Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Existe concentração na mídia brasileira? Sim

Venício A. de Lima (*)

Dois fatos trouxeram de volta ao debate, em junho de 2003, a importante
questão da concentração da propriedade no setor
de comunicações (telecomunicações, mídia
e informática): (1) a contestada decisão da agência
reguladora nos EUA (a Federal Communications Commission, FCC) de
“flexibilizar” as normas de controle da propriedade cruzada,
cujo processo de reversão já foi iniciado pela Comissão
de Comércio do Senado americano (Labaton, New York Times,
20/06/2003); e (2) a polêmica declaração do
ministro das Comunicações Miro Teixeira, na Comissão
de Comunicações da Câmara dos Deputados, sobre
a inexistência de concentração na televisão
brasileira (Possebon, CartaCapital n? 244).

 

A. Concentração no mundo

 

Na verdade, estudiosos como Ben Bagdikian (1992), Robert McChesney
(1998 e 2000) e Dan Schiller (2001), entre outros, têm chamado
a atenção há algum tempo para a crescente concentração
da propriedade nas comunicações; e uma pesquisa realizada
no início de 2000 já concluía que, tendencialmente,
“quatro ou cinco grupos dominarão todas as formas de
mídia concebíveis, da imprensa tradicional à
internet, passando pelo cinema, rádio, televisão,
videogames, não só nos Estados Unidos como provavelmente
em todo o mundo” (LAFIS, CartaCapital n? 116).

Um exemplo irrefutável de concentração e gigantismo
no setor foi a fusão das empresas AOL e Time Warner, em 2000,
dando origem a um grupo com valor de mercado estimado em 350 bilhões
de dólares ou o equivalente à metade do PIB brasileiro.
A espantosa dimensão do grupo pode ser avaliada quando se
considera que, nos Estados Unidos, a AOL entrega o dobro de correspondências
(e-mail) que os Correios; a Time Inc. vende um quarto de toda a
publicidade de revistas; a Warner Music é um dos cinco maiores
grupos musicais do país e a Time Warner Cable é a
segunda maior empresa de TV a cabo (Stycer, CartaCapital
n?116).

Uma das formas usuais de expressão do poder de megagrupos
como o AOL Time Warner são as ações de sinergia,
isto é, “como uma mídia pode ser usada para promover
a mesma idéia, produto, celebridade, ou político em
outra mídia, ambas de propriedade da mesma empresa. Cada
um dos novos gigantes globais busca o controle de tantos diferentes
mídias quanto possível: jornais, revistas, radio,
televisão, livros, filmes, sistemas de cabo, canais de satélite,
discos, videocassetes e redes de cinemas” (Bagdikian, 1982,
p. 243).

O lançamento do filme Harry Potter, no final de 2001,
é um excelente exemplo. À época, o segundo
executivo do grupo, Richard D. Parsons afirmou: “Você
não será capaz de ir a lugar algum sem ouvir falar
de Harry Potter”. E era verdade. Uma gigantesca operação
integrada de marketing foi montada envolvendo todo o grupo. A Warner
Bros., um dos sete maiores estúdios de Hollywood, realizou
o filme e exibiu anúncios e trailers nas emissoras
de TV a cabo do grupo, além de comercializar o vídeo
e o DVD do filme. A Warner Music produziu e comercializou a trilha
sonora do filme em CDs e fitas K-7. A provedora de internet AOL
(31 milhões de assinantes só nos EUA) ofereceu links
dos produtos licenciados e vendidos por empresas do grupo. A Moviefone
? também do grupo ? promoveu o filme e vendeu ingressos por
telefone e pela internet. A Time Inc., com seus 160 títulos
impressos, publicou anúncios, promoveu concursos e fez reportagem
de capa sobre o filme (Stycer, CartaCapital n? 166). O resultado
de toda essa operação foi o sucesso mundial dos produtos
Harry Potter. No Brasil, 1,2 milhão de pessoas assistiram
ao filme somente na primeira semana do lançamento. (Gazeta
Mercantil
, 29/4/2002).

 

B. Concentração no Brasil

 

As comunicações aparecem ao lado das indústrias
de chocolate, bebidas e pasta de dente como os setores onde é
maior a concentração econômica no país,
fruto de uma série de aquisições e fusões
(Folha de S.Paulo, 7/2/2003). De fato, as tecnologias de
informação, as telecomunicações, a publicidade
e as editoras que já apareciam entre os quinze setores onde
houve maior número de fusões e aquisições
no Brasil entre 1994 e 2001 (Pereira, O Estado de S.Paulo/KPMG,
7/4/2002), confirmam a tendência em 2003. As tecnologias de
informação e as telecomunicações aparecem
como um dos quatro setores com maior número de fusões
e aquisições no primeiro trimestre ? que, aliás,
cresceram 35% em relação ao mesmo período de
2002 (Balbi, Folha de S.Paulo/KPMG 20/4/2003).

É preciso registrar que existe no Brasil um ambiente bastante
propício à concentração. A legislação
do setor tem sido historicamente tímida, por intenção
expressa do legislador, ao não incluir dispositivos
diretos que limitem ou controlem a concentração da
propriedade, o que, aliás, vai no sentido inverso do que
ocorre em países como a França, a Itália e
o Reino Unido, preocupados com a pluralidade e a diversidade no
novo cenário da convergência tecnológica (Lobato,
Folha de S.Paulo, 14/10/2001).

Além disso, outros fatores têm contribuído
para a concentração da propriedade das comunicações
no Brasil, sobretudo na radiodifusão. Cito três:

** não há cumprimento
da norma legal (Decreto 236/67) que limita a participação
societária do mesmo grupo nas empresas de radiodifusão
a cinco concessões em VHF, em nível nacional, e a
duas em UHF, em nível regional (estadual);

** o período de carência
legal para venda das concessões de radiodifusão, isto
é, para a troca legal de proprietários, é de
apenas cinco anos e, mesmo assim, sabe-se que existem vendas antecipadas
através da conhecida prática dos chamados “contratos
de gaveta”. Isso faz com que os eventuais concessionários
independentes se sintam atraídos pela possibilidade de negociar
suas concessões com os grandes proprietários e/ou
vice-versa;

** não há normas ou
restrições legais para a “afiliação”
de emissoras de radiodifusão, isto é, para a formação
de redes nacionais e/ou regionais.

O resultado é que, antes mesmo de se manifestar a tendência
mundial à concentração da propriedade no setor
de comunicações, o mercado brasileiro já era
concentrado. Indico a seguir alguns exemplos mais significativos,
sobretudo na radiodifusão, tanto no que se refere à
concentração horizontal, quanto à vertical,
à cruzada e a “em cruz”.

 

B.1 Concentração horizontal

 

Trata-se da oligopolização ou monopolização
que se produz dentro de uma mesma área do setor. O melhor
exemplo de concentração horizontal no Brasil continua
sendo a televisão, paga ou aberta.

 

TV paga

 

A se confirmar a compra da Direct TV (Hughes Eletronics) pela Sky
(News Corporation), em apreciação no Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE) do Ministério da Justiça
(Pay TV News, 26/5/2003), o grupo NET-Sky passará
a controlar cerca de 74% do mercado brasileiro de TV por assinatura,
dentro dos quais estarão 95% da TV por satélite, já
que a terceira empresa que atua no setor ? a Tecsat ? controla apenas
cerca de 5% do mercado.

Em junho de 2002, dados disponíveis no site da ABTA e pesquisa
da Pay TV Survey indicavam que a participação no mercado
de TV por assinatura no Brasil, por grupos, era a seguinte:

 

QUADRO 1

 

PARTICIPAÇÃO MERCADO TV PAGA

Afiladas Net/Sky 61%
TVA e Associadas 16%
Direct TV 13%
Independentes 10%

 

FONTES: Ribeiro, GZM/PTS (2/10/02)
e ABTA.

 

TV aberta

 

A televisão no Brasil é em si mesmo um exemplo de
concentração de vez que historicamente abocanha a
maior parte de todo o investimento publicitário. Em 2002,
58,7% das verbas de publicidade foram para a televisão aberta
(Castro, Folha de S.Paulo, 10/03/2003). Do total gasto, em
2001, 78% foram para a Globo e suas afiliadas (Castro, Folha
de S.Paulo
, 06/03/2002).

A posição de oligopólio da Rede Globo na televisão
aberta acompanha a própria história da televisão
no país, a partir dos anos 1970, e constitui exemplo clássico
de concentração horizontal. O Quadro 2, abaixo, resume
alguns dados sobre a participação comparada da Globo
no mercado brasileiro em relação às outras
redes. Em todos os critérios básicos de comparação,
como (1) número total de emissoras (próprias, associadas
e afiliadas); (2) cobertura geográfica por municípios
e por domicílios; (3) participação na audiência
nacional de TV e audiência em horário nobre; e (4)
alocação de recursos publicitários, a hegemonia
da Globo permanece, apesar de não ser mais total como foi
no passado.

 

QUADRO 2

 

REDES COMERCIAIS DE TV ABERTA

  Redes Emissoras
(próprias, associadas e afiliadas)
(1)

Cobertura Municípios
(2) %
Cobertura
Domicílios c/TV
(2) %
Participação
audiência nacional % (2)
Audiência
% 18 às 24h (*) (2)
Participação
%
verbas publicitárias (3)
Globo
113

98.91

99.86

49

51

78
SBT
113

89.10

97.18

24

25

BAND
75

60.65

87.13

5

5

RECORD
79

42.13

76.67

9

6

RedeTV
40

62.52

79.71

3

3

CNT

4.36

36.67



Gazeta

4.87

21.92



Outras



11

9

 

Observações: (*) 10 principais mercados

FONTES: (1) Castro, D.; FSP 17/12/2002.
(2) Grupo de Mídia; Mídia Dados 2002.
(3) Castro, D.; FSP/Inter-Meios M&M 06/03/2002.

 

B.2 Concentração vertical

 

Trata-se da integração das diferentes etapas da cadeia
de produção e distribuição. Por exemplo,
um único grupo controla desde os vários aspectos da
produção de programas de televisão até
a sua veiculação, comercialização e
distribuição.

Esse tipo de concentração é uma prática
consolidada na televisão brasileira. Documento recentemente
encaminhado pelo Ministério da Cultura à Casa Civil
da Presidência da República, defendendo a manutenção
de uma Agência de Cinema, aponta “a ausência de
uma separação clara entre a atividade produtora
e a atividade exibidora das concessionárias [de
televisão
]” como responsável pelo incrível
fato de “que mais de 90% do conteúdo das TVs seja produzido
internamente” (Possebon, S., Pay TV News, 6/6/2003).

Nesta área, o melhor exemplo, no entanto, continua sendo
a produção e exibição de telenovelas.
Estudo já clássico revelou como a Rede Globo possui
os estúdios de gravação e mantém, sob
contrato permanente, os autores, atores e toda a equipe de produção
(roteiristas, diretores de programação, cenógrafos,
figurinistas, diretores de TV, editores, sonoplastas etc.). As Organizações
Globo há muito operam uma estrutura multimídia que
outros megagrupos internacionais só recentemente constituíram
através daquilo que chamam, como vimos, de sinergia. Dessa
forma, a Globo produz a novela em seus estúdios e a exibe
em sua rede de televisão. Além disso, comercializa
a novela para outros países, a trilha sonora através
de gravadora própria (CDs e K-7) e divulga “o pacote”
através de sua rede de TV, seus jornais, revistas, emissoras
de rádio etc. (cf. Ortiz, R. et alii, 1989).

Essa mesma estratégia esteve presente no lançamento
do programa Big Brother Brasil, em 2002. À época,
a diretora-geral Marluce Dias da Silva afirmou: “O Big Brother
Brasil
é a maior experiência de cross-plataforma
[sic] já feita no Brasil. O produto foi desenhado,
desde o início, para ser transmitido na rádio, na
internet, na TV fechada e aberta, além de ser promovido através
de eventos ao vivo, concursos em jornais e revistas, venda de trilha
sonora e de produtos licenciados” (Oiticica, Gazeta Mercantil,
7/2/2002). Toda essa operação, naturalmente, desenvolvida
através de empresas das Organizações Globo.

Outro exemplo brasileiro de concentração vertical
(ou sinergia), esse nas telecomunicações, é
o Grupo Algar. Em 2002 o grupo anunciou que estava promovendo a
fusão comercial de cinco de suas empresas das áreas
de telefonia fixa (CTBC Telecom), celular (CTBC Celular), TV a cabo
(Image Telecom), internet (Net Site) e soluções de
banda larga (Engeredes), exatamente para adequar os serviços
às novas tendências da convergência tecnológica
(Pinto, Gazeta Mercantil, 18-20/1/2002).

 

B.3 Propriedade cruzada

 

Trata-se da propriedade, pelo mesmo grupo, de diferentes tipos
de mídia do setor de comunicações. Por exemplo:
TV aberta, TV por assinatura (a cabo, MMDS ou via satélite-DTH),
rádio, revistas, jornais e, mais recentemente, telefonia
(fixa, celular e móvel, via satélite), provedores
de internet, transmissão de dados, paging etc.

Alguns dos principais conglomerados de comunicações
no Brasil se consolidaram, como se sabe, através da propriedade
cruzada na radiodifusão (radio e televisão) e na mídia
impressa (jornais e revistas). Talvez o melhor exemplo atual deste
tipo de concentração seja o da RBS.

Atuando apenas em dois mercados regionais, o Rio Grande do Sul
e Santa Catarina, o Grupo RBS reúne 6 jornais, 24 emissoras
de rádio AM e FM, 21 canais de TV, um portal de internet,
uma empresa de marketing e um projeto na área rural, além
de ser sócio da operadora de TV a cabo NET (Zero Hora,
31/8/2002). Ademais, a RBS foi um dos grupos contemplados com a
vasta liberação de RTVs que ocorreu nos últimos
dias do governo de Fernando Henrique Cardoso: recebeu 14 novas retransmissoras
(Mattos, Folha de S.Paulo, 27/12/2002).

Para tornar mais específico o exemplo de propriedade cruzada
num único mercado, basta considerar a cidade de Porto Alegre:
os dois principais jornais (Zero Hora e Diário
Gaúcho
), o principal canal de TV aberta, afiliado da
Rede Globo, o canal 12, RBS TV; o principal canal em UHF, a TV COM,
canal 36; o canal Rural, transmitido pela NET; algumas das principais
emissoras de rádio AM (Gaúcha e Farroupilha, por exemplo);
algumas das principais emissoras de rádio FM (Atlântida
e 102FM, por exemplo), s&atatilde;o controlados pelo Grupo RBS (Schirmer,
2002). Televisão, aberta e fechada, jornais, emissoras de
rádio AM e FM. Tudo no mesmo mercado. Mas não é
só isso. O Grupo RBS possui uma equipe de profissionais multimídia
(dentre eles Lasier Martins, José Barrionuevo, Paulo Sant?Ana
e, até dezembro de 2002, Rogério Mendelski) cujos
comentários e opiniões aparecem simultaneamente nas
TVs, nos jornais e nas emissoras de rádio, tornando praticamente
impossível a um morador da região metropolitana de
Porto Alegre não ver/ouvir/ler, diariamente, a opinião
de pelo menos um desses “comentaristas” em algum dos veículos
do Grupo (Guareschi e outros, 2000).

Essa é certamente uma situação que confere
a um único grupo de comunicações e a uma equipe
de comentaristas um extraordinário poder. É também
uma situação que não seria possível,
legalmente, em vários países, dentre eles a França,
a Itália e o Reino Unido.

 

B.4 Monopólio em cruz

 

 

A situação que os dados disponíveis revelam
não deixa dúvidas quanto à concentração
da propriedade no setor de comunicações, em particular
na radiodifusão brasileira. Na verdade, a recente decisão
da FCC está provocando fortes reações de vários
setores da sociedade americana por permitir formas de concentração
que de há muito são uma realidade consolidada entre
nós. As novas regras nos EUA permitem a um mesmo grupo (1)
controlar emissoras de televisão que atinjam até 45%
dos domicílios com TV no país; (2) ter, em um mesmo
mercado, duas ou até três emissoras de televisão;
e (3) controlar emissora de televisão, de rádio e
jornal no mesmo mercado (Gilpin, New York Times online, 2/06/2003).
Como vimos, todas essas três situações de concentração
? e ainda outras ? existem no Brasil. O que agora se tenta permitir
lá é fato histórico entre nós.

 

D. E a democracia?

 

Como se sabe, dois princípios fundamentais da democracia
liberal são a pluralidade e a diversidade nas comunicações.
A pluralidade significa garantia de competição
ou a ausência de oligopólios e monopólios, além
de provisões legais que proíbam um mesmo proprietário
controlar ? no mesmo mercado ? meios de comunicação
distintos. Por exemplo: jornal e televisão ou rádio.
Em outras palavras, leis que não permitam a propriedade cruzada.
Diversidade, por outro lado, significa a presença
na mídia de conteúdo que expresse as muitas opiniões
que existem na sociedade. Deve haver, portanto, provisões
legais que garantam a diversidade de fontes produtoras de informação
e de entretenimento. Essa diversidade não pode ser confundida
apenas com a segmentação de mercado ou com “diferença”
de conteúdos, que certamente atendem às necessidades
de anunciantes mas não interferem na representação
pública de interesses em conflito.

Na verdade, os princípios da pluralidade e da diversidade
são a transposição para a esfera da comunicação
dos fundamentos liberais da economia de mercado, isto é,
a garantia da livre concorrência. Como afirma o renomado cientista
político liberal Giovanni Sartori “uma opinião
pública livre deriva de uma estrutura policêntrica
dos meios de comunicação e de sua interação
competitiva
, e é sustentada por elas. Em síntese,
a autonomia da opinião pública pressupõe condições
semelhantes às condições de mercado” (grifado
no original; Sartori, 1994, p. 139). Nas comunicações,
poucos proprietários, além de significar menos concorrência,
também significam menos diversidade de conteúdo, ou
a possibilidade de restrições ? explícitas
ou implícitas, diretas ou indiretas ? à livre manifestação
do pensamento. No limite, os antigos regimes autoritários
comunistas, onde o Estado era o único “proprietário”
da mídia, sempre foram o exemplo preferido pelos defensores
do liberalismo para se mostrar os malefícios da ausência
de competição, pluralidade, diversidade e, portanto,
de democracia.

Numa sociedade com pluralidade de proprietários e diversidade
de conteúdo na mídia, estariam asseguradas as condições
indispensáveis para que se constitua uma opinião pública
livre e autônoma, através do debate de idéias.
Fica claro, portanto, que a concentração da propriedade
nas comunicações coloca em risco os próprios
fundamentos da democracia representativa liberal.

 

(*) Texto apresentado na 5a. Reunião do Conselho
de Comunicação Social realizada no Congresso Nacional
em 30 de junho de 2003.

(**) Jornalista, sociólogo, mestre, doutor e pós-doutor
pela Universidade de Illinois; pós-doutor pela Universidade
de Miami; professor-titular de Ciência Política e Comunicação
aposentado da Universidade de Brasília; fundador e primeiro
coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política
da UnB, ex-professor convidado da EPPG-UFRJ, UFPA, UFBA, UCB e UCS,
no Brasil, e das universidades de Illinois, Miami e Havana; autor
de artigos sobre mídia, política e cultura e, dentre
outros, do livro Mídia: Teoria e Política (Editora
Fundação Perseu Abramo, 2001).

 

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