DELITO DE INFORMAÇÃO
Nota oficial do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo e a Federação Nacional dos Jornalistas vêm a público manifestar o apoio e a solidariedade da categoria à jornalista Maura Fraga, que vem tendo sua liberdade constitucional restringida em decorrência do processo a que responde na 2? Vara Criminal de Vitória. A jornalista está obrigada a comparecer em juízo mensalmente para prestar informações e justificar suas atividades, além de ter que comunicar qualquer mudança de residência e/ou domicílio profissional, entre outros impedimentos e obrigações.
Maura Fraga está sendo processada em função do seu exercício profissional, com base na Lei de Imprensa promulgada no amargo período da ditadura militar, em ação movida pelo Ministério Público a partir de representação feita pelo ex-governador Max Mauro, inconformado com o teor de notas publicadas na coluna Victor Hugo, de A Gazeta, entre abril e maio do ano passado. Como se não bastassem os efeitos danosos da medida na vida pessoal e profissional de Maura Fraga, lamentamos que a jornalista tenha sido abandonada à própria sorte durante os sete meses da tramitação do processo, uma vez que sequer foi assistida pelos advogados de A Gazeta, empresa na qual trabalhava e que publicou as informações que motivaram a ação penal. Este fato ganha relevância ainda maior quando se observa uma série de nulidades desde a origem da ação até o seu estágio atual, em forma de suspensão do processo, procedimento que, mesmo aceito pela jornalista ? o que não constitui reconhecimento de culpa ?, acabou por causar o cerceamento da sua liberdade de ir e vir.
Diante de todos esses fatos, e para que não se confirme a injustiça que choca a todos neste momento, depositamos nossa confiança no acolhimento, pelo Tribunal de Justiça, do recurso de hábeas-corpus em favor da jornalista Maura Fraga, possibilitando a revisão da decisão da 2? Vara Criminal. O contrário seria a abertura de um grave precedente visando ao cerceamento do exercício da profissão e da liberdade de imprensa, que em nada contribuiria para o atendimento da exigência crescente da sociedade de um jornalismo pautado pela ética e pela responsabilidade, com atuação desvinculada de pressões políticas e econômicas e direcionado exclusivamente para o interesse público.
Vitória (ES), 13 de dezembro de 2001
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