Tuesday, 24 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Diplomas a mancheias

PÓS-GRADUAÇÃO

Wilson Gomes (*)

Trago oficialmente ao conhecimento da comunidade um conjunto de fatos importantes, com efeitos diretos e muito graves sobre o sistema nacional de pós-graduação na área.

1) O Sistema Nacional de Pós-graduação é quase certamente a mais bem realizada conquista pública na educação brasileira. Hoje é composto por 2.800 cursos de mestrado e doutorado do país, constituindo um complexo de formação e ciência sem rival em países emergentes e em progressivo crescimento qualitativo e quantitativo nos espaços internacionais centrais de ciência e tecnologia. Esse sistema é gerenciado há mais de 50 anos pela Capes, agência por meio da qual a comunidade científica pôde estabelecer indicadores, critérios, procedimentos e parâmetros para a cuidadosa admissão de cursos novos e para o acompanhamento e a avaliação rigorosas dos cursos e programas já admitidos.

2) O sistema vem crescendo nos últimos anos de forma consistente. Em 1991 titulávamos 6.811 mestres e 1.206 doutores; em 2001 os mestres foram 19.630 e os doutores, 6.042. No doutorado, dá-se crescimento de 12,6% ao ano. Não é pouco. Ainda que ainda não seja suficiente, esse modo cauteloso de crescimento permitiu que o sistema não perdesse nem consistência nem coerência, como o demonstra a inserção internacional crescente de todas as áreas do conhecimento.

3) Entretanto, para encurtar caminhos, facilitar procedimentos e ganhar dinheiro, infelizmente veio se disseminando no Brasil nos últimos anos uma prática alternativa ao processo institucional de aprovação, avaliação e acompanhamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação. Esta prática consiste na associação de instituições estrangeiras com instituições brasileiras para a oferta de cursos e títulos de mestrado e doutorado no Brasil. Trata-se de cursos que nunca foram submetidos aos trâmites normais do Sistema Nacional de Pós-Graduação, nunca foram avaliados ou acompanhados por qualquer autoridade educacional brasileira e são oferecidos, em geral, à distância ou de forma semi-presencial. Para completar o triste quadro, os parceiros nacionais nestas associações são, geralmente, instituições sem experiência de pesquisa ou pós-graduação sensu stricto e com baixo desempenho na graduação. De toda forma, 54 instituições estrangeiras e 56 IES brasileiras, dentre elas algumas católicas e duas federais, fizeram a festa.

4) Uma recente resolução do CNE (Resol. CNE/CES 02/2001), de 3/4/2001, explicitou a proibição legal de tais práticas, mas deixou, infelizmente, aberta a possibilidade de que os estudantes que foram titulados dessa maneira pudessem solicitar aos Programas de Pós-Graduação do SNPG, por intermédio da Capes, o reconhecimento do seu diploma. Nesse momento foi, então, possível nos dar conta da dimensão do estrago, pois até a penúltima reunião do CTC, em junho, 8.514 “titulados” (5.975 mestres e 2.507 doutores) tinham se apresentado à Capes solicitando reconhecimento de diplomas.

5) A área de comunicação, infelizmente, não ficou fora da festa. A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) ofereceu, em associação com a Universidade de Leon (Espanha), 29 títulos de “mestrado” em Comunicação e, em associação com a Universidade de Marselha, 8 títulos de “mestrado” e 2 títulos de “doutorado” em Informação e Comunicação. A Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), em associação com a Universidade Nacional de Ensino à Distância (Espanha), por seu turno, tornou “mestres” em Novas Tecnologias da Informação e Comunicação mais 60 estudantes. Assim, o sistema paralelo de pós-graduação em Comunicação no Brasil teria titulado pelo menos 97 “mestres” e 2 “doutores”. Não fomos das áreas mais severamente atingidas; ainda assim, trata-se de uma situação sem precedentes na história do nosso sistema, um escândalo e um crime perpetrado contra a pós-graduação brasileira e um achincalhe à área de Comunicação.

6) Estes títulos não precisam ser reconhecidos. Mais que isso: não podem e não devem ser reconhecidos sob pena de perda total de sentido do que fazemos e do sistema de que participamos. Seria o descrédito total da área e do Sistema Nacional de Pós-Graduação. A Capes (que não vai avaliá-los mas apenas tem a obrigação legal de repassar os processos aos PPG com nota superior a 3, já distribuiu alguns destes processos, quando ainda imaginava ser pequeno o volume. Diante da magnitude do problema, o processo foi interrompido para um planejamento mais sistemático e, inclusive, para que se aumente o número de instituições avaliadoras. Levantei os dados da distribuição já realizada em Ciência da Informação. Dos títulos de Marselha/Ulbra, cinco processos estão na Ciência da Informação da UFMG e um está na UFRGS. Os outros serão encaminhados posteriormente.

Eis como estão as coisas. Não desejo inquietar-vos demais (as coisas ainda podem estar sob controle) nem de menos (vocês é que podem controlá-las). Mas a área precisa tomar providência para que os títulos não sejam reconhecidos, e isso não depende da Capes nem da representação de área, mas dos Programas de Pós-Graduação. Talvez fosse o caso de se estabelecer um padrão de parecer, como está fazendo a área de Direito, a ser empregado em todos os casos. Tais iniciativas, entretanto, devem ser estabelecidas sob a liderança natural da diretoria da Compós.

(*) Professor da UFBA, representante da área de ciências sociais aplicadas da Capes e integrante de seu Conselho Técnico Consultivo. O documento aqui apresentado foi encaminhado formalmente à diretoria da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação ? Compós e à comunidade da área