Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Estrela Serrano

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

"Desafios para 2004", copyright Diário de Notícias, 11/1/04

"O ano de 2004 apresenta-se pleno de desafios no que respeita a acontecimentos de impacto jornalístico. Vejamos alguns.

Em primeiro lugar, a mediatização do ?processo Casa Pia? continua a mostrar a incapacidade dos operadores judiciários para adequarem o exercício das suas competências à dinâmica de funcionamento dos media, nomeadamente, para evitarem que a previsível violação do segredo de justiça atinja a honra de pessoas e a credibilidade da própria justiça e do jornalismo.

Nas sociedades contemporâneas, em que a mediatização de escândalos de natureza sexual se tornou lucrativa, é utópico esperar que os media silenciem, uma vez chegadas ao seu conhecimento, informações do género das que têm sido reveladas. De facto, seria difícil mesmo para os que pretendessem respeitar o segredo de justiça, ignorar factos que atingem uma tão elevada repercussão pública. Seria, porém, desejável que, como lhes compete, os jornalistas seleccionassem a informação que lhes é fornecida, tanto mais sabendo que quem lhes segreda essa informação possui objectivos próprios que nada têm a ver com o interesse público.

A mediatização do processo Casa Pia espelha o ?caos informativo? que caracteriza as sociedades democráticas dos nossos dias. Trata-se de um fenómeno ligado à crise de instituições tradicionais, entre as quais se encontram os partidos políticos, a justiça, a família e a Igreja, ampliada pela velocidade da informação e pela necessidade de produção constante de imagens, palavras e sons. Os media são parte dessa crise, funcionando como força desmistificadora do poder estabelecido, o qual tratam com irreverência e desprezo. É uma crise que não se resolve com medidas repressivas. O ?caos informativo? continuará enquanto o ambiente social e cultural em que floresce e de que se alimenta for, ele próprio, caótico.

No que respeita ao processo Casa Pia, são escassas as possibilidades de os cidadãos virem a ser informados com rigor sobre os factos ocorridos. E, no entanto, seria importante que os media ajudassem os portugueses a conhecer o que, na realidade, se passou na Casa Pia e também a conhecer os interesses que se escondem por detrás da manipulação da informação que envolve este caso.

No plano político, 2004 vai ser ano de eleições para o Parlamento Europeu. O jornalismo será, também aí, terreno de luta entre as forças partidárias que disputam o acto eleitoral. Competirá aos actores políticos marcar o tom e o nível do debate, contribuindo para que os portugueses participem nesse acto. Não basta, porém, que se empenhem na apresentação e discussão dos temas substantivos. É necessário que os mediadores dessa discussão – os jornalistas – assumam o papel que os cidadãos deles esperam, isto é, que informem sobre as questões relevantes e suas implicações na vida dos portugueses, separando o essencial do acessório, sem tergiversações para ?jogos? de bastidores ou ?apostas? manipuladoras, resistindo à sedução de estratégias comunicacionais concebidas mais para agradar e convencer do que para informar. Ora, também neste plano, tendo em conta a evolução (ao nível internacional) da cobertura jornalística de campanhas eleitorais, as expectativas não são animadoras. Constituirá um desafio para os jornalistas contribuir para alterar a tendência de alheamento dos portugueses em relação às eleições europeias, fazendo da cobertura da campanha algo mais do que um ritual de discursos e de prognósticos sobre vencedores e vencidos.

Um terceiro acontecimento, desta vez no plano do desporto internacional, porá à prova a maturidade do jornalismo português num campo onde as pressões sobre os jornalistas e os interesses em presença são enormes e onde, tradicionalmente, os ?velhos valores? do rigor, da sobriedade e da equidistância são esquecidos ou maltratados. Trata-se do Euro 2004, cuja realização, em Portugal, se adivinha como o momento para manifestações de ?patriotismo? e de ?clubismo? em apoio da Selecção Nacional. É natural que assim seja. Caberá, contudo, aos jornalistas saber distinguir entre a sua qualidade de adeptos e a sua função de mediadores do acontecimento. Uma vez mais, o exemplo da cobertura do último Mundial de futebol deixa algumas inquietações.

De facto, não estão esquecidas as relações promíscuas entre fontes e repórteres e as confusões e omissões a que deram origem.

Finalmente, em 2004 a democracia portuguesa completará 30 anos. Será o momento para evocação de um acontecimento da História recente de Portugal – o 25 de Abril de 1974 – que os jornalistas têm obrigação de não esquecer.

De facto, foi a democracia que abriu caminho à liberdade de imprensa e, se é certo que a ditadura e a censura legal não estão no horizonte, existem, contudo, ameaças dissimuladas à sua expressão plena.

É bom não esquecer que a liberdade de imprensa possui como contrapartida a responsabilidade dos jornalistas e o respeito pelos princípios éticos da profissão que constituem a base da sua legitimidade.

Bloco-notas

A cobertura jornalística do processo Casa Pia justifica que se recordem alguns princípios éticos e deontológicos do jornalismo, nomeadamente os que respeitam ao ?segredo profissional? dos jornalistas.

Segundo a Declaração de Munique, aprovada em 1971, constitui dever dos jornalistas guardar o sigilo profissional e não divulgar a fonte de informações obtidas confidencialmente.

O respeito pela confidencialidade das fontes levanta, contudo, questões delicadas, entre as quais proporcionar ao informador a possibilidade de utilizar, em seu proveito, o segredo profissional do jornalista. De facto, segura dessa protecção, uma fonte pode sentir-se encorajada a divulgar informações que vão a favor ou contra os interesses de uma pessoa, instituição ou causa.

Limites do segredo

A responsabilidade social do jornalista pressupõe que o segredo profissional surja como um elemento essencial da procura da verdade a que o público tem direito e não como um privilégio gratuito da fonte ou do jornalista.

Isso não significa, contudo, que o segredo profissional dos jornalistas não tenha limites.

Não é legítimo, por exemplo, invocar o segredo profissional para obter notícias escandalosas, protegendo informadores anónimos.

A defesa das fontes não dispensa o jornalista de uma grande vigilância relativamente a essas fontes.

O respeito pelo segredo profissional será desvirtuado se servir para um jornalista proteger ou encorajar a denúncia.

Como refere o Conselho de Imprensa da Federação Suíça de Jornalistas, citado por Daniel Cornu no seu livro Journalisme et Vérité, ?o uso abusivo do segredo profissional contribui para reforçar, tanto na opinião pública como no legislador, a convicção de que não existe ética profissional dos jornalistas e que só a lei e os tribunais podem garantir a decência dos media?.
Uma lacuna evidente Sendo certo que a missão do jornalista é informar com rigor sobre acontecimentos de interesse público, também é certo que uma pessoa citada num processo tem direito, mesmo na qualidade de acusada, à protecção da sua honra e da sua dignidade.

O reconhecimento desse direito constitui uma limitação à liberdade de informar. Ao publicar um nome relacionado com a prática de actos ilícitos, o jornalista e o media para o qual trabalha assumem uma responsabilidade moral e jurídica.

Os códigos deontológicos dos jornalistas, à excepção do Código de Imprensa alemão (que, contudo, se limita a proteger a identidade de menores) são omissos relativamente a estas questões, o que constitui uma lacuna evidente.

A revelação de nomes de pessoas citadas no contexto de uma investigação judicial é deixada à apreciação pessoal de cada jornalista ou órgão de comunicação. Ora, a pressão das audiências não pode justificar atropelos aos direitos dos arguidos ou acusados. O ?direito de saber? tem limites."