Thursday, 14 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Luiz Orlando Carneiro

JORNAL DO BRASIL

"Deu no JB", colaborou Ruy Sampaio Lima, copyright Jornal do Brasil, 16/6/01

Editoriais do JB sobre dois assuntos que chegaram às primeiras páginas ? a morte de quatro bebês no Hospital Salgado Filho, por negligência, e a omissão de ex-diretor da Polícia Federal, que deixou de divulgar no devido tempo a falsidade do ?Dossiê Cayman? ? provocaram críticas contundentes por parte dos leitores atingidos.

A associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal de todo o Brasil, vem, como lhe garante o inciso V do artigo 5? da Constituição Federal, exercer o direito de resposta, com referência ao editorial A Gota d?Agua, de 6/6, no qual se atinge, de forma generalizada, uma instituição séria e respeitada, com elevados índices de aceitação perante a sociedade e as autoridades nacionais e internacionais, maculando, também de forma irresponsável e igualmente generalizada, os delegados de Polícia Federal associados desta entidade de classe, cuja árdua missão é reconhecida e aplaudida pelo povo brasileiro. O referido editorial demonstra um ressentimento contra a instituição, o que foge completamente à linha adotada pelo vetusto e conceituado jornal, historicamente alinhado na defesa intransigente da livre manifestação de pensamento e informação, que o transformou em um dos maiores veículos de comunicação do país. O editorialista, ao emitir de forma paradoxal opiniões pessoais, afronta a consciência nacional e deturpa a saudável livre manifestação de pensamento e de informação que se deve pautar em torno da verdade e unicamente da verdade e jamais servir de instrumento a grupos interessados no enfraquecimento de umas instituição, cujo quadro de policiais é constituído de servidores sérios, dedicados e movidos, unicamente, pelo interesse público de defender a sociedade. A Polícia Federal, como qualquer instituição, também apresenta desvios de conduta, os quais , quando detectados, recebem resposta de suas corregedorias, por meio dos instrumentos jurídicos permitidos no Estado Democrático de Direito e dentro do princípio constitucional do devido processo legal (due process law), em que são assegurados a ampla defesa e o contraditório, punindo-se os eventuais infratores. Isso é fato que pode ser comprovado em publicações feitas no Diário Oficial da União. O que se verifica, no texto do editorialista, é, justamente, um ressentimento gratuito e leviano, detectado em expressões generalizadas, as quais, em sã consciência, não podem ser emanadas de um jornalista sério e respeitável, que haveria de pautar a sua conduta profissional na defesa da verdade. No Estado Democrático de Direito, a polícia somente pode operar dentro dos limites constitucionais e legais impostos pelo sistema jurídico, os quais definem e delimitam suas atribuições, dentre elas, a prevenção e a repressão ao tráfico de substâncias entorpecentes e não ao seu combate, expressão típica da caserna, não utilizada no linguajar técnico-jurídico-policial. O editorialista, por acaso, desconhece que a polícia atuas estritamente em consonância com os instrumentos legais dispostos pela sociedade? A quem beneficiaria o ataque gratuito à instituição policial federal e à honra e dignidade dos delegados da Polícia Federal e demais integrantes do órgão, senão a grupos ou interesses escusos, para não dizer criminosos? Bolivar Steinmetz, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ? Brasília.

JB ? Não há necessidade de ser invocado o inciso V do artigo 5? da Constituição, que assegura ?o direito de resposta, proporcional ao agravo?. Esta seção existe para acolher, não só o direito de resposta, mas também o de crítica e editoriais e reportagens do JB, como se pode ver a seguir. O editorial em questão não pretendeu enfraquecer uma instituição ?cujo quadro é constituído de servidores sérios?. O que foi dito é que, até agora, ?a PF ainda não encontrou o papel certo que lhe cabe como policia de elite acima da política e de interesses pessoais?. E o editorial surgiu em função da informação de que, ao tempo da gestão de Vicente Chelotti, foram subtraídas à divulgação provas de que o chamado dossiê Cayman, buscando envolver o presidente da República, era falso ?fabricado?.

O editorial Remédio que Mata, de 7/6, é um primor de desinformação e sensacionalismo, um manual às avessas de como se deve informar à população, tarefa básica de qualquer meio de comunicação. É certo que o ocorrido em um grande hospital do Rio de Janeiro constitui uma aberração do ponto de vista de assistência à saúde, cujas circunstâncias devem ser apuradas com todo o rigor. No entanto, o editorialista, entre outras tantas considerações, vem atribuir as mortes dos bebês a erros médicos, e emite declarações estapafúrdias como a de que ?mais raros ainda (…) são os casos de expulsão nos Conselhos Regionais, cujos processos, sigilosos, resultam em absolvição?. Antes de tudo, tal afirmação constitui flagrante inverdade, bastando que o jornalista se digne a acessar, na internet a página dos Conselhos para verificar a solução dada aos processos. E que a população fique definitivamente esclarecida de que as mortes dos bebês não foram causadas por erro médico, uma vez que nenhum médico em pleno gozo de suas faculdades mentais prescreveria curare para uma criança internada por um quadro respiratório. Há responsabilidades, sim, que devem ser apuradas com rigor. Porém nada têm a ver com a ação médica, no caso em tela. Episódios como esse devem alertar a população e sobretudo o poder público para a urgência nas mudanças necessárias à reestruturação de nosso modelo de assistência à saúde, que é caro, curativo e centrado nos grandes hospitais, em detrimento ao atendimento primário e secundário, educação em saúde e ações preventivas. Roberto Rocha ? Rio de Janeiro.

Ao ler o JB da última sexta-feira (8/6), lembrei-me do saudoso Nelson Rodrigues, que recomendava aos jovens: ?Envelheçam, meus filhos?. Pois não é que a repórter Angélica Brum fez uma matéria sobre o show de Gilberto Gil no Aterro do Flamengo e cometeu a mancada de dizer que as cantoras Elba Ramalho e Margareth Menezes iam cantar juntas Frevo Mulher, composição de Zé Ramalho, ?que fez a música nordestina estourar nos grandes centros?? Antes de todos esses ótimos artistas citados aparecerem, Angélica, a música nordestina já fazia sucesso em todo o Brasil, principalmente com Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro. Leitor assíduo do JB, fico surpreso de que o Caderno B tenha publicado tamanha bobagem. Será que publicam minha carta? Nelson Cunha ? São Paulo.

    
    
                     

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