CENSURAS JUDICIAIS
“Novas mordaças”, copyright O Globo, 14/02/03
“A imprensa brasileira comete seus abusos. Invade a vida particular dos outros – para contar, por exemplo, o caso do galã que sopapeou a sogra na cozinha – e divulga acusações sem provas suficientes (por malícia, ingenuidade ou pura distração).
Para tudo isso há remédio na Justiça. Mesmo no que dispõe a atual Lei de Imprensa, nascida no ventre sujo do regime militar, e até em vigor por culpa do Congresso.
Já tendo falado mal da profissão o suficiente por uma semana, fico no direito de denunciar dois socos na cara da imprensa, desferidos por juízes de São Paulo e Brasília. Nos dois casos, a Justiça impediu que a opinião pública, devidamente informada, chegasse a decisões sobre assuntos de seu interesse.
Primeiro, o ?Correio Braziliense? foi proibido de publicar denúncias contra o então candidato Joaquim Roriz. Um censor acompanhou na redação o fechamento da edição, para impedir atos de rebeldia. Tolheu-se o direito à desobediência: o jornal se arriscaria a castigo – mas, uma vez processado por calúnia, poderia provar as denúncias na Justiça. Roriz não queria correr esse risco, certamente coberto de razões. E encontrou um juiz compreensivo e prestativo.
É sério isso. Negou-se ao jornalista a prerrogativa de ir para a cadeia em nome do direito de publicar o que considerava notícia legítima. Ou de não ir, se ganhasse a causa.
No segundo episódio, uma empresa paulista, alvo de denúncias de irregularidades da revista ?Você S/A?, obteve decisão original de um juiz: a reportagem podia sair mas depois de lida antes por advogados da empresa. Eles teriam o direito de acrescentar, na mesma edição, respostas com igual espaço e destaque.
Parece justo. Não é: significaria dobrar o custo em papel e execução gráfica de um número da revista, além de jogar para o espaço os prazos de produção. Sem falar no risco de tornar a reportagem ilegível: é sabido que grandes massas de texto afugentam a maioria dos leitores. Pior, a sentença mostrou no juiz a presunção de má-fé da revista. Esta se sentiu forçada a desistir da publicação.
Engraçado. Houve tempo em que o grande adversário da liberdade de imprensa costumava ser o Executivo, patrão de censores. Hoje em dia – como mostram esses episódios inusitados – os inimigos são dois. O Congresso, que mantém em vigor uma lei da ditadura, e juízes que ouviram falar nos abusos que a imprensa comete e não conseguem entender a diferença entre abuso e informação.”
“Presidente do STF critica censura à imprensa em bate-papo no iG”, copyright Último Segundo <http://ultimosegundo.ig.com.br/useg>, 11/02/03
“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, defendeu nesta terça-feira, em bate-papo no iG, a liberdade de expressão e criticou a censura prévia imposta a meios de comunicação. ?Não podemos ter censura prévia, principalmente por parte do Judiciário?, disse o ministro. ?No caso de violência, a Carta (Constituição) prevê punição?.
Marco Aurélio respondia a uma pergunta do jornalista Leão Serva, diretor de Jornalismo do iG, a respeito de decisões atuais da Justiça, em primeira instância, que impediram o trabalho da imprensa. O caso mais recente é o da revista Você S/A.
Outro tema abordado no chat foi a reforma da Previdência. O presidente do STF defendeu a preservação do direito adquirido dos atuais servidores, mas afirmou que não há como manter o tratamento privilegiado.
Marco Aurélio também foi chamado a responder sobre o início do Governo Lula. ?A expectativa continua grande, mas temos sinal de preocupação com o social?, afirmou, citando a colocação de jovens no mercado de trabalho.
A participação do ministro deveu-se a uma parceria da TV Justiça com o SuperiG. O chat também foi transmitido ao vivo pela TV Justiça.
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Veja TRECHOS do bate-papo com o presidente do STF
20:58 11/02
Redação (editorultimosegundo@ig.com)
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello, participou nesta terça-feira de um chat com internautas do iG. Confira, abaixo, a íntegra do bate-papo (transcrição sem correções):
(…)
18:15:57 – Leao Serva : Ministro Marco Aurélio, no último ano pelo menos três decisões de primeira instância impediram o trabalho jornalístico em coberturas, com sentenças a priori: a) Correio Braziliense foi impedido de publicar reportagens sobre Joaquim Roriz; b) revista Carta Capital foi impedida de publicar entrevista de um ex-assessor de Anthony Garotinho; c) agora a revista Você S/A recebeu prescrições detalhadas de como deveria publicar a versão de uma certa empresa em reportagem que estava sendo feita. As duas primeiras medidas foram depois derrubadas em outras instâncias. Mas há uma percepção de que juízes estão afrontando o espírito da Constituição, que é de ampla liberdade de imprensa e controles e punições a posteriori. O que o senhor acha das medidas? É possível determinar em nível nacional o respeito ao espírito da Constituição.
18:16:28 – Min Marco Aurelio : Melo, o tema está submetido ao STF e STJ, as duas Cortes devem decidir a respeito, não posso falar até mesmo por ética
18:17:27 – Min Marco Aurelio : Teixeira, não temos corporativismo, o ingresso se faz mediante concurso,
18:19:06 – Min Marco Aurelio : Leão, precisamos homenagear o que atende ao coletivo, como a liberdade de expressão, no caso da violência a carta prevê a punição, não podemos ter censura prévia, principalmente por parte do Judiciário.”
“Presidente do STF critica censura prévia à imprensav”, copyright Comunique-se (www.comunique-se.com.br), 12/02/03
“O presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, criticou nesta quarta-feira (12/02), em bate-papo com internautas do iG, a censura prévia imposta aos meios de comunicação. Mello respondeu à pergunta do diretor de Jornalismo do iG, Leão Serva, sobre as decisões judiciais que impedem o trabalho da imprensa, como no caso recente da revista Você S/A.
Leia a íntegra da pergunta e da resposta publicadas pelo iG:
?Leão Serva: Ministro Marco Aurélio, no último ano pelo menos três decisões de primeira instância impediram o trabalho jornalístico em coberturas, com sentenças a priori: a) Correio Braziliense foi impedido de publicar reportagens sobre Joaquim Roriz; b) revista Carta Capital foi impedida de publicar entrevista de um ex-assessor de Anthony Garotinho; c) agora a revista Você S/A recebeu prescrições detalhadas de como deveria publicar a versão de uma certa empresa em reportagem que estava sendo feita. As duas primeiras medidas foram depois derrubadas em outras instâncias. Mas há uma percepção de que juízes estão afrontando o espírito da Constituição, que é de ampla liberdade de imprensa e controles e punições a posteriori. O que o senhor acha das medidas? É possível determinar em nível nacional o respeito ao espírito da Constituição?
Ministro Marco Aurélio: Nós precisamos homenagear o que atende ao coletivo. E atende ao coletivo a liberdade de expressão. Liberdade de Expressão que não sofre qualquer peia e se nós formos à privacidade, que é resguardada pela Carta, nós vamos ver que, no caso da violência à essa privacidade, a Carta prevê o direito à indenização e até processo crime. Nós não podemos, e eu já disse isso em voto proferido e disse também em palestra feita aqui em Brasília, nós não podemos ter uma censura prévia, muito menos por parte do Judiciário.?”
“Abril recorre ao Tribunal de Justiça”, copyright Folha de S. Paulo, 13/02/03
“A Editora Abril já entrou com três recursos no Tribunal de Justiça para que sejam suspensas as condições para a publicação de reportagem sobre empresas de recolocação de executivos.
O texto, o principal de fevereiro da revista ?Você S/A?, foi objeto de medida cautelar do juiz Antônio Dimas Cruz Carneiro, da 2? Vara Cível de Pinheiros.
O juiz não proibiu a reportagem da revista. Mas condicionou sua publicação à cessão de espaço editorial para que uma empresa acusada de irregularidades, a Dow Right Consultoria em Recursos Humanos, respondesse na mesma edição às informações de que viesse a ser objeto.
Em editorial, a ?Você S/A?, amputada da reportagem, disse estar sendo vítima de censura.
O advogado Arnaldo Tibiriçá, da Editora Abril, disse que o último recurso, agora interposto, é um agravo regimental para que o TJ possa apreciar o caso em regime de prioridade.
Anteriormente, mesmo sem ter entrado no mérito da questão, o TJ não concedeu agravo de instrumento para que a decisão do juiz de primeira instância fosse suspensa, nem um mandado de segurança, no qual se pedia a cassação da liminar do juiz.
A Dow Right, ouvida ontem pela Folha, negou que tenha patrocinado uma operação de censura. A advogada da empresa, que pediu para não ter seu nome publicado, disse ter sido pautada pelo temor de sofrer prejuízos comerciais com base em informações que poderiam ser inverídicas.”