REFORMA DA PREVIDÊNCIA
José Renato M. de Almeida (*)
É inconcebível o tratamento dado pela mídia em geral e pelos comentaristas em particular à urgente e complexa questão da reforma previdenciária. A previdência social, estatal ou privada, é um seguro-poupança de grupo solidário, contratado pelo contribuinte. O valor do recolhimento é calculado pelas fórmulas atuariais baseadas em estatísticas, como qualquer seguro. O contribuinte espera ter como produto desse investimento uma aposentadoria no valor contratado ou um seguro-benefício no caso de sofrer algum acidente que o venha a impedir de continuar trabalhando ou que reduza suas condições físico-mentais para o trabalho. Assim como é um seguro de vida a ser pago parceladamente, como pensão, a seu(s) dependente(s) legal(ais). Não há mágica, mistério, nem caridade. É apenas um contrato a ser cumprido conforme os termos preestabelecidos.
Infelizmente, o que vem sendo veiculado (telejornais da Globo de 18/2/2003) é que a Previdência Social está com déficit porque o valor recolhido dos contribuintes ativos não é suficiente para cobrir o valor das aposentadorias e pensões, que hoje se realiza como contra-prestação dos serviços previdenciários contratados anteriormente.
Fazer esse tipo de afirmação é falácia, engodo, ignorância ou uma mal disfarçada má fé.
De uma vez por todas, que fique claro em nossas mentes: o valor recebido pelo contribuinte já aposentado é uma fração da poupança recolhida mensalmente, ao longo dos anos de trabalho na ativa, acumulada com os devidos rendimentos mensais de no mínimo meio por cento.
Entender e explicar, um dever
Porém, esse seguro-poupança-solidário não se realizará no futuro ? conforme previsto em sua instituição ? se os administradores dos recursos previdenciários, permitirem que:
1. Sejam utilizados indevidamente os fundos recolhidos desde a criação do INPS/INSS ? com a incorporação dos institutos de previdência existentes na época, juntamente com seus recursos, bens e capital ? em empreendimentos sem remuneração adequada ou a fundo perdido;
2. Sejam feitas inclusões gratuitas
de milhares de novos integrantes não-contribuintes, sem definir a fonte
dos recursos necessários para atender as novas e previsíveis despesas;
3. Implantem e utilizem um sistema gracioso de administração-fiscalização que conceda facilidades para evasão de contribuição, estelionato, fraudes, isenções e privilégios "legais", sem as necessárias providências para recomposição financeira;
4. Convivam costumeiramente a sonegação "institucionalizada" por parte de empresas, municípios, estados e do principal empregador, a própria União, por meio do governo federal, que não recolhe sua parte, conforme estabelecido no contrato de criação da previdência social unificada, creio que desde sempre.
5. Provoquem o descrédito da instituição previdenciária entre os trabalhadores (possíveis contribuintes) ao aplicar calotes, descumprir contratos, alterar procedimentos e normas sem base legal ou técnica, em prejuízo ao segurado, e muitas outras incorreções detectadas que provocam o tal déficit bilionário nos dias de hoje.
Os responsáveis por essa situação, em sua grande maioria, estão livres de qualquer investigação por administração ou gerência temerária, no mínimo. E quem é obrigado a cobrir esse rombo e pagar a conta é o contribuinte, que pouco ou nada usufruiu dos desvios cometidos pelos "administradores" dos fantásticos recursos da Previdência Social.
Para não alongar o comentário e torná-lo ilegível, concluo pedindo aos caros profissionais dos meios de comunicação maior atenção e entendimento do assunto.
Na discussão, que hora se inicia na sociedade, a mídia tem o dever de auxiliar na divulgação correta da questão à população, seus leitores-ouvintes-espectadores.
(*) Engenheiro mecânico, Salvador