Monday, 18 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

José Paulo Cavalcanti Filho


MÍDIA / PERSPECTIVAS


"Os meios (de comunicação) justificam os fins?", copyright Folha de S. Paulo, 10/7/02

"O futuro dos meios de comunicação, no Brasil, deve caminhar em dois sentidos aparentemente contraditórios. De um lado, fortalecendo os grupos brasileiros, em uma comunicação crescentemente mundializada. De outro, fazendo com que atuem como instrumento do interesse coletivo.

Dizendo mais simplesmente, esse futuro corresponderá ao consenso possível entre soberania e democracia. Mas será possível conciliar interesses que, em princípio, têm lógicas excludentes? -eis a questão.

Há grandes mudanças em curso. ?Unstoppables? (irreversíveis), segundo curiosa definição de Nicholas Negroponte, co-fundador do Laboratório de Mídia do Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Produzir conteúdos e transmitir esses conteúdos são atividades que começam a se fundir. Dois caminhos reduzidos a um falso paradoxo. Muitos imaginaram que uma estratégia de pequenos avanços tecnológicos poderia enfrentar o peso do poder econômico. Não será assim, já se vê. Tecnologia e dinheiro tendem a trabalhar juntos. As culturas regionais correm o risco de sucumbir, ante a pasteurização da cultura ?horizontal? -para usar expressão de Lawrence Friedman.

Em futuro próximo, tenderão a se fundir os veículos em que hoje circula toda essa informação: televisão, jornal, computador, jogos eletrônicos, rádio e seus instrumentos de conexão. Esse futuro poderá, inclusive, envolver dispositivos que se articulariam para atender aos desejos dos seres humanos -sem envolver, nessa comunicação, os próprios seres humanos. Em países periféricos, como o Brasil, o ritmo dessas mudanças será mais lento. Bom para nós. Mas é preciso não desperdiçar tempo.

Os capitéis dos templos romanos eram povoados por figuras animais, saídas das páginas do Apocalipse. Expressando-se neles receios, remorsos e virtudes. O bestiário nietzschiano, por exemplo, baseava na moral a busca de poder que eleva o homem. Representada no camelo, com a moral pesada do eu devo; no menino, com a moral simples do eu sou; e no leão, com o moral onipotente do eu quero. A esse zoológico ético devendo-se juntar, agora, os meios de comunicação, que poderiam ser representados pelo camaleão, com a moral ambígua do eu me adapto.

Ocorre que os grandes grupos nacionais, em comparação com gigantes mundiais de comunicação, reduzem-se a grupos apenas médios. Até menos que isso. Nem sempre essa adaptação será suficiente. A combinação camaleônica de engenho e arte, de competência com reserva de mercado, de voluntarismo com boas intenções em nenhum país vem conseguindo evitar os efeitos predatórios da competição.

A esse cenário de incertezas respondeu o Congresso Nacional com a permissão de que parcela (minoritária) do capital de empresas nacionais possa pertencer a grandes grupos estrangeiros. Uma solução conveniente, no curto prazo. Mas que pode acabar se revelando mortal, ao passar dos anos.

Fortalecer esses grupos deverá ser um objetivo nacional. Todos os países fazem isso, com os seus. Mas a tese, quando sustentada em bases simplistas, pode acabar sendo apenas instrumento para concentração de poder nessas empresas. Ruim. Ou sagração de um compadrio deletério entre corporações de comunicação e elites políticas incrustadas no governo. Pior. Devendo um modelo efetivamente comprometido com a democracia, para ser politicamente defensável, compreender que esses veículos devem estar à disposição do bem comum. Que ele só será bom, para os meios de comunicação, se for bom também para os brasileiros.

A definição desse modelo, tendo em conta tantos riscos, não pode ficar em mãos apenas do empresariado, que tenderia a priorizar seus lucros. Nem apenas em mãos dos governos, que poderiam dar-lhe um sentido subalterno. Inclusive eleitoreiro. Nesse entendimento, a Constituição criou, em 1988, e o Congresso Nacional afinal instalou, 14 anos depois, uma entidade que tem esse perfil. Como grande número de outros países. O Conselho de Comunicação Social -com patronato e sindicalismo interagindo organicamente com a sociedade civil. Pode dar certo. Ou não, claro.

Acredito, sinceramente, que vai dar. Os trabalhos inclusive já começaram, havendo estudos em curso sobre a digitalização, como realidade técnica, e sobre a relevante questão da regionalização da programação.

Vivemos, no Brasil de hoje, uma crise da esperança. Um estado interior de desalento, de fatalismo histórico, da aceitação resignada de um destino medíocre -que Umberto Galimberti chama de ?prazer do medo?. Poucos acreditam que é possível mudar. Poucos querem verdadeiramente mudar. O maior desafio de interferir nessa realidade, para além de todas as dificuldades objetivas, tem então uma dimensão íntima. Um ato de fé. E resolve-se, dando forma a essa fé, no compromisso de pensar o futuro, com os olhos no futuro.

José Paulo Cavalcanti Filho, 54, advogado em Recife, é presidente do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Foi presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Empresa Brasileira de Notícias, além de secretário-geral do Ministério da Justiça (governo Sarney)."

 


MÍDIA / VIOLÊNCIA


"Mídia e criminalidade", copyright Correio Braziliense, 8/7/02

"Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a ?mocinha? inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.

No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.

Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varella, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais freqüente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos à TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causal entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.

Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor – 22/1/98 – foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).

A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.

Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: ?Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!?.

Dentro do carro envolvido no acidente achava-se também uma criança. Eu assisti a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.

Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.

A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: ?Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída?.

Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).

O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três ?és? reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e ?enforcement? (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Braziliense de 20/6/99, p. 32).

Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem! (Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente do Instituto de Ensino Jurídico Professor Luiz Flávio Gomes.)"