DELITO DE INFORMAÇÃO
Victor Gentilli
A jornalista Maura Fraga foi condenada a dois anos de prisão, que vem cumprindo em sua residência há duas semanas. Seu "crime": produzir notas e matérias para a coluna Vitor Hugo, do jornal A Gazeta, de Vitória, e para o jornal O Estado de S.Paulo, da qual era correspondente. O material foi publicado em abril e maio de 2000.
A rigor, sequer se trata de crime de opinião. Mas de crime de informação. Informação correta e verdadeira, registre-se.
Na época, a CPI do Narcotráfico e a CPI dos Bancos realizaram audiências em Vitória.
As notas trataram da prisão do traficante de cocaína Antônio Martins, conhecido como Toninho Mamão, que obteve um financiamento equivalente a 19 milhões de reais num banco oficial do estado como agricultor; do suicídio de Elder Sherer, superintendente de um órgão estatal denominado Suppin; da morte do diplomata Raimundo Nonato, que ocupava cargo comissionado no governo e cuja elucidação se deu em prazo recorde. Todos estes fatos ocorreram na época em que Max Mauro ocupava o cargo de governador do estado.
O hoje deputado federal Max Mauro sentiu-se atingido e resolveu encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal. Este acatou a denúncia e deu início ao processo. Em Brasília, o juiz federal entendeu que a denúncia não poderia ser aceita por órgão federal por tratar-se de tema e assunto afeto ao Espírito Santo. A promotora Rachel Gusman, do Ministério Público Estadual, ofereceu a denúncia e a juíza Lúcia de Barros, da 2? Vara Criminal de Vitória ? ouvidas as partes ? optou por condenar a jornalista a dois anos de prisão.
A sentença entendeu que a jornalista era responsável única pelas informações, isentando completamente os jornais que veicularam as notas e matérias.
Maura Fraga cumpre pena em casa: não pode ausentar-se do município de Vitória sem autorização judicial, não pode freqüentar bares e boates e está obrigada a apresentar-se todo dia 17 de cada mês ao cartório do Fórum.
A jornalista praticamente não teve direito de defesa. Seu primeiro advogado não foi aceito sob a alegação de estar impedido de exercer a função. A juíza, no entanto, por várias vezes repetia que conhecia Max Mauro, já tendo inclusive advogado a seu favor. Mesmo assim não se sentiu impedida de julgar o caso.
Imprensa tímida
Até a data de fechamento desta matéria (madrugada de 9 de dezembro), os jornais diários impressos do Espírito Santo limitaram-se a registrar o fato sem maior destaque ? como A Gazeta e a A Tribuna. Note-se que a coluna Vitor Hugo é publicada por A Gazeta.
Embora informados, o Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo e a Federação Nacional dos Jornalistas ainda não tinham se pronunciado sobre o caso, 15 dias depois de consumada a punição judicial. A Associação Nacional dos Jornais, formalmente, desconhecia o caso.
Maura Fraga é uma profissional veterana. Iniciou carreira no Espírito Santo, mas consolidou-se como profissional consagrada nos quase 10 anos em que trabalhou em O Globo, no Rio de Janeiro, e em outros veículos nacionais.
Apesar da timidez da imprensa, entre os políticos a solidariedade à jornalista Maura Fraga é forte. Da base de sustentação do governo José Ignácio ou da oposição, praticamente todos os políticos de expressão local manifestaram solidariedade à jornalista punida e criticaram o deputado e ex-governador, que ficou isolado politicamente neste episódio. Max Mauro pretende candidatar-se ao governo do estado nas eleições do próximo ano pelo PTB.
A jornalista afastou-se do jornal A Gazeta por motivos pessoais no final do ano passado, sem qualquer conflito. No momento, ocupa o cargo de assessora da Aderes ? Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo, órgão do governo do estado.