MÍDIA E CENSURA
Gilmar Antonio Crestani (*)
Ainda na roça, aprendi com meu pai que minha liberdade terminava onde começava a sua autoridade. Isto é, há limites.
O inciso III do artigo 1? da Constituição Cidadã, como batizou Ulysses Guimarães, diz que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. Em seguida, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, o inciso IX do artigo 5? declara que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Há hierarquia entre "dignidade da pessoa" e "livre expressão"? Pode-se dizer que a "dignidade" é um valor absoluto e "livre expressão", relativo?
Alguns episódios de censura em jornais estariam a indicar a "volta" da censura? Penso que não. Pelo menos não ao ponto de censurar a nudez da personagem Cebolinha, criado por Maurício de Souza, como mostrou recente reportagem da Gazeta Mercantil (3/8/2001), a respeito da censura durante a ditadura militar. As apreensões ou censuras de hoje decorreram da liberdade de exercício do Judiciário, um dos poderes previstos na clássica tripartição de Montesquieu. Não se pode esquecer que o Poder Judiciário atua para dirimir conflitos dentro da normalidade democrática, desde que provocado. Não é um Tribunal de Exceção. Se o Judiciário por vezes usa a espada antes da balança, em outro âmbito, ainda dentro da justiça, há a possibilidade de se corrigir.
Quando a imprensa erra, também será o Judiciário a ponderar o grau da culpa e a pena cabível ao caso, já que o "mea culpa" é, invariavelmente, constrangido a rodapé de página.
Verissimo x Barrionuevo
A liberdade é um valor absoluto? Não, absolutamente. Num dos embates que envolveram Kant e seus princípios morais absolutos, teriam lhe posto a seguinte questão: se um amigo chegasse a sua casa, buscando esconder-se de facínoras criminosos, entregaria o amigo à morte ou mentiria para proteger-lhe a vida?
Quid prodest, o que interessa, como diria Carlos Heitor Cony, é a ponderação entre o direito de informar os leitores e o bem inalienável que é a preservação da vida. No episódio da censura prévia ao jornal Pioneiro, do Grupo RBS, a juíza ponderou, diante das informações que o representante da vítima lhe trouxe, que a divulgação do seqüestro-relâmpago poria em perigo a vida do seqüestrado.
O jornal Pioneiro, de Caxias do Sul, do Grupo RBS, foi impedido, pela juíza daquela comarca, Zenaide Pozenato Mengat, de noticiar um seqüestro-relâmpago ocorrido naquela cidade. O advogado e irmão da vítima buscava impedir a divulgação do fato temendo pela vida do cliente e irmão. Deixou claro, em entrevista à própria RBS, que a ação não era contra o jornal.
As associações gaúcha e nacional dos jornais, bem como o sindicato dos jornalistas, protestaram contra a decisão em notas amplamente divulgadas. Nenhuma delas divulgou as razões do "outro lado".
A liberdade de expressão tem critérios muito peculiares no Correio do Povo e na RBS. Ainda não faz um mês que o jornalista Celso Schöder foi despedido por ter criticado a postura nada democrática do Correio do Povo. E a RBS impetrou ação contra o jornal Versão dos Jornalistas, do Sindicato dos Jornalistas do RS. Mais. Durante a última eleição municipal, Luis Fernando Verissimo foi suspenso por declarar-se eleitor de Tarso Genro. Na volta, Verissimo deu o troco e chamou a atitude de hipócrita, já que José Barrionuevo, também colunista, fazia política de um modo nada oblíquo e dissimulado, e nem por isso fora suspenso.
Na semana que passou, os jornais gaúchos registraram a greve dos servidores públicos federais, com fotos e gráficos para ridicularizar o aumento de 3,5% oferecido pelo governo federal, mas esqueceram de informar ao público porto-alegrense o movimento de protesto dos jornalistas em frente à RBS e ao Correio do Povo. Além de chamarem a atenção do público para a campanha salarial, já que as empresas ofereciam somente 7,5% de aumento, os jornalistas protestavam contra demissões políticas. Poderiam ter denunciado a interrupção das avenidas, como o fazem quando se trata do MST. Mas o silêncio foi ensurdecedor.
Maniqueísmos exacerbados
O conceito de liberdade da RBS, dona do jornal Pioneiro, também se manifesta quando se trata de brigar com a concorrência. Com a entrada de O Sul, a equipe de juristas da RBS o lê com pente fino, depois espalham boatos. E não é só. As páginas pessoais de jornalistas gaúchos divulgam a guerra de bastidores pelos profissionais e as pressões sobre os anunciantes. Nem tudo é notícia numa empresa de comunicação. Há interesses.
Costumo ler vários jornais diariamente. Por vezes escrevo questionando determinados enfoques ou omissões despropositadas. Por exemplo, como bem lembrou Eduardo Suplicy, que não era o único político com problemas conjugais, e citou altas personalidades solenemente ignoradas pelos mesmos veículos que buscavam escarafunchar sua vida privada. No mais das vezes as respostas são desaforadas. Cobrar coerência, para uma ilustre colunista local, é coisa "de mentes totalitárias".
Coincidentemente, Johannes Gutenberg é um dos homenageados durante a 9? Jornada Nacional de Literatura de Passo Fundo/RS, com o título "2001: uma jornada na galáxia de Gutenberg, da prensa ao e-book". Uma réplica da Prensa de Gutenberg, feita no século 17, veio de Mainz, na Alemanha, facilitar a viagem imaginária, que reúne os diversos profissionais da escrita brasileira. No estado em que neste momento se homenageia o pai da imprensa, a liberdade estaria órfã por interferência da Justiça.
A preocupação das empresas e dos jornalistas faz sentido. Afinal, o jornal Tribuna Popular, de São Lourenço do Sul, também já foi objeto de apreensão em data recente. Os dois jornais foram censurados pela Justiça, e, em ambos os casos, com a mesma justificativa. O bem maior é a pessoa humana. Sua dignidade não é mercadoria, e tão pouco deve servir para matar a curiosidade mórbida das pessoas ávidas em digerir tragédias pessoais.
Os gregos foram mestres na tragédia. E até hoje servem de catarse para nossas tragédias pessoais. A peça Antígona põe em questão direito natural versus direito positivo, aquele inerente à condição humana e este ditado pela necessidade de regulamentar a vida em sociedade. É uma luta de sempre, como definiu Rudolf von Ihering em "A luta pelo direito", mas, se o direito conflitar com a justiça, opta-se pela justiça. O problema é encontrar o justo meio de que falava Aristóteles, nesta época de maniqueísmos exacerbados.
(*) Funcionário público federal