Thursday, 14 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Estrela Serrano

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

"Jornalistas e suas fontes", copyright Diário de Notícias, de Lisboa, Portugal, 18/6/01

"Dois leitores – Carlos Folque e John Doe – escreveram à provedora a propósito da notícia de capa do DN, no dia 23 de Maio, intitulada ?Função Pública – Revolução nas reformas?. A notícia afirma que ?o regime de aposentações da função pública vai sofrer uma convergência com o sistema de reformas do sector privado? e compara os dois regimes no que respeita à idade de reforma e aos anos de serviço, concluindo que os ?funcionários do Estado vão ter de trabalhar mais cinco anos? e que as ?reformas completas só serão concedidas com mais quatro anos no activo?.

No dia seguinte, o DN volta ao assunto, na secção ?Negócios?, numa peça com o título ?Nova reforma avança mesmo?. Aí se confirma a notícia anterior e se acrescenta que ?o primeiro-ministro começou por desmentir totalmente (…) a revisão das reformas (…)?, mas ?a meio da tarde acabou por confirmar a existência de vários cenários, ressalvando que nada está ainda decidido?.

Ambos os leitores contestam a veracidade das notícias. C. Folque, cita os ?desmentidos dos responsáveis governativos na televisão?, afirmando que se trata de ?jornalismo obcecado em vender papel a qualquer preço, recorrendo a sensacionalismo primário?, enquanto J. Doe, acusa o DN de ?mentira e falta de ética?.

Solicitada a pronunciar-se, a jornalista Margarida B. de Sousa, autora das notícias, responde: ?Confirmamos, como o próprio Governo acabou por fazer, que existe uma intenção de aproximar o sistema de pensões no Estado ao do sector privado. Confirmamos, também, que estão a ser feitos estudos e simulações nesse sentido pelo grupo de trabalho da convergência que está a funcionar no âmbito do Ministério do Trabalho com elementos do Ministério da Reforma do Estado.?

Perante as afirmações convictas da jornalista a provedora analisou as notícias, procurando as fontes em que se baseiam. Na primeira notícia, não há referência a qualquer fonte, nem mesmo menções genéricas como: fontes oficiais, bem informadas, oficiosas. Na segunda notícia, o secretário de Estado, A. Rosa, desmente: ?Não há qualquer intenção de mexer no regime de aposentações da função pública.? Contudo, a jornalista refere que aquele membro do Governo, ?depois de ter posto em causa a existência de um grupo de trabalho da convergência, acabou por admiti-lo?.

O Código Deontológico refere que ?o jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes?. A provedora constata, no entanto, que o jornal preferiu guardar, neste caso, a confidencialidade das fontes, não seguindo esse critério. Nesse sentido, a interpelação dos leitores é legítima.

O público tem sempre direito à verdade. São numerosos os textos que fixam a natureza da verdade jornalística, que não é nunca um dado absoluto, sendo, antes, uma conquista paciente, elemento a elemento, dia após dia. O facto de não poder ser adquirida como um produto acabado, não lhe retira utilidade. Na maioria dos casos, a demonstração da prova não é inteiramente feita e o conjunto dos pormenores e das consequências são apenas, parcialmente, aflorados pelos jornalistas.

O primeiro acto no caminho para a verdade é o acesso à fonte de informação, que deve ser identificada, avaliada em função da sua credibilidade e verificada. Na maioria das vezes, o jornalista não é testemunha dos acontecimentos, dependendo de informações fornecidas por pessoas que agem individualmente ou em representação de instituições públicas ou privadas. Assim, a questão essencial que se coloca, desde início, é a da análise crítica das fontes. A motivação de uma fonte pode ser legítima, mas o jornalista não deve, automaticamente, aceitá-la como boa. Entre a hipótese de a fonte agir em nome do interesse público e a de pretender apenas privilegiar um determinado ponto de vista, existe uma variedade de atitudes e de técnicas de sedução, lícitas ou ilícitas.

Existem numerosos exemplos, em toda a parte, de notícias que resultam de confidências feitas a jornalistas, sob condição expressa da não identificação, por uma fonte que pretende salvaguardar a sua vida privada ou profissional. O respeito pela confidencialidade da fonte constitui, aliás, um compromisso vital para o jornalista. Sem o segredo das fontes, as revelações do Washington Post sobre o Watergate teriam sido impossíveis. Mas o jornalista deve precaver-se contra os riscos de cumplicidades que reduzem o distanciamento necessário à sua independência.

Uma fonte que decide fornecer a um jornalista uma informação exclusiva, tenha ou não sido solicitada por ele, possui sempre uma intenção. Os especialistas chamam ?fuga? à revelação através da qual uma fonte, com um propósito bem definido, fornece uma informação. Mais que um anúncio directo, a fuga presta-se a esconder determinados objectivos. Pode dever-se apenas a servir o ego de um funcionário ou constituir uma forma de a fonte auscultar reacções a medidas eventualmente impopulares. Nesse caso, pode servir de balão de ensaio, sendo depois desmentida e o jornalista que a publicou acusado de especulação.

Perante múltiplos obstáculos à verdade colocados no seu trabalho quotidiano, compete ao jornalista avaliar os dados de que dispõe e, baseado no seu código deontológico e no seu julgamento profissional, decidir se deve, ou não, levar determinados factos ao conhecimento do público.

? Há 30 anos, em 13 Junho de 1971, o jornal americano New York Times iniciava a publicação de documentos secretos sobre a Guerra do Vietname que ficaram conhecidos como os ?Documentos do Pentágono?. O Presidente Nixon tentou, na altura, parar a divulgação, apresentando queixa na Justiça contra o jornal, mas após uma enorme batalha legal, o Supremo Tribunal rejeitou a queixa do Presidente. A rejeição baseou-se na ?Primeira Emenda?, que protege o direito de publicação, incluindo documentos classificados como confidenciais, a menos que dessa publicação ?resultem danos directos, imediatos e irreparáveis para a Nação e para o povo americano?. Segundo o Supremo, o Governo não provou a existência desses danos. Os ?Documentos? foram dados ao New York Times por D. Ellsberg, um dos peritos que trabalhavam no Pentágono.

O NYTimes publicou agora parte das conversas telefónicas entre Nixon e o seu conselheiro de segurança, Kissinger, às quais foi retirado o carácter confidencial pelo Arquivo Nacional de Segurança. Ficou a saber-se que, nesse dia 13, o Presidente telefonou a Kissinger, dizendo-lhe estar seguro de que a publicação dos documentos violava as leis de segurança dos EUA.

? Nessa conversa telefónica entre Nixon e Kissinger, o Presidente queixa-se ao seu conselheiro de que, se fosse há dez anos, o NYTimes não teria tomado essa atitude, sob pena de ser acusado de traição. Anthony Lewis colunista no Times, concorda, mas diz que Nixon não percebeu o que tinha mudado.

E o que fez a mudança, diz Lewis, foi a experiência da Guerra do Vietname. Antes, a imprensa respeitava e confiava nas fontes oficiais porque acreditava no seu conhecimento dos factos e na sua boa-fé. Mas a guerra mostrou que esse conhecimento era duvidoso e o respeito pela boa-fé desapareceu entre falsas promessas e mentiras.

O autor reconhece que o NYTimes, no passado, aceitou a necessidade de preservar ?algum segredo?.

Esses tempos mudaram e em 1971, Ochs Sulzberger, patrão do jornal e antigo oficial da marinha, decidiu publicar os Documentos.

?Quando se entra numa guerra duvidosa com objectivos duvidosos, onde reside a segurança??, pergunta Lewis, ao mesmo tempo que conclui: ?Seria um erro pensar que o caso dos “Documentos do Pentágono” constitui uma garantia eterna da liberdade de imprensa.?

? O caso ?Documentos do Pentágono? constitui um exemplo da luta pela liberdade de imprensa nos EUA, tendo sido objecto de estudo por parte de juristas e académicos. Frederick Shauer, professor na Universidade de Harvard, considera que este caso deixou sem resposta questões como os meios de obtenção de informação constitucionalmente protegida e a escolha de determinados media, em detrimento de outros, para divulgação de ?fugas? de informação. Privilegiar os grandes media, como fazem as fontes oficiais, não corresponde ao espírito da ?Primeira Emenda?, diz Shauer.

    
    
                     

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