Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Luiz Orlando Carneiro

JORNAL DO BRASIL

"Deu no JB", copyright Jornal do Brasil, 2/6/01

"Informação e opinião no jornalismo

A posição do JB sobre o episódio que levou o senador Antonio Carlos Magalhães a renunciar, expressa em sua página de editoriais, continuou a ser duramente criticada por leitores ? embora com a habitual confusão entre o dever de um jornal de informar sem tomar partido e o seu direito de opinar na página para isso existente.

ACM

Surpreendente o editorial Faça-se Justiça, de 23/5, indigno da tradição democrática e ética do JB, defendendo a não cassação do mandato dos senadores Arruda e ACM. Qual seria a postura do jornal, fosse apenas o senador Arruda o acusado de violar o sigilo do painel eletrónico do Senado? Sairia em sua defesa? É inacreditável que um jornal se curve ao poder e à força de ACM. Que ?bons serviços prestados ao país? pode o JB listar, realizados por ACM, ele que se diz legítimo representante da Bahia? Estaria entre esses ?serviços? seu irrestrito apoio ao regime militar e à edição do AI-5 ou sua intransigente defesa de Fernando Collor de Mello? O JB acolheu opiniões dos advogados de ACM, cuja argumentação na base de seu depoimento-deboche, de que nada ordenou, nada sabia, é de uma estupidez cavalar, na qual somente eles acreditam. Ignora o depoimento do senador Arruda, que afirma ter recebido aval de ACM para fazer o que fez. Ora, um criminoso sempre nega um crime, um direito que lhe é garantido pela Justiça. Francisco Siqueira Gonçalves ? Rio de Janeiro.

***

Na edição do JB de 29/5, podemos observar o destaque dado ao senador ACM. Os espaços mais importantes do jornal, das páginas 1 a 3, estão ocupados com matérias e fotos envolvendo esse senador que acaba de ser punido pelo Conselho de Ética do Senado por participação em operações escusas, como violação do sigilo do painel eletrônico. E nessa edição esse cidadão ocupa espaços tão nobres caracterizando ainda mais sua atitude criminosa, como quando cita nomes de parlamentares com seus respectivos votos (secretos, é bom frisar) por ocasião ca cassação do mandato do Sr. Luiz Estevão. Gostaria de salientar que n[os leitores (assinantes) do JB merecemos matérias melhores do que essas envolvendo tal cidadão, e adiantamos que se o mesmo continuar ocupando (ou comprando?) tais espaços vocês o trarão muito em breve novamente para o Congresso Nacional. E, convenhamos, chega desse tipo de político. Hoje ele faz da ?lista? que jurou ter destruído um instrumento de ameaça, mostrando toda a sua índole. João Batista Duarte Vieira ? Juiz de Fora (MG).

JB ? Todos têm o direito sagrado de opinar livremente. Mas não o de insinuar que o ex-senador Antonio Carlos Magalhães estivesse ?comprando? espaço neste jornal. Na edição em causa, às vésperas da renúncia, para evitar a cassação de seu mandato por falta de decoro parlamentar, ACM ? considerado um dos mais poderosos políticos do país ? teve o espaço jornalístico que merecia, sem qualquer tratamento ?preferencial?. Basta que o leitor releia o artigo "A sangue quente", de Dora Kramer (Coisas da Política), e as reportagens "Heloísa Helena desqualifica a lista, Luiz Francisco ataca baiano" (pág. 2) e "Oposição desconfia de carlistas", (pág. 3), da edição de 24/5.

No editorial Escudos Policiais (JB, edição de 29/5) vê-se clara e total imputação de responsabilidade pela crise aos milicianos de Palmas, Tocantins. São estimuladores da desordem, são promotores de rebeliões, são comparados a marginais que assim agem nos presídios e são, subliminarmente, acusados de covardes, por usarem familiares como seus ?reféns?. Neste exato momento, coexistem atividades grevistas no Paraná, em São Paulo, em Minas Gerais, em Pernambuco e, inclusive, no Distrito Federal. Talvez daí decorra a afirmação do editorialista de que a idéia seja ?acender o estopim de outras sublevações?. Eles já estão queimando há muito tempo. Mas qual causa única de tudo? Resposta comum: reivindicações por melhores salários. Só que a resposta está errada. É óbvio que o pano de fundo são as lutas pela dignidade da profissão e que tudo começa pela remuneração. Mas o detonador, invariavelmente, é o mesmo em toda parte: cobrança das promessas de campanhas. O governador Siqueira Campos fez o que todos os demais fizeram. Nesse ponto, ele é um ícone, um paradigma dos discursos de candidatos aos governos estaduais. Ao contrário de crucificar os policiais, num momento da história propício à tentativa de mudar a ética e o comportamento dos políticos, por que o editorial não sinaliza que o hábito de prometer e depois não cumprir deve ser banido da vida pública? Os desejos de melhorias continuarão. Só não mais haverá detonadores nem estopins. Quem sabe se assim, sem necessidade de se recorrer ao Exército, a disciplina será mantida e as soluções encontradas pelo diálogo? Adilson Ferreira de Anaide ? Rio de Janeiro.

JB ? Sem desmerecer os relevantes comentários do leitor sobre a ética e o comportamento de políticos como o governador de Tocantins, o editorial em questão não foi escrito para ?crucificar os policiais?, mas com o objetivo de realçar o primado do Estado de Direito. Pela Constituição, às policiais militares cabem a polícia ostensiva e a preservação d ordem pública?, sendo ?forças auxiliares e reserva do Exército?. Além do mais, ?ao militar são proibidas a sindicalização e a greve? (Constituição, artigo 42, parágrafo 5? ). Quanto às greves em geral, o artigo 9? da Carta assegura o seu direito, mas ressalva que ?os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (parágrafo 2?).?

O Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa esclarece o significado da palavra chicana nas seguintes formas: abuso dos recursos e formalidades da Justiça; ?tramóia; enredo em questões judiciais; contestação ou sutileza capciosa; sofisma; cavilação; ardil; trapaça?. Aquele que pratica a chicana é, sem dúvida, chicaneiro, vale dizer. ?Aquele que é dado a chicana; sofista; trapaceiro?. Na qualidade de advogado, inscrito na secional do Rio de Janeiro, membro do Instituto dos Advogados do Brasil e delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, presidida pelo brilhante Dr. Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, não posso deixar de, em nome da minha classe, apresentar meu protesto no tocante ao posicionamento assumido pela respeitável Dora Kramer, feito na coluna Coisas da Política de 24/5. O advogado, para esclarecimento da colunista, é, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, ?indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?. Além do preceito constitucional mencionado, o advogado tem, delineados, na Lei no. 8.906, de 4/7/1994, os direitos que garantem e estabelecem os limites inerentes à prática da profissão. Em seu artigo, a jornalista Dora Kramer não indicou o nome ou os nomes dos advogados que ficaram sem ?Brechas para chicanas?, dificultando uma enérgica tomada de posição, que só poderia ser adotada pelos próprios ofendidos, já que em se tratando de delitos de natureza privada cabe ao agredido a iniciativa da ação penal. De qualquer forma, a excelente jornalista deveria abraçar, como exemplo daquilo que não deve fazer, o que está acontecendo com o senador Antonio Carlos Magalhães, cuja agressividade, praticada até mesmo contra um advogado, chegou ao fim, destino daqueles que insistem com as manobras contrárias à democracia e aos interesses gerais da nação brasileira. Advogados da têmpera de Marcio Thomaz Bastos, Luiz Vicente Cernicchiaro e Luiz Guilherme Vieira (que foi covardemente agredido por Antonio Carlos Magalhães) não podem ser classificados como chicaneiros, ou melhor, nem eles nem outro qualquer, e isto porque ao desempenhar suas funções o profissional do direito garante o necessário equilíbrio que deve nortear o papel da verdadeira justiça em benefício de todos os cidadãos. Alfredo Nobre de Lima ? Rio de Janeiro.

JB ? Dora Kramer responde: A crítica do leitor mostra como é importante quem escreve não se descuidar da forma, mesmo quando queira privilegiar o conteúdo. A idéia que me ocorreu, ao usar a expressão referida, não foi a de ofender mas, ao contrário, de ressaltar a correção dos que defendiam ali o senador Antonio Carlos. Como um texto não pode dar margem a interpretações dúbias, o erro foi meu e peço desculpas ao leitor."

    
    
              

Mande-nos seu comentário