agradecendo a presença de todos.

Até segunda-feira, em nossa reunião plenária. Obrigada!

(Levanta-se a reunião às 16h34min.)