JORNAL DO BRASIL
"Deu no JB", copyright Jornal do Brasil, 20/10/01
"Questão sempre reaberta
A apreensão pela Força Tarefa de Combate ao Crime Organizado (Focco), no Rio, de uma carga de roupas confeccionadas com cânhamo ? fibra obtida da planta cannabis sativa, a partir da qual também se produz a maconha ? reabre uma questão polêmica, analisada na carta de abertura desta seção.
Cânhamo
‘Foi com espanto e tristeza que no dia 11/10 li a reportagem de Paula Máiran sobre a volta da polícia ao depósito da grife Osklen. Não defendendo nenhum lado mas como consumidor e cidadão recebi a notícia com um estarrecimento de quem escuta as novidades sobre a guerra contra os talibãs. O Ministério Público deveria apurar as fraudes com o dinheiro público e o que se faz com tanto imposto arrecadado. A reportagem mostra de que se trata da utilização do cânhamo como matéria prima na fabricação de roupas. Isso foi caracterizado pelo MP como apologia ao uso de entorpecentes, pelo fato de a folha da cannabis sativa estar estampada nas roupas. Pois bem, não entendo como o governo de um país no qual a indústria têxtil se resume a produtos sintéticos e ao nocivo algodão não realiza uma pesquisa sobre a utilização adequada do cânhamo. Conhecido por seu uso alucinógeno, o THC, nome químico da substância que provoca alterações de percepção e uma conseqüente depressão do sistema nervoso central, não pode ser confundido com o cânhamo. Dessa planta, a cannabis sativa, podem-se produzir óleos, cremes para pele, os mais diversos produtos de beleza. E ainda, do caule e galhos retiram-se as fibras com as quais se produzem roupas, tênis, bolsas, etc. Em inúmeros países da Europa, o cânhamo é escolhido como matéria prima muito antes do algodão e de quaisquer outras substâncias produzidas em laboratório. Entendo a preocupação do MP ao ver divulgadas nas roupas imagens dessa planta. No entanto, a reportagem diz do nível da sociedade brasileira, que não discute política, economia, falta de empregos, saúde e de educação. Da mesma maneira que não se discute a degradação ocasionada pela imensa quantidade de pesticidas, necessários para a cultura do algodão (o qual não se adapta a pragas, assim como a cannabis). No solo no qual foi cultivado o algodão nada mais nascerá, enquanto o solo no qual se cultiva a cannabis se revigora a cada extração, devido ao tratamento mínimo que tal planta necessita para se desenvolver, ainda fortalecendo o solo sempre com mais vigor. Encontro espaço aqui ainda para que um debate seja feito em torno da cannabis, não como vilã ou primeiro degrau para drogas mais pesadas, como a cocaína e derivados. Mas sim um debate no qual os prós e contras de tal cultura sejam abertamente discutidos (…)’. Gustavo Marchesini, Niterói.
Educação
‘É importante deixar claro que a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) não representa um acréscimo de 160% a partir de agora nos salários dos servidores das universidades e escolas federais, como pode levar a crer o texto do JB de Segunda-feira, 15 de outubro. A incorporação da GAE não é aumento; é garantia de que ela não será suprimida. Os salários dos servidores são compostos por vencimentos (valores baixíssimos) e a GAE (160% sobre o valor do vencimento). A GAE já é parte, aliás a maior parte (61%), do salário de um servidos. Sua incorporação é justa e fundamental, pois o projeto do governo era transformá-la em gratificação de avaliação de desempenho, tornado-a variável. Assim, seria fixo apenas o vencimento, cujo valor mais alto no nível superior não passa de três salários mínimos. Sem a GAE, com sua substituição por uma gratificação de desempenho, o governo trata o servidor da mesma maneira que o comércio trata os vendedores: com um salário mínimo e o resto em comissão. É tratar a educação como comércio. Os rumos da educação e do progresso científico e tecnológico, dos quais tudo a mais decorre, não podem ser tratados assim. Que seja aplicada gratificação de avaliação de desempenho além do vencimento e da GAE somados. Mas é lamentável querer tirar do que já é tão pouco para quem trabalha na educação, área que todos, em discurso, defendem ser essencial. Parece que é só discurso mesmo’. Marcelo Gualda Pereira Contage, Niterói.
JB – A reportagem do JB não levou a crer que a GAE representava um acréscimo de 160% ‘a partir de agora’. Eis o seu segundo parágrafo: ‘A incorporação da GAE só começará a ser paga a partir do próximo ano, pela proposta do governo. Para os dirigentes da Federação dos Sindicatos das Universidades Públicas (Fesubra), a proposta do governo é um ‘avanço significativo, mas ainda insuficiente”.
Fundamentalismo
‘Magistral o artigo de Dora Kramer, de 13/10, quando focalizou um tema fundamental para o ser humano no regime democrático: o dever e o direito de informação, uma ponte entre o jornalismo e a opinião pública. Não só no Brasil, mas no mundo. Escreveu a propósito da guerra dos Estados Unidos contra o terrorista Bin Laden, uma nação contra um homem, fato singular da história universal. O tema, porém se aplica a múltiplas situações. Uma delas, a confusão de que se faz entre informação jornalística e propaganda, como lamentavelmente ocorre em poderes públicos, inclusive no Estado do Rio de Janeiro. São coisas distintas. A primeira refere-se a relatos e versões. A segunda a um apelo para que se faça ou acredite em algo. Divulgar uma entrevista de Laden é um fato. Veicular mensagem em que conclama a que se mate americano é outro. O bloqueio natural ao segundo não retira a essência da liberdade de informação que sustenta o primeiro. A colunista traçou com perfeição a diferença fundamental. Seu texto é notável’. Pedro do Couto, Rio de Janeiro.
Candidatos
‘Louvo o editorial Grandes Atores, de 4/10. Acrescento que os candidatos a cargo eletivo deveriam ter minimamente a conclusão do segundo grau. Os eleitos devem fazer cursos para ter real noção das funções legislativa e executiva, principalmente das penalidades das leis para os crimes de responsabilidade. Aos 45 anos e militante político, tenho repulsa ao pensar em ser candidato e ter de conviver com edis extremamente despreparados, dos quais 90%, em geral mal sabem ler ou escrever. Daí, candidatos a grandes atores’. Carlos Magno M. da Silva, Rio de Janeiro.’
JB – O editorial citado criticava ‘a inaceitável prescrição da culpa moral mediante renúncia ao mandato eletivo utilizado para frustrar a cassação’. O ‘gancho’ era, evidentemente, a renúncia, a seu mandato, do ex-senador Jader Barbalho."