Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Decisão improdutiva

DIPLOMA EM XEQUE

Marcelo Mastrobuono (*)

Nunca vi ninguém ser impedido de escrever só porque não é jornalista… Sempre fui reticente em discutir a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista. Volta e meia me perguntam sobre a questão, e me esquivo o quanto posso. Acho a discussão inútil, inoportuna, improdutiva e todos os demais adjetivos que possam desqualificá-la.

Falo isso porque tenho amigos que são jornalistas com e sem-diploma, e não vejo diferença nenhuma entre eles, além de seus específicos dotes pessoais. Também nunca vi alguém ser impedido de escrever em algum jornal ou revista pelo simples fato de não ser jornalista diplomado. Pelo contrário. É cada vez mais comum profissionais especializados em diferentes áreas ocuparem espaços de opinião, com o status de colunistas, comentaristas e até mesmo jornalistas. Na televisão, então, nem se fala…

Por tais razões, é de se estranhar a decisão da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16? Vara da Justiça Federal de São Paulo, que no dia 10/1 suspendeu a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para exercício legal da profissão, em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Estranha-me, sobretudo, seus argumentos, entre os quais o que ela destaca como "liberdade de expressão". Colocado dessa forma, é como se todo jornalista pudesse falar ou escrever tudo o que quisesse, quando, como e onde desejasse. Privilégios, aliás, que Sua Excelência julga agora estar estendendo a qualquer cidadão.

Informo, entretanto, que foi na faculdade que aprendi a distinguir jornalismo de ficção. Meu diploma nem sequer ganhou moldura e espaço em alguma parede, mas foi uma porta de entrada sem a qual talvez não pudesse estar escrevendo essas linhas hoje. Espero, sinceramente, que os estudantes das incontáveis faculdades de Jornalismo também consigam encontrar a sua.

(*) Jornalista