Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

José Ramos

LISTA DOS ACIONISTAS

“Miro divulga lista de donos de rádios e TVs”, copyright O Estado de S. Paulo, 28/11/03

“BRASÍLIA – O Ministério das Comunicações quebrou um tabu de décadas e divulgou na internet o nome dos donos de todas as emissoras de rádio e televisão do País. O documento, com 554 páginas, está disponível desde anteontem, cumprindo promessa feita pelo ministro Miro Teixeira na data de sua posse. ?No Congresso, nós reclamávamos da indisponibilidade de dados sobre as concessões?, afirmou Miro, que foi deputado federal.

Ele lembra que, quando os dados eram solicitados pelos parlamentares, muitas vezes eram encaminhados pelo governo apenas com os nomes de fantasia das emissoras e sem os dos controladores. ?Não há razão que justifique a ocultação das informações?, afirmou.

Concessões de rádio e TV foram muito usadas no passado como moeda de troca entre o governo e políticos e em muitos Estados o poder político corresponde ao domínio de redes de comunicação. Só depois de 1995, a escolha dos concessionários passou a ser feita mediante licitação pública. Até essa época, era uma decisão pessoal do presidente da República.

Uma queixa freqüente dos pesquisadores que solicitaram dados ao governo, até o ano passado, era a inconsistência de cadastros. Muitas vezes o nome da mesma pessoa, principalmente de políticos, aparecia de diversas formas, algumas vezes com abreviaturas. Assim, nem o cruzamento de informações conseguia apontar o fato de que muitas emissoras são da mesma pessoa, ajudando a ocultar a concentração dos meios de comunicação que há no Brasil.

O cadastro (no site www.mc.gov.br no item Rádio e TV) ainda não está em sua forma final, segundo o ministro. O objetivo é aperfeiçoar o modo de apresentação e manter a atualização dos dados. ?A dificuldade maior foi a unificação da base de dados, por isso eles estão em uma forma bruta?, justificou. Ele preferiu divulgá-los da forma como estão para que pudessem ser consultados imediatamente.

O primeiro passo da transparência no setor foi a divulgação, há cerca de um mês, dos proprietários de concessões licitadas entre 1997 e 2002. O novo cadastro agregou as concessões concedidas anteriormente. As emissoras estão em ordem alfabética de Estados e municípios e o cadastro traz o nome dos controladores e diretores.”

 

FSP vs. CÂMARA FEDERAL

“Câmara não decide se libera dados”, copyright Folha de S. Paulo, 2/12/03

“A Câmara dos Deputados alegou ontem ainda não ter sido notificada oficialmente de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que obriga a Casa a franquear à Folha documentos públicos com dados sobre o uso da verba indenizatória por parlamentares. Diretores da Casa disseram que a decisão sobre a conveniência de recorrer ou não contra a ordem judicial passa pela Mesa Diretora.

Antes que a Mesa decida se irá ou não recorrer, o diretor de Comunicação da Câmara, Márcio Araújo, disse que não será liberado o acesso às informações.

A verba foi instituída por ato da Mesa em agosto de 2001, no valor de R$ 7.000. Hoje, cada deputado pode gastar R$ 12 mil desde que comprove, com documentos, no que foi gasto o dinheiro. A Folha tenta, sem sucesso, analisar tais comprovantes desde o dia 20 de agosto. Na sexta-feira, o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar que obriga o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), a liberar o acesso.

Um dos itens que o deputado pode ser reembolsado é a contratação de consultorias e assessorias técnicas para auxiliar o cumprimento do mandato. Mas não pode fazer propaganda eleitoral.

Ontem a reportagem procurou João Paulo, que não estava em Brasília e deve voltar hoje. Ouviu de sua assessoria de imprensa que ele só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado oficialmente pelo Supremo. A Câmara tem dez dias para prestar informações solicitadas pelo ministro sobre os motivos que a levaram a não permitir o acesso da reportagem aos comprovantes. Esse prazo deve começar a ser contado a partir de amanhã, caso a notificação seja entregue hoje.

Em tese, a Mesa da Câmara pode recorrer da decisão, solicitando ao ministro Celso de Mello que reveja a liminar. Mas a Folha apurou que esse recurso não teria o poder de suspender a decisão até que o ministro se pronuncie.

Em agosto, a Mesa informou que havia decidido não permitir o acesso, mas não apresentou justificativa. Responsável pela fiscalização do uso da verba, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, disse ontem que a diretoria entende que os documentos não são públicos enquanto ainda estiverem sob avaliação interna.

Segundo Sampaio, a Casa presta contas ?de todo centavo gasto? ao TCU (Tribunal de Contas da União). Questionado, então, se a reportagem poderia manusear os recibos de 2001 e 2002, o diretor-geral afirmou que ?essa é uma decisão que passa pela Mesa, é uma decisão política e não técnica?.

A prestação de contas ao TCU não é detalhada, mas genérica. Não informa no que cada deputado gastou o dinheiro. Sampaio disse que ?há um processo em discussão? na Mesa sobre a forma mais ?democrática? de tornar públicos os comprovantes.”

“STF obriga Câmara a liberar documentos”, copyright Folha de S.Paulo, 29/11/03

“O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello concedeu à Folha liminar que obriga o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), a liberar o acesso da reportagem do jornal aos comprovantes de uso de verba indenizatória a que cada deputado tem direito.

A liminar foi pedida em mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, contra a Mesa da Câmara, por causa da demora da Casa em fornecer as informações requeridas. A primeira solicitação formal foi feita no dia 21 de agosto, dirigida ao diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio. Ele a encaminhou ao deputado João Paulo. Depois de quase três meses, a Folha não obteve a documentação e, por isso, recorreu ao STF.

João Paulo Cunha (PT) disse, por meio de sua assessoria, que a Câmara só irá se manifestar quando for comunicada oficialmente pelo STF. A Casa, se desejar, pode recorrer da decisão.

A verba indenizatória do exercício parlamentar, de até R$ 12 mil mensais, é destinada ao ressarcimento de despesas no Estado de origem do deputado com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção e demais atividades relacionadas ao mandato. Para fazer jus a ela, o parlamentar precisa apresentar a documentação fiscal provando cada gasto.

A Folha argumentou que há interesse coletivo na divulgação das informações por se tratar de dinheiro público. Também sustentou que os órgãos de comunicação têm a prerrogativa de fiscalizar a destinação, a utilização e a prestação de contas relativas a verbas públicas.

Relator do mandado de segurança, Celso de Mello levou em consideração os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da responsabilidade da administração pública para conceder a liminar.

?Não custa rememorar, neste ponto, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério?, afirmou o ministro em seu despacho. ?É preciso não perder de perspectiva que a Constituição da República não privilegia o sigilo nem permite que este se transforme em ?práxis? governamental.?

O ministro disse ainda: ?O sistema democrático e o modelo republicano não admitem nem podem tolerar a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização e de responsabilidade. Nenhuma instituição da República está acima da Constituição nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.?

Essa é a terceira vez que a Folha obtém uma decisão judicial garantindo acesso a informações de interesse público. Em maio, a 7? Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou à prefeitura da capital que informasse os critérios usados para definir as faixas de recolhimento da taxa de lixo.

Rio

Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou que o secretário de Segurança Pública do Estado, Anthony Garotinho, esclarecesse o motivo de não ter fornecido à reportagem do jornal cópia de contratos de serviços que havia firmado com empresas privadas, sem licitação.

A advogada Taís Gasparian, que representa a Folha, disse que o pedido foi formulado com base em princípios constitucionais que privilegiam a publicidade dos atos administrativos associados ao conceito de atualidade da notícia, que justificou o pedido de liminar pela liberação das informações.

?A atualidade da notícia é a matéria-prima do jornal. O primeiro ano de mandato dos parlamentares está acabando, e a Folha tem interesse, dela própria e público, em publicar reportagem sobre o uso dessa verba. Tem um ?timing? para fazer isso. Se fosse aguardar o julgamento [do mérito do mandado de segurança], talvez ultrapassasse esse tempo.?”

 

LEI DA IMPRENSA

“Conselho pode retomar o debate da Lei de Imprensa”, copyright Jornal do Senado, 25/11/03

“A passagem dos 180 anos da edição da primeira Lei de Imprensa do Brasil, comemorada ontem pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), pode coincidir com a retomada da discussão do projeto de nova Lei de Imprensa que há 11 anos tramita no Congresso. A proposta de inserção do tema na pauta do colegiado foi sugerida pelo conselheiro Francisco Pereira da Silva, representante dos radialistas, e prontamente encampada pelo presidente do conselho, José Paulo Cavalcanti Filho, que deve formar um grupo de trabalho para estudar o assunto.

– É preciso reformar a pior Lei de Imprensa do planeta – declarou José Paulo, realçando o desafio do projeto em conciliar a garantia de ampla liberdade de imprensa com a responsabilidade no exercício de informar. À espera de votação pelo Plenário da Câmara desde agosto de 1997, o substitutivo oferecido pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) teve sua deliberação emperrada, segundo admitiu o próprio relator. É que faltou entendimento em torno da fixação de um teto para indenização por dano moral.

Divergências

A questão chegou a suscitar divergências de opinião entre o presidente do Conselho de Comunicação Social e o conselheiro Daniel Koslowsky Herz, representante dos jornalistas. Herz argumentou que a definição de um limite para indenização, como querem os representantes das empresas de comunicação, poderia desatar o nó da tramitação. Já Cavalcanti Filho observou que a teoria da indenização não encontra limitador na situação econômica do agressor. ?O limite da indenização é a extensão do dano?, sustentou.

Embora considerando legítima a posição defendida pelos meios de comunicação, o deputado Vilmar Rocha optou por não estabelecer um parâmetro para a indenização por dano moral em seu substitutivo, ?para não reduzir a eficácia da lei?. O relator advogou a adoção de um sistema de reposição financeira ?equilibrado e justo?, que não leve a empresa de comunicação à falência, mas que também não seja simbólica. E disse que, se o direito de resposta for bem contemplado na nova lei, isso pode reduzir em 80% as pendências judiciais em torno da responsabilidade penal e do ressarcimento por dano moral.

Para o conselheiro e jornalista Carlos Chagas, representante da sociedade civil, está na hora de o conselho assessorar o Congresso na consolidação da legislação sobre a mídia do país. A respeito da história da Lei de Imprensa no Brasil, ele afirmou que ela foi marcada por contradições entre dispositivos reguladores da censura e da liberdade de expressão.”