Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Luciana Miranda

MORDAÇA PARA MÉDICOS

“Médicos recuam e modificam ?lei da mordaça?”, copyright O Estado de S. Paulo, 31/12/03

“O Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou a norma que impunha a médicos entrevistados por jornalistas a obrigação de ler as reportagens antes de sua publicação. De acordo com a nova regra, o médico que discordar das declarações a ele atribuídas deve enviar um ofício com suas retificações ao veículo que divulgou o material e ao Conselho Regional de Medicina no qual tem registro.

Depois de ter sido criticada por entidades da imprensa, a medida original do CFM foi rediscutida por um grupo de jornalistas e médicos. Ela é apenas uma parte da resolução 1.701/2003, que estabelece regras para a propaganda em medicina e a divulgação de assuntos médicos. Segundo Antônio Gonçalves Pinheiro, um dos conselheiros do CFM, a resolução tem o objetivo de coibir a autopromoção e o sensacionalismo. Os médicos que desrespeitarem a resolução serão julgados pelo conselho regional.

A resolução proíbe, por exemplo, a participação do médico em concursos de ?o melhor do ano? ou em propaganda de técnicas não aceitas pela comunidade científica. E quem quiser divulgar sua clínica num outdoor terá de submeter o material à aprovação do conselho regional.”

 

AMEAÇA A JORNAL

“Diretora de jornal denuncia político por ameaça”, copyright O Estado de S. Paulo, 30/12/03

“O secretário-geral do PSB, Galeno de Almeida, foi denunciado ontem na polícia de Campo Limpo Paulista, acusado de ameaçar de morte com um revólver a diretora do jornal Folha da Cidade, Marli de Oliveira. As últimas matérias do jornal contam o desvio de R$ 300 mil da merenda escolar, com suspeitas da polícia sobre vários vereadores. Para o político, a direção pode estar com ?paranóia de perseguição?.”

 

A TARDE vs. GOVERNO BAIANO

“Estado é condenado a pagar jornal”, copyright Folha de S. Paulo, 31/12/03

“O juiz Rubem Dário Peregrino Cunha, da 6? Vara da Fazenda Pública da Bahia, condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10.754.172,08 ao jornal ?A Tarde?, como ressarcimento de eventuais prejuízos provocados pela ausência da propaganda oficial no veículo.

Na sentença -de 15 de dezembro-, o juiz diz que o jornal ?A Tarde? ? de maior circulação no Estado- foi discriminado desde 1999, ?pelo fato de não estar recebendo publicidade de quaisquer atos, programas, obras, serviços e campanhas do governo, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado?.

Segundo o magistrado, a ausência da publicidade oficial em ?A Tarde? tem origem na linha editorial adotada pelo jornal. ?A supressão coincide com a publicação de investigações jornalísticas, reportagens e críticas inspiradas no interesse público, abordando fatos e condutas de órgãos da administração pública estadual.?

O governo baiano, comandado por Paulo Souto (PFL), anunciou ontem que vai recorrer.

Ainda na sentença, o juiz afirma que o jornal ?A Tarde? foi prejudicado ?não porque o réu o tenha impedido de veicular notícias, mas porque imputou uma diminuição em seu poder econômico, como punição, pela veiculação de outras reportagens, que visavam esclarecer fatos do interesse da sociedade?.

A suspensão da publicidade oficial em ?A Tarde? teria começado quando o jornal passou a veicular reportagens contra o grupo político comandado pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), 76.”

“Outro lado”, copyright Folha de S. Paulo, 31/12/03

“O procurador-geral do Estado, Raimundo Viana, 62, disse ontem que o governo da Bahia vai exaurir todas as possibilidades de recursos para derrubar a sentença do juiz Rubem Dário Peregrino da Cunha. ?A decisão da Justiça é perigosa e abre um precedente muito grave. Se formos seguir o que o juiz determina, todas as agências de publicidade serão esvaziadas.?

Segundo o procurador, não existe nenhuma ligação entre o governo estadual e os veículos de comunicação já que quem escolhe onde serão publicados os anúncios são agências contratadas por licitação.

Para Raimundo Viana, a sentença do juiz apresenta partes ?omissas, obscuras e contraditórias?. ?O juiz não percebeu que não existe nenhuma ligação direta entre o governo e os veículos. Nós não fazemos, nós não assinamos contratos com os jornais, emissoras de rádio e televisão?, disse.

De acordo com o procurador-geral, a sentença remete à possibilidade de o governo fazer uma licitação dirigida. ?Pelo que o juiz escreveu, o governo tem de dizer para a agência em que jornal deve sair o anúncio oficial. Não existe amparo legal para que possamos cumprir a determinação.?”