CAPITAL ESTRANGEIRO
“Barões da mídia, capital gringo e lobby”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 25/08/02
“Primeiro, um aviso: quem não gosta de discussões legais, no sentido de lei, recomendo pular logo lá para baixo, para as notinhas, que o texto principal é totalmente sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 36, antiga PEC do Capital Estrangeiro.
Ainda está aí? Tudo bem, vamos em frente (esfregar de mãos…).
Como você deve se lembrar, na semana passada informei que os barões da mídia abriram a temporada de lóbi para influenciar na regulamentação da EC 36. Dentre as sugestões feitas pela Abert, entidade que congrega os patrões das empresas de radiodifusão, está a de que o projeto da lei que regulamenta a emenda constitucional não faça referência ao artigo 12 do Decreto 236/67, que estabelece limites ao controle acionário de empresas de rádio e TV, como está no artigo 9? do projeto de lei apresentado pelo Ministério das Comunicações para a consulta pública terminada dia 15 passado.
O motivo da antipatia é que no artigo 12 está definido o número de empresas que um grupo pode ter em níveis local, regional e nacional. É nele também que se encontram os limites de participação acionária e a definição que um grupo empresarial só pode ter participação em 10 emissoras de TV em todo o território nacional, sendo no máximo duas por estado e cinco VHF (a TV aberta). Neste cômputo, de acordo com o parágrafo segundo, não estão as retransmissoras e repetidoras.
Estes limites não seriam problema se não fossem os parágrafos terceiro, quinto e sétimo do artigo. No terceiro, está escrito o seguinte: ?Não poderão ter concessão ou permissão as entidades das quais faça parte acionista ou cotista que integre o quadro social de outras empresas executantes do serviço de radiodifusão, além dos limites fixados neste artigo?. Já o parágrafo quinto, que reforça e amplia o terceiro, tem a seguinte redação: ?Nenhuma pessoa poderá participar na direção de mais de uma empresa de radiodifusão, em localidades diversas, em excesso aos limites estabelecidos neste artigo?. O sétimo reza: ?As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão ser subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie?.
Mas por que a Abert está preocupada com a recepção integral deste artigo pela nova lei? Bom, como diz uma amiga, ?muita calma nessa hora?…
Como você já deve ter notado, se lê jornais, o tal capital estrangeiro, se vier, virá num volume muito menor do que era previsto há uns dois anos. Isso se deve não só ao fato de que boa parte dos capitais que diziam haver à solta pelo mundo eram de mentirinha, como também que aqueles que realmente existem, e poderiam ser usados no setor de mídia, têm atualmente mercados mais apetitosos para se expandirem, como o Reino Unido e a Índia.
Assim sendo, o grosso da grana deve vir mesmo dos investidores institucionais que atuam no Bananão, como fundos de pensão e investimentos. É aqui que está o problema. Estes fundos têm, por definição, que procurar maior rentabilidade para seus cotistas. Assim, manda regra de prudência seguida por eles (pelo menos na maioria dos casos), que ?se deposite os ovos em diversas cestas?. Ora, pelo artigo 12, como já escrito, um mesmo investidor só pode ter dois canais de TV VHF por estado e cinco em todo o país. Dessa maneira, um fundo X poderia, exemplificando, investir em duas TVs de São Paulo, uma do Rio, uma de Minas e uma do Rio Grande, e mais nada nesta área, que é a única que realmente dá dinheiro no setor de mídia. Ou seja, haveria uma concentração indesejável e temerária que certamente diminuirá muito o apetite dos fundos, até porque a possibilidade de eles se juntarem a outros investidores para formar um fundo exclusivamente para gerir redes está vedada pelo parágrafo sétimo.
Além disso, há uma tese legal que pode ser brandida por algum cidadão mais zangado com a mídia do que o normal e que poderia ser aceita pela Justiça. É que um fundo é uma sociedade por cotas ou por ações, dependendo do tipo. Assim, se você for cotista do fundo de investimentos X e este fundo comprar participações nas cinco TVs VHF permitidas pelo artigo 12, você será, tecnicamente, dono de uma parte dessas empresas proporcional à participação adquirida pelo fundo e a sua cota no fundo. Parando por aí, tudo bem. Agora, se você for participante ou cotista de um outro fundo, Y, que compre uma participação em alguma outra TV que não esteja no portifólio do fundo X, você, meu caro/a, estaria infringindo o parágrafo terceiro (dá uma olhada lá em cima).
?Pô! Então acaba com essa bobagem!?, dirá você. Certo. Mas o problema aí é que, acabando com estas restrições, abre-se a possibilidade de fundos poderosos criarem um monopólio da informação que faria a quase onipresença do Império Global parecer um paradigma de pluralismo democrático.
Complicado, né? E nós aqui pensando que tudo se resumia à aprovação na PEC no Congresso… Mas muita água ainda vai passar embaixo dessa ponte até que tudo esteja resolvido. Até lá, observemos e aguardemos.
Preocupação 1 – Uma prova de que os barões querem a grana dos gringos, mas não estão a fim de dividir mercado e poder com eles está em outra preocupação da Abert: que a definição do que é capital estrangeiro seja mais estrita do que está no projeto de lei. É que como está no parágrafo primeiro do Artigo 2?, uma multinacional qualquer poderia usar seus recursos em reais para investir em grupos de mídia. O grilo aqui é que o tal parágrafo parece estar claramente baseado no inciso I do Artigo 171 (que não se perca pelo número…) da Constituição que define como empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e tenha a sede e a administração no país. Assim, a XYZ pode ser uma multi famosíssima com sede no Batustão Inferior, mas a XYZ do Brasil, subsidiária da XYZ, é, perante a lei daqui, uma empresa brasileira, pois segue as leis brasileiras e sua sede e administração estão, digamos, em Manaus.
Preocupação 2 – Outro grilo dos barões da mídia é que o Minicom perdeu uma semana no processo de aprovação da regulamentação. A idéia era tentar aprovar tudo agora em agosto, porque depois fica difícil por causa da eleição.
Colher – Os papéis da NET finalmente chegaram aonde todos já estavam prevendo: ao piso de US$ 1 da Nasdaq. Mas ao contrário do que ocorreu com a TV Filme (hoje Mais TV) em 99/2000, a empresa imperial não tomou cartão vermelho da bolsa eletrônica. A explicação é que a própria Nasdaq não está com esta bola toda para tirar empresas da lista, mesmo elas estando com cotação tão baixa e quase sem liquidez. Portanto, a NET ganhou uma folga, mas, mesmo assim, a situação está muito longe de ser confortável.
Fumaça branca – Nilo Dante substituirá Ricardo Boechat como editor-chefe do JB. Boechat deixa o cargo dia 1? de setembro, permanecendo como colunista do jornal. E sua efetivação como âncora de um novo jornal do SBT tem 99,9% (isso é uma metáfora, viu? Não uma pesquisa científica…) de chances de também ser anunciada logo.”
"Participação de estrangeiros na mídia chega à Casa Civil?", copyright O Estado de S. Paulo, 3/09/02
"O ministro das Comunicações, Juarez Quadros, entregou ontem ao ministro chefe da Casa Civil, Pedro Parente, o anteprojeto de lei que regulamenta a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação. Depois de revisto pelo Palácio do Planalto, o texto será encaminhado ao Congresso para apreciação.
O texto apresentado ao Planalto é diferente da proposta que ficou em consulta pública entre 29 de julho e 15 de agosto. Por causa de inúmeras críticas, foi retirado dessa versão final o artigo 7.?, que permitia a captação de recursos junto a investidores institucionais, como entidades de previdência privada complementar, clubes e fundos de investimento.
Segundo o projeto inicial, esses recursos, seriam considerados investimentos financeiros e, quando fossem convertidos em participação acionária, ficariam sujeitos ao limite estabelecido na emenda constitucional que permitiu a participação do capital estrangeiro no setor, ou seja, até 30% do capital da empresa. Uma das críticas recebidas durante a consulta pública, porém, mostrou que seria difícil quantificar a participação dos fundos.
A nova versão do anteprojeto também traz alterações no artigo que define como capital estrangeiro os ?bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas?. Ao texto original colocado em consulta pública foi acrescentada a expressão ?destinados à produção de bens ou serviços?, para usar a mesma definição da Lei 4.131 de 1962.
A nomeação de diretores das empresas, por sua vez, deverá ser apenas comunicada ao Ministério das Comunicações, que não precisará atorizá-la. A minuta diz ainda que as mudanças societárias em empresas jornalísticas e de radiodifusão deverão ser comunicadas ao Congresso Nacional.
Quando se tratar de empresas de radiodifusão, a comunicação será feita pelo Ministério das Comunicações; já as empresas jornalísticas informarão diretamente o Legislativo. No caso da mídia impressa, caberá aos órgãos de registro de comércio e de registro civil de pessoas jurídicas a responsabilidade pelo controle societário."
"Governo veta participação de fundo de pensão estrangeiro no capital de mídia", copyright O Globo, 3/09/02
"O Ministério das Comunicações retirou do texto do projeto de lei que regulamenta a participação do capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão o artigo 7, que autorizava o acesso de fundos de pensão estrangeiros a essas empresas.
Um técnico do governo explicou que poderia haver dificuldades para medir a exata participação do capital externo nas rádios, TVs e empresas jornalísticas se fosse permitida a inclusão dos fundos. Este foi um dos artigos que mais recebeu críticas durante o período de consulta pública. No entanto, se o governo encontrar uma fórmula que permita avaliar a exata participação nas empresas, poderá liberar a participação dos fundos como investidores do setor.
O ministro das Comunicações, Juarez Quadros, encaminhou ontem ao Palácio do Planalto o projeto de lei que regulamenta o parágrafo 4 do artigo 222 da Constituição, que foi modificado este ano e permitiu a participação de até 30% do capital estrangeiro nessas empresas.
O aumento da participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação foi aprovado pelo Congresso este ano, mas a lei precisava ser regulamentada. Antes de enviar a proposta para análise da Presidência da República, o Ministério das Comunicações realizou uma consulta pública tendo como base o texto do projeto lei, no período de 29 de julho a 15 de agosto.
Mudanças terão que passar pelo Congresso
As alterações de controle societário terão que ser comunicadas ao Congresso. No caso das empresas de rádio e televisão, as mudanças serão encaminhadas ao Legislativo por intermédio do Ministério das Comunicações. Já as empresas jornalísticas informarão diretamente as modificações ao Congresso Nacional.
Pelo projeto de lei, será considerado nulo qualquer acordo entre os sócios que signifique participação maior do que 30% do capital estrangeiro nas empresas. O projeto considera capital estrangeiro bens e equipamentos de pessoas físicas estrangeiras ou de empresas com sede no exterior.
O texto também estabelece que a participação do capital estrangeiro será feita de forma indireta, por meio de empresa constituída sob as leis brasileiras e com sede no país. Essa foi a fórmula exigida pelo governo para a participação de empresas estrangeiras em todas as privatizações, cujo objetivo é proteger os bens da União e os consumidores de problemas originados nas matrizes das empresas."
GAZETA MERCANTIL EM CRISE
“Levy responde à redação da Gazeta”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 30/08/02
“Luiz Fernando Levy respondeu esta sexta-feira à carta que a redação da Gazeta Mercantil lhe enviou no início da semana. O presidente da GZM listou todas as ações que vêm sendo feitas para resolver problemas da empresa, desde salários atrasados até pagamento do FGTS. Leia a carta de Levy, na íntegra.
?Lemos com atenção e respeito o documento a nós encaminhado, em data de 23 deste mês, pelos jornalistas de nossa Redação.
Sentimo-nos confortados com a compreens&aatilde;o e maturidade mais uma vez demonstradas por todos aqueles que, durante todos esses meses, enfrentaram, com sacrifício pessoal e familiar, as agruras de uma penosa fase vivida pela empresa.
Estamos convencidos de que esse sacrifício não terá sido em vão. Em breve, temos certeza, todo esse empenho e integridade profissional, fartamente demonstrados, serão recompensados pelo êxito da reestruturação e da capitalização da Gazeta Mercantil S/A., preservando a continuidade e, mesmo, o aprimoramento desta empresa que é uma das grandes instituições vivas deste país.
Nosso maior patrimônio é o capital humano representado pelos que aqui trabalham, em especial os que fazem diariamente este jornal que, neste duro período para a empresa e todo o mercado, preservaram e aprimoraram a qualidade única da Gazeta Mercantil, mantendo em todas as circunstâncias a sua independência editorial.
Passamos a responder a cada item do documento:
1. Normalização do pagamento dos salários e férias de julho e agosto deste ano.
1. O mais breve possível, com ênfase no início da próxima semana, conscientes de que no dia 05/09 estará vencendo o pagamento do saldo de salário de agosto/2002. As férias de agosto serão pagas juntamente com os salários e as de julho serão liberadas por faixas, da mesma forma que os salários.
2.a. Definição do cronomograma do pagamento dos salários e férias pendentes desde maio de 2001.
2.a – A Gazeta está ultimando a criação de uma ?Sociedade de Propósito Específico-SPE?, voltada para a captação de anúncios classificados corporativos, nos moldes do que está sendo feito no exterior. A receita líquida será utilizada exclusivamente para apressar o pagamento dessas verbas em atraso, quinzenalmente, tão logo a referida empresa esteja operando.
O saldo, se houver, será quitado por ocasião da capitalização, cuja formalização está prevista para acontecer até o final de 2002.
2.b. A partir de 16 de setembro próximo estarão sendo fornecidos os comprovantes do passivo da empresa junto a cada funcionário. A correção dos salários atrasados será feita de acordo com a aplicação dos coeficientes da Tabela para Atualização dos Débitos Trabalhistas divulgadas pelo TRT/2? Região, utilizada pela Justiça do Trabalho em casos análogos.
3. Garantia do pagamento de salários futuros nas datas regulares.
3- A empresa priorizará, com empenho pessoal do seu presidente, o pagamento dos salários, papel, impressão e distribuição.
4. Informação da situação do FGTS e regularização do recolhimento.
4- Na data de hoje, estamos entregando os últimos documentos necessários para a efetivação do acordo negociado com a Caixa Econômica Federal, que regularizará todo o passivo do FGTS da empresa até 30 de julho de 2002.
O objetivo da empresa, dentro das suas reais possibilidades, é não só pagar em dia as parcelas dos acordos formalizados, como também eventuais saldos, se houver, que serão igualmente quitados por ocasião da efetiva capitalização prevista até o final do corrente ano.
5 – Definição da data de reunião dos cotistas do GZM Previ com o presidente do Fundo.
5 – Dia 11 de setembro de 2002, em horário a ser posteriormente confirmado, haverá a reunião dos cotistas do GZM Previ, sob a presidência do Sr. Antonio Costa Filho, com a presença de conselheiros, para amplo esclarecimento das dúvidas e questões suscitadas.
6. Informação a respeito da situação do seguro saúde, do seguro de vida em grupo e do recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte.
6 – Quanto à questão do Seguro Saúde, estamos e continuaremos a ser atendidos pela Medial Saúde S/A, dentro das normas acordadas entre as partes e que continuarão a ser cumpridas. Em relação ao seguro de vida em grupo, estamos finalizando o acordo com o Banco Rural, que já assumiu a nossa Apólice, inclusive já tendo providenciado a quitação dos prêmios devidos, sem nenhum prejuízo para os beneficiários. A empresa informou à Receita Federal todas as retenções de imposto de renda feitas sobre a Folha de Pagamento. Eventuais pendências entre a Receita Federal e a Gazeta Mercantil S/A. não afetam os direitos dos funcionários e os prazos para restituições. Não obstante, quaisquer dúvidas serão esclarecidas pelo Departamento de Recursos Humanos.
7. Definição das datas de encontro de grupos de editorias com o nosso diretor editorial, Roberto Muller, para estabelecimento de canal de comunicação.
7 – O Diretor Editorial agendará pelo menos uma Reunião Semanal com os grupos de editorías.
Os entendimentos com os parceiros estratégicos e financeiros, um dos quais já claramente identificado, seguem em adiantado estado de negociação. A empresa reitera o compromisso de, em qualquer hipótese, honrar todos os passivos trabalhistas previstos nos itens anteriormente mencionados.
São Paulo, 30 de agosto de 2002
Luiz Fernando Ferreira Levy
Presidente”
“Redação da Gazeta envia carta a Levy”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 30/08/02
“Preocupados com o pagamento dos salários, que voltaram a atrasar e a serem pagos por faixa, os funcionários da redação decidiram escrever uma carta para o presidente da Gazeta Mercantil, Luiz Fernando Levy, pedindo que a empresa atenda às suas reivindicações. Na carta, os jornalistas afirmam que, embora não tenham se negado a trabalhar numa fase ?extremamente crítica?, vêm sofrendo com os atrasos salariais, enquanto aqueles que deixaram o diário e fizeram acordo na Justiça vêm recebendo, desde março passado, as parcelas das indenizações e dos salários atrasados.
Fonte na redação disse que Levy ficou de responder as questões nesta quinta-feira (29/08).
Comunique-se ligou para a Gazeta Mercantil, que ficou de retornar nossa ligação.
?Há um ano, vivíamos neste jornal em uma atmosfera de assembléia permanente depois de sucessivos atrasos no pagamento de salários. O acirramento dos ânimos levou à decretação de uma greve, que, para surpresa geral, teve um mês de duração. Estamos hoje em uma situação muito parecida, mas não pensamos em recorrer à greve, confiando na manutenção de entendimentos construtivos com a empresa.
Praticamente todos os que subscrevem este pedido de informações aqui estiveram, durante toda a greve, atendendo aos apelos da empresa para que mantivéssemos o jornal em circulação. Não só demos o melhor de nossos esforços para realizar as tarefas de que fomos incumbidos, mas aceitamos não receber o salário de outubro de 2001 (alguns não receberam a segunda quinzena de agosto), concordamos com o pagamento de apenas 50% do líquido de nossos salários em novembro e dezembro de 2001, janeiro de 2002 e do 13o. salário (alguns não receberam nem parcela do 13o. salário).
Hoje, com a repetição dos atrasos de salários e do pagamento apenas parcial das férias em alguns meses, passamos por momentos difíceis em nossa vida pessoal, já tendo utilizado todas as nossas poupanças ou recursos disponíveis. Devemos para bancos, para parentes e até para agiotas.
Enquanto isso, jornalistas que deixaram a empresa e fizeram acordo na Justiça vêm recebendo, desde março deste ano, as parcelas acertadas. Na realidade, nós, que não negamos à empresa o nosso trabalho em uma fase extremamente crítica, passamos a financiar a reestruturação da empresa com o não recebimento de valores que nos são devidos.
A diferença essencial da situação de hoje em relação à do ano passado é que temos promessas de atualização de salários e ressarcimento do pagamento de atrasados com a entrada de um sócio estratégico, o que ainda é uma hipótese, sem que nos tenham sido encaminhados nem mesmo documentos que especifiquem os nossos direitos, como o valor dos atrasados a receber.
Saudamos a disposição para o diálogo demonstrada pelo editor-chefe, pelo diretor editorial e pelo próprio presidente da empresa e estamos dispostos, como editores, a representar os nossos colegas da Redação, aos quais temos sempre comunicado as informações que nos são prestadas.
Ressentimo-nos, porém, em nosso trabalho cotidiano, de dados em que nos possamos basear nas conversas com colegas, alguns dos quais em situação de penúria. Sentimo-nos como a última linha de defesa da empresa, cuja capacidade de resistência está sendo novamente testada.
Apresentamos a seguir nossas reivindicações
1. Normalização do pagamento dos salários e férias de julho e agosto deste ano.
2.a. Definição do cronograma do pagamento dos salários e férias pendentes desde maio de 2001.
b. Fornecimento do comprovante do passivo da empresa junto a cada funcionário, com previsão de correção pela taxa do cheque especial do Banco Real.
3. Garantia do pagamento de salários futuros nas datas regulares
4. Informação da situação do FGTS e regularização do recolhimento.
5. Definição da data de reunião dos cotistas do GZM Previ com o presidente do Fundo.
6. Informação a respeito da situação do seguro saúde, do seguro de vida em grupo e do recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte.
7. Definição das datas de encontro de grupos de editorias com o nosso diretor editorial, Roberto Müller, para o estabelecimento de canal de comunicação.
8. Esperamos uma resposta por escrito até terça-feira, dia 27, para que possa ser discutida na próxima reunião dos editores do jornal, marcada para a quarta-feira, dia 28.?
A redação”