Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Incidentes lamentáveis

José de Castro Leal Valverde

Para a semana em que o Estatuto da Criança e do Adolescentes completou dez anos, os programas Roda Viva (Cultura), Dia-a-Dia (Bandeirante) e Serginho Grosman (Globo) prometeram debates mas ofereceram apenas massacrantes sessões de loas ao Estatuto – massacrantes não pela força da argumentação dos ideólogos deste polêmico diploma legal, mas pela total ausência, em todos os debates, de um só debatedor que divergisse criticamente e representasse o indispensável contraditório.

Ninguém para expor, à luz da antropologia criminal e do sentimento popular, aspectos do Estatuto que a sociedade brasileira – e seu pobre povo inculto – insiste em não aceitar. Ninguém para apontar uma, pelo menos uma aparente distorção do Estatuto: proclamar direitos, mas não estabelecer deveres e obrigações.

Pauteiros e produtores renunciam a considerar que é peça do Estatuto, a demandar debates (do velho tipo debatedores x debatedores), as contestadíssimas medidas sócio-educativas que, merecidamente ou não, a nossa gentalha considera banalizadoras de crimes hediondos, mistificação para a real impunidade reservada a menores latrocidas, estupradores, seqüestradores – categorias adjetivadas, nos três "debates" por três suavizantes eufemismos que excluem a imagem de crueldade: menores infratores, jovens em conflito com a lei, menores em situação de infração.

É socialmente adequado não penalizar verdadeiramente o menor infrator ou criminoso, mas apenas submetê-lo a breves e inócuas medidas sócio-educativas, de eficácia terapêutica não comprovada, renunciando às consagradas funções civilizadoras da pena – proteger a sociedade da reincidência, satisfazer o seu natural anseio de justiça, avisar aos maus que o crime não compensa, e induzir o criminoso penalizado a corrigir-se?

Na ausência do contraditório, assistimos nos três programas os próprios ideólogos do Estatuto, secundados e até induzidos por apresentadores e repórteres, explicarem que indagações como estas não procedem. A maior crítica que poderia ser feita ao Estatuto, concordaram, é a que considera este diploma avançado, "feito para a Suíça". Tal suposta crítica, factóide que não corresponde às profundas dúvidas de natureza antropológica, pedagógica e penal que poderiam ser apresentadas se debate houvesse, era rebatida, pelos próprios, com um sofisma: realmente trata-se de um diploma avançado, falta portanto melhorar a sociedade brasileira para situá-la à altura.

Faltou explicar a pena que seria reservada, na Suíça e em outros países do Primeiro Mundo, a menores que cometem crimes hediondos – crimes que, para desconforto dos que alegam ser a pobreza a matriz poderosa da propensão criminosa dos humanos, ocorrem também nos abastados EUA, Inglaterra (dos hooligans), Itália, Japão… Com a circunstância de que, em todos estes paraísos da civilização ocidental, a menoridade penal extingue-se aos 14, 16 anos e até menos. E que, nos EUA, o país economicamente mais próspero, a pena de morte, lamentavelmente, não está excluída do destino de menores infratores.

A relação mecânica de causa e efeito que os ideólogos do Estatuto tentam estabelecer entre pobreza e criminalidade poderia, em um debate verdadeiro, ser confrontada com pesquisas e argumentos objetivos, estatísticos. Argumentos que deixariam larga margem à conclusão de que, em princípio, o crime e a crueldade não têm classe, têm conotações sociais e culturais relacionadas às classes. Ou será que significativa parcela de menores infratores não vive bem resguardada socialmente em condomínios fechados da zona sul carioca? Como explicar crimes como a incineração do índio pataxó e tantos outros cometidos por adolescentes socialmente privilegiados?

(Em tempo: no programa Serginho Groisman, um artista plástico tentou comover falando sobre o lado meigo e sincero de um menor infrator; no Dia-a-Dia, uma repórter, que lembra a comunicóloga da PUC de Jô Soares, completava o que o entrevistado dizia, reforçava a mensagem; no mesmo programa, o moderador embaraçosamente insistia em dar seu palpite cívico pró-Estatuto; no Roda Viva, um dos "debatedores", entediado pela própria monotonia do debate, lamentou sinceramente que a sociedade não estivesse ali representado para contestar o que ele próprio dizia).

(*) Jornalista