Tuesday, 19 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Hugo Marques

QUALIDADE NA TV

JUSTIÇA VS. GLOBO

"Ministério da Justiça defende nova lei para TVs", copyright O Estado de S. Paulo, 2/02/01

"O Ministério da Justiça poderá baixar nova legislação ou enviar projeto de lei ao Congresso Nacional regulamentando as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional a Portaria 796, de classificação indicativa. A secretária Nacional de Justiça, Elizabeth Süssekind, disse ontem que o governo não permitirá que haja um vácuo jurídico sobre a questão.

De acordo com Elizabeth, o governo não pode aceitar que os meios de comunicação, que atuam com permissão da União, ‘funcionem sem controle’.

Para ela, veículos de comunicação são iguais a qualquer serviço público que necessita de regulamentação.

Na quarta-feira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra a Portaria 796 no STF, com pedido de liminar para a suspensão da legislação.

Até ontem, o Ministério da Justiça não havia recebido oficialmente o pedido para que se faça uma defesa da portaria, enviado pelo presidente do STF, ministro Carlos Velloso. O ministério vai sustentar que a portaria é constitucional.

Elizabeth disse, porém, que o governo vai esperar o julgamento no STF para dar um parecer final sobre o tema. Ela considerou positivo a OAB questionar a constitucionalidade da portaria, que existe desde 1990 e teve algumas alterações no ano passado. A secretária afirmou que a classificação indicativa é atribuição do governo federal e entende ser um assunto que possa ser regulamentado por portaria.

Sociedade – Elizabeth afirmou que o governo sempre esteve aberto a um novo tipo de regulamentação para emissoras de rádio e televisão. Para o governo, a ação da OAB traz esperanças de que as próprias emissoras apresentem propostas de regulamentação, que poderiam ser referendadas pelo Ministério da Justiça. O ministro da Justiça, José Gregori, tenta instituir há dois anos a auto-regulamentação no setor."

"Juiz dá sentença contra ‘Laços de Família’", copyright Jornal do Brasil, 31/01/01

"O juiz da primeira Vara da Infância e da Juventude, Leonardo de Castro Gomes, decidiu, ontem à tarde, condenar a TV Globo a não gravar ou exibir cenas da novela Laços de família com crianças ou adolescentes que não tenham o alvará de autorização do Juizado. Na mesma sentença, determina que a emissora não transmita a atração antes das 21h. Caso a TV Globo descumpra a decisão, terá que pagar uma multa de mais de R$ 3 milhões, além de R$ 70 mil diários por capítulo exibido. A sentença foi favorável à ação civil movida pelo Ministério Público contra a TV Globo.

Segundo o juiz, a liberdade de expressão alegada no agravo de instrumento da emissora é similar à tese defendida por empresários contrários ao Código de Defesa do Consumidor, logo após a sua edição. ”Obviamente, não é esta a tese indicada pelo artigo 227 da Constituição Federal, o qual dita que os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados não só pelos pais e pelo Poder Público, mas também por toda a sociedade, na qual a ré se inclui”, afirma Leonardo de Castro Gomes.

Chamando atenção para a ”notória deficiência de instrução da família brasileira”, a sentença do juiz diz ser necessário ”exigir uma responsabilidade maior das emissoras de televisão”. ”Neste sentido, a Constituição traça, em seu artigo 221, princípios a que as emissoras de televisão devem atender”, afirma o juiz. O cumprimento da Portaria 796, do Ministério da Justiça, também é abordada no texto da sentença: ”Se fôssemos nos abstrair dos critérios adotados pela Portaria 796/2000 – bastante liberal em relação às auto-regulamentações de países europeus – deveríamos ser ainda mais rigorosos”.

De acordo com a Central Globo de Comunicação (CGCom), a emissora não havia sido notificada da decisão do juiz até às 20h de ontem e não havia previsão de modificação na exibição ou no conteúdo dos capítulos que irão ao ar. Com gravações previstas até amanhã, Laços de família terá seu último capítulo exibido na sexta-feira."

"TV Globo é condenada a não gravar ou exibir cenas com menores em novela", copyright Folha de S. Paulo, 31/01/01

"A TV Globo foi condenada ontem pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, da 1º Vara da Infância e da Juventude, a não gravar ou exibir, na novela ‘Laços de Família’, cenas com menores que não tenham alvará de autorização do Juizado. A sentença determina ainda que a novela, que termina sexta, não seja exibida antes das 21h.

Na sentença, o juiz determina ainda que a emissora pague multa de R$ 3 milhões por ter exibido capítulos com menores que não tinham o alvará de autorização do Juizado de Menores e estabelece uma multa de R$ 70 mil por capítulo, caso a decisão judicial não seja acatada.

Ontem à noite, a CGC (Central Globo de Comunicação) informou que a emissora ainda não havia sido notificada da decisão judicial e que por isso não se pronunciaria. De acordo com a CGC, a emissora foi pega de surpresa pela decisão judicial.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público do Estado do Rio entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Infância e da Juventude pedindo que fosse cumprida a exigência de alvará do Juizado para a participação de menores. Pedia também que a novela fosse exibida após as 21h, caso não fossem excluídas cenas de sexo e violência.

O caso tornou-se uma guerra judicial. Várias liminares foram concedidas e cassadas. Cenas foram reescritas e regravadas.

No início de dezembro, a emissora obteve autorização para que os menores voltassem a gravar, desde que não participassem de cenas com ‘conotação sexual, exaltação da violência urbana ou doméstica, apologia ao crime ou a produtos que possam causar dependência química, discussões enfurecidas, favorecimento à prostituição ou qualquer outra situação não mencionada que venha a pôr em risco o seu desenvolvimento físico ou psicológico’."

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