A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal vem a público repudiar a censura praticada pela direção da Rádio Cultura FM, que eliminou do programa Música e Informação a leitura do Correio Braziliense, que vinha sendo feita tradicionalmente desde o início do programa, há mais de 7 anos.
Nada poderia ser mais esdrúxulo que a censura numa emissora pública, de natureza educativa, quando dois aspectos, o público e o educativo, são frontalmente violados para que os ouvintes não tenham acesso a noticiário que eventualmente possa desagradar ao Governo do Distrito Federal. Nada mais deseducativo!
No Brasil, o número de pessoas com acesso à leitura de jornais é, lamentavelmente, muito pequeno. E não bastasse essa proibição de natureza econômica – baixos salários não permitem à esmagadora maioria adquirir jornais –, a direção da Rádio Cultura FM afronta o caráter educativo da emissora e agrava a exclusão, impedindo que seus ouvintes tenham acesso ao noticiário do diário brasiliense.
Essa censura reaviva a necessidade de uma profunda reformulação no modelo brasileiro de Comunicação, para eliminar o coronelismo eletrônico em que se transformou o sistema de distribuição de concessões de rádio e TV, soando como renovado clamor, ao Congresso Nacional, para que finalmente instale o Conselho de Comunicação Social, criado pela Constituição de 88.
Com esse Conselho, a sociedade organizada pode fazer respeitar os dispositivos constitucionais para a Comunicação no país, entre os quais a pluralidade de versões e o caráter informativo e educativo das emissoras, impedindo abusos – cometidos por empresários ou por governantes – que violam o significado de uma concessão pública e impõem a intolerância e a afronta à cidadania.
Registre-se que não só o Congresso Nacional descumpre a Constituição por ele aprovada, mas também os governantes do Distrito Federal desprezam a sua Lei Orgânica, que prevê a instalação de um Conselho Distrital de Comunicação.
Obscurantista, a censura na Cultura FM deve ser comparada à imposta ao periódico fundado por Hipólito José da Costa, em 1808. O SJP-DF exige que essa prática ilegal seja imediatamente eliminada e que a Constituição e toda a legislação sobre emissoras públicas sejam integralmente obedecidas. Só haverá verdadeira democracia no país quando houver plena democracia na Comunicação.
Brasília, 10 de julho de 2000