VILMA E PEDRINHO
Túlio Lima Vianna (*)
Após uma cobertura novelesca da mídia, Vilma Martins Costa foi condenada nesta segunda-feira, 25 de agosto de 2003, a oito anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto por ter seqüestrado seu filho de criação Osvaldo Borges Júnior, o Pedrinho. Para se ter uma idéia da gravidade da pena imposta, basta lembrar que a pena mínima do homicídio é de seis anos de reclusão.
A condenação de Vilma não devolverá à mãe biológica os anos perdidos de convivência com seu filho. Tão pouco servirá de exemplo para que outras pessoas deixem de subtrair crianças em maternidades, pois decididamente não parece ser este o modo mais racional de se "adotar" uma criança. A pena também não terá como finalidade que Vilma se redima e não volte a cometer tais crimes, pois é pouco provável que reincidisse diante desta tragédia familiar.
A pena de Vilma tem função meramente simbólica e seu destinatário não é Vilma, mas a mídia e a opinião pública por ela formada, que exigiam uma condenação. A função do Direito ? que pelo menos em tese seria a de solucionar conflitos ? corrompe-se diante das câmeras e torna-se um instrumento de satisfação dos anseios do público por um final feliz, que renderá os maiores índices de audiência.
O próximo capítulo
É inegável que esta pena não interessa a Pedrinho que, não bastasse ter sido rotulado permanentemente como "o menino que foi seqüestrado na maternidade", terá que suportar ver sua mãe de criação encarcerada e exposta pela mídia como personificação da maldade.
Não houvesse o assédio da mídia sedenta por vender uma história real com um final feliz repleto de conteúdo moral, o crime talvez já tivesse sido corretamente tipificado como subtração de incapazes e já estaria prescrito.
A venda e a exposição pública de casos como este fazem de nossos juízes roteiristas de novela, mais preocupados com seus índices de audiência do que com a verdadeira solução do conflito, em versão cinematográfica da Lei de Lynch.
A defesa pretende recorrer… Vamos aguardar ansiosos as cenas dos próximos capítulos.
(*) Professor de Direito Penal da PUC Minas <www.tuliovianna.org>