CLICK21
Rogério A. B. Gonçalves (*)
Como feliz usuário da internet gratuita, em setembro de 2003 resolvi experimentar o serviço Click21 da Embratel, para observar se havia alguma diferença no fato de ele não utilizar a rede IP da Telemar.
Pois bem: logo na minha primeira conta telefônica, de outubro de 2003, pude constatar que havia diferença, e muita, pois a média de pulsos excedentes da linha, que utilizo exclusivamente para internet e cuja média histórica ficava em torno de 25 pulsos excedentes por mês, deu um salto para 228 pulsos.
Para que não ficasse nenhuma dúvida, continuei usando o serviço. A conta de novembro veio com 500 pulsos excedentes, Decidi voltar a utilizar os provedores que concentram tráfego na rede IP da Telemar, obtendo como resultado a diminuição da quantidade de pulsos excedentes para 228, o que demonstra existir safadeza até mesmo na internet gratuita da própria empresa.
No fim de novembro, chiei com a Telemar, ficando minha reclamação registrada sob o n? 2173214290473. Solicitei ao atendente que me enviasse um histórico detalhado das minhas ligações, para que pudesse verificar se os valores cobrados pela empresa estavam corretos, baseando minha argumentação no Artigo 62 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução 85 da Anatel, de 30/12/98, que determina o seguinte:
Art. 62. O Assinante tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela Prestadora, não se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos.
Parágrafo único. O pagamento dos valores questionados pelo Assinante somente poderá ser exigido pela Prestadora quando esta comprovar a prestação dos serviços objeto do questionamento.
Três dias depois, fui contactado pela Telemar, quando a atendente me informou que, segundo a empresa, estava tudo certo com a minha conta, e por isso eles haviam decidido que não havia necessidade do envio do meu histórico de ligações, ignorando solenemente a regulamentação do serviço. Isso me motivou a recorrer à Anatel, o que foi feito no dia 6/12/2003, ficando a minha reclamação registrada sob o n? 451087.2003.
E assim passei a visitar com freqüência o site da Anatel, no qual invariavelmente minha reclamação constava como "em providência", até que, no início deste ano, o caso apareceu como resolvido, sem que ninguém da Anatel tivesse se dado ao trabalho de entrar em contato comigo.
Nova reclamação
No dia 3/1/2004, ao questionar novamente a Anatel, para saber por que a reclamação passou a constar como resolvida, fui informado de que no dia 12/12/2003 a Telemar havia se manifestado à agência, alegando que não dispunha de capacidade técnica para fornecer históricos das ligações de seus clientes, mas estava adquirindo novos equipamentos para no futuro poder fornecê-los etc. etc. etc….
Diante desta suspeita passividade demonstrada pela agência reguladora, de limitar-se a reproduzir uma desculpa-esfarrapada-padrão da concessionária, que nitidamente deve ser utilizada para todos os casos semelhantes ao meu, solicitei que a atendente questionasse novamente a empresa e registrasse o meu comentário que, segundo o Artigo 62 do Regulamento do STFC, como a Telemar não tinha condições de comprovar o uso dos serviços, obviamente ela não poderia cobrá-los, pois estavam sendo contestados por mim.
Pois bem. Como, para variar, até o dia 17/1/2004 a Telemar não reagiu, resolvi fazer pela internet nova reclamação à Anatel, que ficou registrada sob o n? 25154.2004, sendo que desta vez aproveitei para lembrá-los de que, na falta de uma solução satisfatória, eu apresentaria denúncia de prática de ato de improbidade administrativa, prevista no inciso II do Artigo 11 da Lei 8.429, que é caracterizada por "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".
Menção importante
Porém, a recusa da Telemar em fornecer meu histórico de ligações pode estar encobrindo uma irregularidade muito mais grave, que é a violação da cláusula 10.1 do contrato de concessão: se a empresa não respeitar os horários de pulso único estabelecidos no anexo 3 do contrato estará cometendo infração prevista no inciso IV da cláusula 25.1, cuja multa é de R$ 30 milhões.
Também o parágrafo 4? da cláusula 25.1 estabelece que a gravidade da infração varia em função do número de usuários atingidos e dos prejuízos causados e, adicionalmente, o item "g" deste mesmo parágrafo caracteriza explicitamente a cobrança abusiva de tarifas como violação dos direitos dos usuários:
g) a cobrança de tarifa ou preço em desacordo com as regras estipuladas neste Contrato e na regulamentação;
Não faço a menor idéia de quantos usuários do Click21 já descobriram que estão tendo os seus direitos violados pela Telemar. Porém, seria interessante que todos dessem uma pesquisada em suas contas antigas, para verificar se houve um aumento súbito na quantidade de pulsos excedentes a partir da época em que passaram a utilizar o serviço e reclamem com a Telemar e a Anatel, caso constatem que isso realmente ocorreu.
De acordo com fontes seguras, os usuários podem contar com o apoio irrestrito do ouvidor da Anatel na apuração dos fatos. E, para facilitar o trabalho dele, minha sugestão é que na primeira linha de todas as reclamações seja utilizada a expressão "fraude no Click21", pois isto permitirá agrupá-las, fornecendo uma amostra do número de usuários que estão sendo prejudicados, viabilizando assim a aplicação da multa de R$ 30 milhões.
Para evitar a cobrança dos pulsos excedentes, também seria bom que os usuários do Click21 sempre mencionassem o Artigo 62 da Regulamentação do STFC em suas reclamações, pois isto obriga a Telemar que primeiro prove que os serviços foram realizados, para somente depois poder cobrar por eles.
Em todo o país
A origem desta encrenca reside no fato de o Click21 ser baseado na rede da Embratel, que quando utilizada pelos assinantes da Telemar ocasiona um desequilíbrio de tráfego, obrigando que nos horários de pulso único a Telemar cobre apenas um pulso de R$ 0,07 dos usuários e pague a cada minuto à Embratel pulsos de R$ 0,02, referentes à Tarifa de Utilização de Redes Locais (TU-RL), durante todo o tempo em que os usuários estiverem conectados.
Este problema se deve única e exclusivamente às armações da Anatel para concentrar tráfego IP nas redes das concessionárias locais de telefonia fixa e impedir que os usuários tenham acesso às redes internet do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Portanto, como a agência também está envolvida na encrenca, provavelmente ela tentará abafar o caso para encobrir as ações da Telemar.
Porém, como a Ouvidoria da Anatel é um órgão completamente independente, que não tem nada a ver com as safadezas dos diretores da agência, de repente, se os usuários do Click21 fizerem a parte deles, correndo atrás dos seus direitos, vai ficar difícil para a Telemar escapar da multa.
Vale lembrar que a cobrança de pulsos excedentes pode estar ocorrendo também nos serviços que utilizam a rede da Telemar, assim como, devido ao fato de o Click21 estar disponível em todo o país, nada impede que as demais concessionárias estejam cometendo a mesma fraude. Será este o fim da internet grátis?
(*) Webmaster – username:Brasil <http://user.atualize.net>
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