Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Luís Nassif

FHC vs. MP

"Os procuradores e a MP", copyright Folha de S. Paulo, 13/01/01

"Com o advento da Internet e dos e-mails, temas polêmicas permitem uma ampla interação com os leitores. Reproduzo, a seguir, as melhores observações que recebi a respeito da coluna ?A MP e os procuradores?.

O procurador Luis Fernando Lessa, por exemplo, considerou a coluna ?perfeita em sua essência? ao informar que já existem instrumentos para coibir eventuais abusos de procuradores. Mas lembra que a medida provisória cria a seguinte situação: ?se o suspeito não confessar e trouxer testemunhas e documentos que confirmem a sua confissão, ninguém investiga mais nada?.

Essa opinião é também do ex-juiz Roberto Barioni, membro da Associação dos Juízes para a Democracia. ?O inquérito policial deve ser aberto precisamente em caso de dúvida a respeito da existência de um delito e/ou sobre sua autoria?, diz ele. ?Já hoje o poder do promotor de Justiça não é absoluto. A instituição do MP estadual (de São Paulo) nunca se recusou a apurar qualquer denúncia de excessos por má fé ou de corrupção de qualquer de seus membros, punindo-os administrativamente ou processando-os judicialmente quando foi o caso?.

O procurador Ubiratan Cazetta vai na mesma linha: ?A MP é desnecessária para punir, mas cria uma verdadeira impossibilidade de que qualquer processo chegue ao final, por uma razão muito simples: existam ou não as provas, o acusado de improbidade poderá (e com certeza o fará) apresentar a reconvenção (não contra o MP ou a União, mais propriamente) contra o próprio membro do MP, que terá de contratar advogado, com seu dinheiro, para defender-se em toda e qualquer ação que propuser. Veja que a MP não trata apenas das ações manifestamente improcedentes e, sim, de qualquer ação, até porque quem vai decidir se o pedido é temerário será o Judiciário?. Obviamente a decisão sobre o que é temerário ou não não pode ser do procurador que propõe a ação.

Cácio Schubsky alerta para o fato de que o artigo não tocou no ponto principal: o fato de o presidente da República pretender ?legislar? sobre as atribuições do Ministério Público por meio de medida provisória. ?Essa usurpação não é uma questão secundária, mas central: não existe democracia autêntica sem a separação dos Poderes, com respeito à autonomia de cada um deles?.

Promotor do interior do Paraná, Paulo Conforto observa que ?é certo que há erros. Mas, assim como não devemos atacar a democracia por causa de maus políticos, não devemos atacar a instituição Ministério Público por causa de maus procuradores ou promotores de Justiça. É pena que a grande imprensa só se interesse pelas ações de alguns procuradores. Há muita coisa sendo feita pelo interior do país?.

O sempre ponderado jurista Adilson Dallari, da PUC-SP, faz a distinção entre a acusação despropositada e a acusação plausível, mas não quando o acusado é inocente: ?São coisas totalmente distintas uma acusação plausível, com relação à qual o acusado se revele, ao final, inocente, e uma acusação despropositada, fruto do puro descuido, da simples negligência no exercício de função pública, para não falar até mesmo de dolo?.

Inquérito civil

Cita então Hugo Nigro Mazzilli, para quem o caminho é a adoção do inquérito civil, que permite colher elementos muitas vezes essenciais para a correta propositura da ação, e porque a Lei da Ação Civil Pública dispõe de um ?rigoroso sistema de freios e contrapesos no controle do arquivamento dessas peças investigatórias. Com isso se combate o mau vezo, às vezes encontrado, de um representante do Ministério Público investigar fatos de relevância pública sem método nem critério, como se fosse um trabalho pessoal?.

Mas não resta dúvida de que a faceta irresponsável da história não está nos procedimentos processuais, mas na relação incestuosa entre alguns procuradores e alguns jornalistas, transformando boatos ou suspeitas em manchetes que afetam indelevelmente a vida de pessoas, quando são inocentes."

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