PROPRIEDADE INTELECTUAL
Gustavo Barreto (*)
O jornalismo tem, antes de tudo, uma função social. Nunca é demais lembrar este dado, principalmente quando conversamos sobre um importante tema: a propriedade intelectual. Se um jornalista faz uma reportagem absolutamente importante, algo que poderá trazer benefícios à população ? a tão desprezada utilidade pública ?, devemos "respeitar a propriedade intelectual" imposta por lei?
É uma questão de audição. Quando alguém me fala, neste contexto, sobre "respeito", ouço inevitavelmente "desrespeito com o público". O fato de o texto jornalístico ser crucial para muitos não é motivo suficiente para que seja reproduzido ao máximo? Será que os jornalistas concordam, em linhas gerais, com esta limitação de divulgação imposta por muitas empresas de comunicação?
Afinal, quando se faz uma notícia é para ganhar crédito ou para informar? Qual seria o limite entre estes dois pólos? Penso que é uma questão difícil, que não pode ser fechada com conclusões simplistas.
Casos recentes de processos contra plagiadores não podem ser levados a sério em relação a esta discussão. Em todos os processos verificados, como o da revista InfoGuerra, constatou-se que o plagiador retirou o nome do veículo de comunicação original e agiu claramente de má-fé, mudando partes importantes do texto. Trata-se de plágios grosseiros, indiscutíveis.
É primordial dizer que se faz necessário, sempre, citar autor, publicação original e data. Acho que isso é claro para todos. Mas daí a limitar a divulgação de informação importante para esclarecimento do público ? não posso concordar com isso. A internet nos traz à tona, cada vez mais, este problema.
Os tradicionalistas se esquecem que a força dos weblogs, por exemplo, é absolutamente irreversível e, mais importante, incontrolável. Se uma pessoa publicar uma matéria em seu weblog citando fonte e autor, deveria ela ser processada? Por que o weblog é menos importante do que um jornal em sua versão virtual ou mesmo impressa? Teoricamente, ambos têm a mesma chance de serem lidos ? é tudo questão de credibilidade, característica que é conquistada, e não imposta por leis.
Instrumento de transformação
Além disso, deve-se lembrar que o correio eletrônico está sendo, atualmente, uma das formas mais eficazes de divulgação de determinadas informações. Com todos os seus defeitos, não se pode ignorar seu peso. Após o primeiro clique no botão de enviar, não se tem controle sobre o número de pessoas que lerão tal informação. Este número pode, inclusive, ultrapassar o de leitores da mesma notícia em seu local original. É difícil ignorar isso. Qual a solução, neste caso? Não se trata de reprodução de conteúdo sob propriedade intelectual? Do ponto de vista da divulgação, qual a diferença entre o correio eletrônico e uma página na internet que também reproduza tais dados?
Por outro lado, tenho a clara noção de que, no meio jornalístico, é mais fácil o profissional tentar se aproveitar do trabalho do outro do que sustentar esta função social da qual falei. É uma triste realidade. É preciso analisar, portanto, caso a caso com muito cuidado.
Entendo que é um sonho supor que todos vão pensar como penso, tentando aplicar ao mínimo os ensinamentos de nossos mestres. A universidade é um dos poucos lugares onde há ética jornalística. Uma vez formado(a), tem-se a impressão de que entramos no "mercado", começando assim o "vale-tudo" e abdicando completamente de valores defendidos outrora, durante a fase romântica do jornalismo (primeiro e segundo período).
Afirmo, abrindo o debate, que sou a favor de uma política de propriedade intelectual flexível. Deve-se viver o jornalismo de acordo com sua função social. Um instrumento de transformação. Afinal, informação boa e que traga conscientização é para ser reproduzida. Continuo pensando e agindo desta forma. E, se for para abdicar destes princípios, prefiro ser processado.
(*) Estudante de Comunicação Social da UFRJ, colunista do Jornalistas.com e co-editor da revista Consciência.Net