RÁDIO
"?Império do mal? pode ameaçar rádios no Brasil", copyright Folha de S. Paulo, 26/6/02
"O nome do novo lobo mau do rádio nos Estados Unidos é Clear Channel Communications. Trata-se do maior conglomerado do país, com 1.200 estações, um número cinco vezes maior do que o segundo colocado no setor.
Críticos de plantão apelidaram a empresa de ?império do mal? e dizem que ela cresceu despejando aos ouvintes programação pré-fabricada, sem identidade regional.
Além disso, a gigante vem concentrando faturamento publicitário e acabando com rádios pequenas. Mas, se não podemos nem de longe sintonizar por aqui uma emissora do ?império do mal?, o que temos a ver com essa tal de Clear Channel? Tudo.
Entender todo esse processo, a história dessa empresa e principalmente por que ela é vista como vilã é chave para ter uma idéia do que vem por aí nos próximos anos no Brasil.
O desempenho da Clear Channel -inaugurada em 1972 com uma única FM- tem sido tão fenomenal que já criou, no mercado de rádios dos Estados Unidos, uma tendência que deverá ser mundial.
Com o susto, as concorrentes passaram a adotar as mesmas estratégias da Clear Channel: comprar mais e mais emissoras para formar redes nacionais com o maior alcance possível de audiência e dar ao anunciantes pacotes mais atraentes.
Assim, as estações regionais, incorporadas pelo conglomerado, deixam de transmitir notícias e músicas com a identidade local, em troca de programação gravada, distribuída por todo o país.
Esse movimento nos EUA anda chamando a atenção de investidores, os mesmos que vêem no mercado de rádios do Brasil um alto potencial de faturamento.
É possível que, por aqui, pintem impérios como a Clear Channel, anunciando a morte de estações com estúdios sucateados que tocam forró e vendem anúncio para o mercado da esquina.
Ainda mais agora que o Congresso aprovou a entrada de capital estrangeiro nas empresas brasileiras de mídia.
Lá, a Federal Communications Commission, órgão que fiscaliza as empresas de comunicação, está investigando se a Clear Channel reduziu a diversidade da programação e se o conglomerado configura monopólio.
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Depois de Paulo Maluf, agora é a vez do candidato do PT ao governo de São Paulo, José Genoino, debater com empresários de rádio. O almoço, organizado pela Associação de Emissoras de Rádio e TV de SP, será na próxima terça-feira."
INTERNET
"Spam x Newsletter", copyright Revista Consultor Jurídico, 25/6/02
"A primeira decisão da Justiça brasileira condenando a prática de spam (envio de e-mails sem a autorização expressa dos destinatários) foi proferida pelo juiz da 3? Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre, Martin Schulze. Ele condenou o jornalista Diego Casagrande, que havia interposto duas ações contra a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul).
Casagrande é responsável por uma ?newsletter? enviada para cerca de 11 mil pessoas diariamente. O boletim informativo, cuja distribuição deverá ser interrompida quando a decisão judicial for publicada nos próximos dias, chega aos destinatários utilizando-se do correio eletrônico do provedor Via-RS, controlado pela Procergs, empresa ligada ao governo do Estado.
O jornalista, representado pelo advogado Renan Adaime Duarte, informou que está recorrendo da decisão. Segundo Casagrande, a sua newsletter é ?uma forma de comunicação e não de lixo eletrônico ou spam?.
Segundo a assessoria de imprensa da Procergs, em outubro do ano passado, a empresa decidiu restringir o envio indiscriminado de e-mails para atender reclamações de usuários do provedor contra o recebimento de mensagens indesejadas. Antes da implementação da medida, os clientes do Via-RS foram notificados. Inconformado, Casagrande entrou na Justiça e obteve liminar que determinava à Procergs o restabelecimento do envio da sua ?newsletter?.
Entretanto, Schulze revogou a liminar e julgou improcedente uma ação declaratória e uma ação cautelar inominada interpostas por Casagrande. Ele foi ainda condenado a pagar custas e honorários advocatícios no valor de R$ 400,00.
O juiz disse que ?não foi ilegal, à luz do direito, a conduta de coibir a remessa do jornal eletrônico, porque o serviço por ele prestado não pode ser considerado de caráter público, eis que de interesse exclusivamente privado. Houve violação do dever contratual no caso concreto, pois a correspondência eletrônica constituía, à luz da definição do ?Movimento Anti-Spam?, spam mail, pois eram enviadas indiscriminadamente 11.000 mensagens diariamente e não ficou provado que o agir da requerida (Procergs), ao cancelar o envio de mensagens, constituiu censura à atividade jornalística do autor (conforme Casagrande também alegara)?.
No processo, o jornalista pedia que a Justiça declarasse que sua correspondência não se caracterizava como spam. O juiz disse que o pedido carecia de possibilidade jurídica, uma vez que ainda não há definição legal sobre o assunto no Brasil, ao contrário de países como Estados Unidos e França, por exemplo, onde a prática tem recebido condenações.
De acordo com a decisão da 3? Vara da Fazenda Pública, Casagrande não conseguiu provar que sofreu danos morais. O jornalista alegou que a Procergs havia qualificado seu informativo de ?lixo eletrônico?. ?Só existe a alegação do autor (Casagrande), que não serve de prova?, afirmou o juiz.
O Ministério Público, em seu parecer, disse que ?os autos evidenciam que a correspondência eletrônica de Casagrande era enviada sem a anuência ou autorização dos destinatários, o que caracteriza, segundo a definição do Movimento Anti-Spam, spam mail?. O promotor de Justiça Julio Cesar Finger acrescentou que ?não condiz com a realidade? a afirmação de Casagrande de que sua ?newsletter? só é enviada mediante solicitação e é interrompida mediante mensagem para o endereço descadastrar@opiniaolivre.com.br.
?O autor (Casagrande) não fez essa prova?, disse o representante do MP, lembrando que há nos autos reclamações de pessoas contra o recebimento da newsletter e contra o não descadastramento, embora solicitado.
O editor de Internet e Tecnologia da Revista Consultor Jurídico, Omar Kaminski, considera que a sentença foi lúcida. ?Como parece não ter havido prova do recebimento de solicitações de adesão ao ?newsletter?, na prática o envio dos folhetins eletrônicos acabou sendo equiparado à prática de spam (envio sistemático de mensagens não-solicitadas). A propaganda não-solicitada só deixa de ser assim considerada quando há o cadastramento efetivo, explícito, que consiste no interesse concreto, na manifestação de interesse em receber as mensagens por meio de cadastramento, quer seja no site, por e-mail, ou em formulários ou outros documentos impressos. Conforme noticiado nos autos, mesmo diante de um volume expressivo de reclamações, não estava havendo o descadastramento daqueles que se impuseram contra a prática.?
Kaminski observa que o fato de constar um endereço de e-mail para o descadastramento não tem o poder de tornar um spam válido ou legal, necessariamente. ?Os spammers não costumam respeitar a privacidade dos internautas. Na maioria das vezes, colocam um e-mail fictício. Assim, a mensagem acaba retornando ao remetente e isso só aumenta ainda mais o fluxo de lixo eletrônico na Rede. O volume de mensagens pedindo a retirada da lista pode ser tamanho que acaba excedendo a capacidade da caixa postal do spammer, congestionando servidores e backbones, e que também acabam retornando ao remetente.
?Outra forma de descadastramento obriga o usuário a entrar no site do spammer e digitar seu endereço eletrônico para sair da lista. Às vezes esse sistema não funciona, ou o site está fora do ar, ou o usuário sequer sabe o endereço que foi cadastrado (pois está oculto na mensagem), ou serve apenas para confirmar que o endereço é válido e está operacional. E tudo isso só aumenta a ira contra o spam. No mínimo, por nos obrigar, diariamente, a perder tempo ?baixando? e apagando emails que não queremos receber?, conclui Kaminski.
O Judiciário gaúcho, como já ocorreu em decisões relacionadas a outras áreas do direito, adota uma posição de vanguarda com essa sentença anti-spam. E o assunto já está sendo tratado na Câmara dos Deputados, onde tramita um Projeto de Lei que pretende regulamentar a prática de spam."