ANATEL E CONSULTA 417
Rogério A. B. Gonçalves (*)
Para encerrar a série sobre a Consulta 417 da Anatel, iniciada com o artigo "Ameaça de golpe contra internautas", publicado neste Observatório em 4/12/2002 [veja remissões abaixo], passo a vocês um retrospecto com os melhores momentos desta iniciativa histórica da nossa agência reguladora.
No momento, a aprovação da nova regulamentação de acesso internet tornou-se uma espécie de queda-de-braço entre o Edmundo Matarazzo, relator improvisado que luta pela aprovação da aberração criada a partir dos despojos do falecido Projeto 0i00, e a equipe do ministro Miro Teixeira, que pelo jeito não gostou muito do cheiro da criatura.
Pelo menos uma coisa se pode afirmar sem erro: se a Anatel está se empenhando tanto para aprovar a nova regulamentação da internet, é certo que o único não-beneficiado pela nobre iniciativa da agência será o username:povo.
No fim das contas, a Consulta 417 acabou virando uma espécie de teste ideológico para a equipe do ministro Miro, pois no governo FHC qualquer iniciativa da agência, mesmo as mais suspeitas, como o edital do Fust, passava batida e era sempre aprovada automaticamente. Será que agora vai mudar alguma coisa? Façam as suas apostas…
Para entendermos melhor a origem da encrenca, precisamos voltar ao ano de 1999, quando o Comitê sobre Infra-Estrutura Nacional de Informações (C-INI) da Anatel apresentou a proposta "Soluções para popularização do acesso à internet" que, após aprovada pelo Conselho Diretor da agência, tornou-se o Projeto 0i00, que substituiria a confusa Norma 004/95 do MiniCom e tinha como objetivo principal instituir opções de cobrança de pulso único, independentemente de horário, nas ligações telefônicas utilizadas para acesso à internet.
Na época, a iniciativa era plenamente justificável, pois, além do custo das ligações telefônicas, havia também os preços proibitivos cobrados pelos provedores de acesso, o que tornava o uso da internet um privilégio exclusivo da elite mais abonada.
Logo no início do ano 2000, porém, este quadro começou a ser radicalmente alterado, com o surgimento dos provedores gratuitos, que serviram como ponto de partida para o processo de inclusão digital em nosso país e cujos serviços são hoje utilizados por mais de 55% dos internautas tupiniquins.
Assim, ao eliminar o custo do provedor, o próprio mercado acabou encontrando alternativas que reduziram drasticamente as despesas de acesso internet para os usuários comuns, que a utilizam basicamente para e-mail ou visitas de curta duração, esvaziando totalmente o Projeto 0i00, que deixou de representar vantagem significativa e por isso foi colocado na geladeira por iniciativa da própria Anatel.
Antes, capitalismo selvagem
Ninguém falou mais sobre o assunto e todos estavam felizes até o mês de março de 2002, quando ocorreram dois eventos na Anatel: a saída de seu presidente, Renato Guerreiro, e a publicação da Consulta 372, com o sugestivo título de "Aspectos relevantes para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet", que introduzia a expressão "Acesso a Serviços Internet" no vocabulário das regulamentações e inexplicavelmente despertava o finado Projeto 0i00.
De verdade mesmo é que naquela altura do campeonato o Projeto 0i00 não fazia mais a mínima diferença para os internautas, e até mesmo os heavy users, representados pela garotada que utiliza a internet para jogar online, copiar músicas Mp3, piratear programas e acessar sítios de pornografia, que teoricamente seriam os maiores interessados no pulso único, já haviam migrado em massa para a banda larga.
Se também considerarmos que a regulamentação da telefonia fixa permite que qualquer companhia telefônica estabeleça seus próprios planos alternativos, incluindo planos de acesso com pulso único, a impressão que ficou era de que o ex-finado Projeto 0i00 realmente estava fedendo mais do que deveria. Afinal, para que deveria ser criada uma nova regulamentação para algo que já existia?
Para ajudar um pouco o entendimento do leitor, vai aqui um pequeno aparte:
Em qualquer lugar do mundo, a função das agências reguladoras é garantir conjunturas econômicas seguras e favoráveis à captação de investimentos em suas áreas de atuação e, pelo ponto de vista delas, o username:povo é apenas um potencial consumidor, e não um cidadão. E, justiça seja feita, nestes quase seis anos de existência a Anatel manteve-se rigorosamente fiel ao modelo internacional, sempre colocando o username:povo em seu devido lugar, que é do outro lado do balcão, pagando as contas sem chiar de nada.
Antigamente, esta atitude das agências reguladoras era chamada de capitalismo selvagem e hoje em dia, segundo a cartilha da Organização Mundial de Comércio, tornou-se mais conhecida como globalização.
Alegação cara-de-pau
Portanto, de acordo com os princípios fundamentais da Anatel, havia fortes motivos para desenterrar o falecido Projeto 0i00, que obviamente não tinham nada a ver com os interesses dos internautas.
Uma vez esclarecida a missão da Anatel, voltemos ao nosso papo.
Por coincidência, no mês de abril, durante o qual estava previsto o encerramento da Consulta 372, quem assumiu interinamente a presidência da Anatel no lugar de Renato Guerreiro foi justamente o relator do projeto 0i00, Antônio Carlos Valente, que, segundo tudo indicava, seria confirmado como novo presidente da agência.
Porém, neste mesmo mês ocorreu uma briga entre a agência e o Banco Central, na qual Armínio Fraga levou a melhor e recebeu como prêmio o direito de indicar o novo presidente da Anatel, o engenheiro-eletricista de sistemas Luis Schymura, totalmente estranho à área de telecomunicações, que tomou posse no dia 2 de maio, publicamente hostilizado pela alta direção da casa.
Enquanto isso, a Consulta 372 seguia seu curso normal e, após algumas prorrogações, foi finalmente encerrada no dia 3 de junho do ano passado, com cerca de 900 colaborações enviadas por diversos setores da sociedade.
A partir do término da consulta pública, todos esperavam que a Anatel fizesse o mesmo de sempre, ou seja, ignorasse solenemente as contribuições e enviasse o projeto original praticamente intacto à aprovação do Conselho Diretor da agência e posterior transformação em resolução.
Vale ressaltar que, por lei, a Anatel tem por obrigação apenas receber as colaborações. Quanto a ler e principalmente acatar estas colaborações, aí já é outro papo. Só que não aconteceu nada disso e, após alguns meses de esquecimento, no dia 14 de novembro a agência apareceu com a suspeitíssima Consulta 417, que simplesmente criava uma nova regulamentação para a internet que absolutamente nada tinha a ver com o Projeto 0i00 original.
Para piorar, a agência ainda teve a cara-de-pau de alegar que aquela mudança de texto tão radical da nova regulamentação se devia às colaborações enviadas à Consulta 372.
Chance perdida
Pra quem nunca foi chegado a acatar palpites alheios nos seus negócios, a justificativa da Anatel pegou muito mal, e só serviu para tornar a súbita mudança de procedimentos ainda mais suspeita, principalmente porque nenhum dos pontos polêmicos da nova regulamentação constava entre as colaborações da Consulta 372, demonstrando que aquela aberração havia sido parida pela própria agência.
Outros fatores também ajudaram bastante para aumentar a polêmica justificadamente criada em torno da Consulta 417, como sua publicação em fim de governo, com término previsto para as vésperas do Natal e a saída de cena na condução do processo do relator do Projeto 0i00, Antônio Valente, substituído pelo superintendente de Universalização da agência, Edmundo Matarazzo. Para completar, assinando a obra-prima, estava o jamegão do presidente Schymura, que pelo jeito já havia se enturmado com o pessoal e incorporado o "espírito da agência".
A iniciativa foi tão esquisita que acabou obrigando o próprio ouvidor da agência a requerer por ofício a realização de quatro audiências públicas (RJ, SP, PE e RS), posteriormente transformadas por alguém lá de dentro em apenas duas (SP e DF), que acabaram transferindo a discussão da consulta para depois da posse do novo governo.
Confesso ter ficado um pouco frustrado com o fato de dois estados (RJ e PE) pertencentes à região da Telemar do Sr. Jereissati terem ficado fora da festa, pois isto me privou do prazer de informar pessoalmente ao Sr. Matarazzo a minha opinião sincera sobre a cruzada dele em defesa da nova versão fajuta do Projeto 0i00.
De qualquer forma, o grande mérito da realização das audiências públicas foi impedir o encerramento da consulta ainda no governo FHC, pois é de conhecimento de todos que ao em vez de promover o debate que, segundo o ouvidor da agência, é a razão principal das audiências, a Anatel prefere sempre transformá-las em monótonas maratonas de perguntas e respostas, somente para cumprir formalidades, pois normalmente nada do que rola ali é aproveitado.
No dia 25 de março deste ano, o Sr. Matarazzo esteve de novo vendendo seu peixe, desta vez na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e, como sempre, ninguém aproveitou para pedir que ele apresentasse um motivo relevante que justificasse a retirada do Projeto 0i00 da geladeira da Anatel, ou então que pelo menos ele esclarecesse por que o inofensivo 0i00 foi transformado naquela aberração que ele exibia todo prosa aos nobres deputados.
O mundo das regulamentações
Para o username:povo, a audiência na Câmara foi totalmente inócua devido à participação quase exclusiva de pessoas que estavam ali justamente para apoiar a iniciativa do Sr. Matarazzo, como o presidente da Abranet, o presidente do iG (que defende a internet gratuita e ao mesmo tempo fatura grana como provedor-laranja nos acessos em banda larga, portanto um potencial interessado no fim da Norma 004/95), de um representante do Idec (uma espécie de defesa do consumidor privada, que fatura uma grana preta com uma indústria de processos judiciais envolvendo exclusivamente causas de grande repercussão), de um representante do Comitê Gestor que é fundador da Abranet e do eterno pseudo-representante dos usuários no Comitê Gestor, que está no cargo desde 1995 e sempre gostou de ficar em cima do muro nas questões que envolvem interesses dos internautas, como ficou demonstrado pela sua total omissão no caso das vendas casadas que ocorrem atualmente nos acessos internet em banda larga.
Mais interessante ainda é a falta de criatividade da imprensa especializada, que há anos entrevista sempre os mesmos caras, que falam sempre as mesmas coisas, passando a falsa impressão de que ninguém mais entende de internet em nosso país.
O pior é que são poucas as perspectivas de que este quadro se altere, devido ao fato de que praticamente todos os grandes meios de comunicação mantêm alguma forma de vínculo econômico com provedores de acesso, o que na prática acaba sempre resultando numa espécie censura compulsória quando o assunto é internet.
Apesar de tudo o que já escrevi aqui no OI sobre as esquisitices da Anatel, do CG e cia., jamais consegui encontrar qualquer jornalista da chamada grande imprensa que tivesse demonstrado um mínimo de interesse em investigá-las. E há muita gente neste meio que ainda se diz especialista em assuntos de telecom. Só pode ser brincadeira, né?
A última notícia que tenho sobre a Consulta 417 é sobre o interesse do grupo de trabalho conjunto, que envolve o MiniCom e a Anatel, em analisar com mais detalhes a iniciativa da agência.
Mas o mundo das regulamentações é assim mesmo. Sempre existir&atatilde;o aqueles que ganham e aqueles que conseguem ganhar ainda mais do que os outros, excluindo, é claro, os usuários. Veja os exemplos abaixo, extraídos da Consulta 417, e aprenda com quem faz:
A) Anatel
** Como a nova regulamentação substituirá a Norma 004/95, a agência não precisará mais esconder da justiça nos informes da SPV a existência do item 7 da norma, o tal que autoriza as telefônicas a atuarem como provedoras de acesso internet, diminuindo o risco de ter algum funcionário indiciado por crime de estelionato em caso de processo de venda casada envolvendo contratação de provedores-laranja.
** Com o fim da Norma 004/95, a cascata de que "a Anatel proíbe as empresas de telefonia de serem provedoras de acesso internet, porque este é um serviço de valor adicionado" não poderá mais ser desmentida quando as vendas casadas de provedores de acesso forem questionadas na justiça.
** Com uma única tacada, conseguirá transformar todos os antigos provedores de acesso internet das conexões discadas em autênticos provedores-laranja, que receberão o belo nome de PASI (Provedor de Acesso a Serviços Internet).
** Acaba com os antigos Provedores de Serviço de Conexão Internet (PSCI), sem deixar nenhum vestígio de sua existência.
** Com o fim dos PSCIs, a Anatel estabelece que as conexões de computadores à rede de telecomunicações internet passarão a ser feitas através de mágica ou telepatia.
** Transforma a internet, um serviço típico de telecomunicações, em serviço prestado exclusivamente por grandes empresas da área, que interconectam as suas redes para que informações possam trafegar entre elas, num serviço de valor adicionado que teoricamente pode ser prestado por qualquer empresa de fundo de quintal, quando passa a denominá-la apenas como "serviços internet".
B) Comitê Gestor da Internet
** Adquire status de poder concedente, pois o PASIs (provedores-laranja) serão obrigados a fazer parte de um cadastro administrado pelo CG.
** Fica com tudo pronto para implantar a sua mais nova sandice, o E-num, que entre outras imbecilidades expõe os números do telefone pessoal dos internautas em endereços de domínio web para todo mundo ver.
** Consegue novos argumentos para sustentar a cascata de que os provedores de acesso são prestadores de serviço de valor adicionado. Como os PASIs não vão mesmo conectar ninguém à internet, isso não vai deixar de ser verdade.
** Não vai mais precisar sustentar o discurso hipócrita de que os provedores de acesso eram importantes para evitar que as telefônicas assumissem o monopólio das conexões internet, já que agora elas assumiram de fato este monopólio e os provedores de acesso tornaram-se apenas meros corretores de portas IP instaladas nas próprias centrais telefônicas das concessionárias de telefonia fixa.
** Após um trabalho de muitos anos visando entregar o monopólio das conexões internet às concessionárias de telefonia, tecnicamente acabando com a atividade dos antigos provedores de acesso, ainda assim consegue garantir uma reserva de mercado para eles pela imposição via regulamentação de vendas casadas de serviços de valor adicionado completamente desnecessários para a conexão dos usuários à internet.
C) Concessionárias de telefonia
** Ganham de presente o direito de serem os únicos provedores de conexões internet discadas em todas as chamadas originadas nas redes de telefonia públicas.
** Passam a deter todo o tráfego de backbone das conexões internet discadas, sem sofrer ameaça de concorrência por parte das autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
D) Provedores de acesso
** Finalmente ficarão livres dos provedores gratuitos, que deverão ser extintos pela nova regulamentação.
** Ao serem transformados em PASIs, realizam o sonho dourado de ganhar para não fazer nada, pois as concessionárias de telefonia é que passarão a executar a tarefa de conectar os usuários à internet, e a única função dos PASIs no processo será o de informar online à telefônicas se os usuários estão em dia com suas mensalidades para que então elas liberem o acesso deles à internet (idêntico ao que ocorre ilegalmente hoje com as conexões aDSL).
** Apesar de se tornarem completamente desnecessários para conectar os usuários à internet, devido à nova condição de reais prestadores de serviços de valor adicionado, ainda assim receberão códigos de numeração exclusivos de empresas de telecomunicações, que deverão ser utilizados obrigatoriamente por qualquer pessoa que quiser acessar a internet através de conexões discadas, numa espécie de venda casada garantida em lei.
** Não precisarão mais contratar equipamentos de conexão, backbones e pessoal técnico especializado.
** Para suporte técnico, poderão utilizar em conjunto com os demais provedores os call centers das próprias telefônicas das quais revenderem as portas IP.
** Finalmente poderão criar o seu próprio oligopólio, formado apenas por grandes provedores com abrangência nacional, matando na raiz qualquer tipo de concorrência dos provedores-nanicos.
** De forma indireta, a criação dos PASIs poderá servir como elemento de defesa das telefônicas quando começarem a ser julgados os méritos das milhares de ações movidas pelos usuários de conexões internet em aDSL questionando as vendas casadas de provedores de acesso.
E) Usuários da internet
** Os usuários que atualmente pagam interurbano para se conectarem à internet talvez pudessem ser beneficiados pela implantação dos códigos não-geográficos. Só, que até agora, ninguém garantiu que esta nova modalidade de acesso teria preços acessíveis.
** Para os usuários comuns, vai ficar garantido o fim da moleza de acessar a internet sem pagar nada aos provedores-laranja, pois não existirão PASIs gratuitos.
F) Estados e municípios
** Os municípios vão continuar beliscando os seus 5% de ISSQN, referentes aos serviços dos PASIs, pois uma das diferenças entre o Projeto 0i00 original e o seu sucessor é a emissão de faturas independentes, não prevista no original. Devido ao fato de os PASIs, porém, servirem apenas como fachada e poderem estar virtualmente localizados em qualquer buraco de nosso país, ninguém pode garantir qual será o município que verá a cor do dinheiro.
** Os estados vão continuar faturando somente o ICMS relativo à parte de telefonia, apesar de os usuários estarem pagando de ponta a ponta por um serviço característico de telecomunicações, que é a conexão entre redes para tráfego de informações (artigo 60 da Lei Geral das Telecomunicações).
G) Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz)
** Vai sair com a imagem arranhada, pois a Anatel deliberou à vontade sobre assunto da competência deles e está tentando transformar em lei matéria que envolve um volume significativo de recolhimento de tributos, sem ter dado a mínima importância a sua existência.
E já que estamos falando de telecom, parece que a ficha ainda está demorando um pouco a cair no novo governo, pois em vez de estar sendo discutida, a Consulta 417 deveria mais é estar sendo investigada pelo MiniCom, pelo Cade, o Confaz e a Polícia Federal, devido ao forte cheiro de maracutaia e de formação de cartel que ela exala.
Não esquecendo, é claro, da constrangedora situação que a Anatel criou para a própria Justiça, ao omitir freqüentemente, nos informes da SPV, a existência na Norma 004/95 de uma autorização explícita para que as concessionárias de telefonia possam atuar como provedores de acesso internet, o que acabou prejudicando o entendimento de desembargadores, juízes e promotores em causas relacionadas a vendas casadas de provedores de acesso nas conexões internet em banda larga, movidas pelos usuários deste serviço.
Quem sabe agora, com tudo explicado direitinho, finalmente a razão prevaleça e todos consigam enxergar o óbvio.
(*) Webmaster do sítio username:Brasil <>
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