Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Marcelo Grimberg

INTERNET

"Luta entre AOL e MSN ganha novo episódio", copyright Folha de S. Paulo, 24/10/01

"A disputa entre os dois principais provedores de internet dos EUA -AOL e MSN- voltou a agitar a rede na semana passada, quando ambos anunciaram novidades em serviços e softwares.

A America Online está oferecendo, para seus assinantes dos EUA -a maior parte dos 31 milhões espalhados pelo mundo-, a nova versão de seu software, o AOL 7.0, com conteúdo localizado para a região onde os usuários moram. Outro destaque é a Radio@AOL, rádio on-line, integrada ao browser, que usa a tecnologia do site www.spinner.com.

Agora o sistema de e-mail também indica se o destinatário de uma mensagem -usuário da AOL- está on-line. Segundo a empresa, o novo software chega ao Brasil ?nos próximos meses?.

Sete também é o número que acompanha a novidade da MSN, o MSN 7, que estréia oficialmente amanhã, com o Windows XP. Trata-se de uma reformulação estética do site, tornando-o mais fácil de carregar, e da inclusão do Net Alerts, um serviço de envio de mensagens para celulares e palmtops -somente na versão norte-americana, por enquanto.

O navegador MSN Explorer, por sua vez, ganha uma atualização cuja principal diferença é a possibilidade da leitura off-line de e-mails. Atualmente, o browser -que possui integração com o Hotmail- exige que o internauta, para isso, esteja conectado.

Preocupada com o destino dos usuários de acesso discado, a America Online demonstrou interesse em oferecer o acesso em alta velocidade à rede, até meados de 2002, para os 12 milhões de clientes do serviço de TV a cabo da Time Warner. Já a MSN, que não provê acesso no Brasil (internacionalmente, tem quase 7 milhões de clientes), respondeu anunciando que vai oferecer acesso DSL em 45 cidades dos EUA."

 

Maurício Moraes

"Crise da Internet muda a cara da Vila Olímpia", copyright O Estado de S. Paulo, 29/10/01

"A Vila Olímpia perdeu o título de ?Vila do Silício?. O bairro de São Paulo que ganhou fama no ano passado, quando tinha uma das maiores concentrações de empresas de Internet do País – à semelhança do Vale do Silício, nos Estados Unidos -, hoje tem escritórios vazios e comerciantes que sentem saudade do movimento intenso. Boa parte dos sites instalados em edifícios comerciais da região faliu, alterando novamente o perfil da área.

Aqueles que sobreviveram, demitiram funcionários ou se mudaram.

As chamadas pontocom chegaram entre o fim de 1999 e o início do ano passado.

?Houve um boom danado, uma euforia quase irreal?, afirma o ex-presidente do Viajo.com, Colin Butterfield. ?Depois, o pessoal precisou se reajustar.? Das cerca de 40 companhias e sites que existiam no bairro em junho do ano passado, pelo menos 12 fecharam seus escritórios ou saíram do ar e 6 mudaram-se.

Durante a breve fase áurea das empresas, Butterfield organizava encontros mensais entre pessoas do ramo para facilitar acordos e parcerias. Hoje, as reuniões ocorrem de dois em dois meses. Em meio a tantas mudanças, Butterfield acabou trocando de emprego. Ele tornou-se diretor da Organox, uma das companhias que continuam instaladas na região.

Entre os vários sites que desapareceram estão Sports Já!, eRitmo e Obsidiana. Saíram do bairro a NetBox e o Tempestade. Por motivos comerciais e logísticos, o Submarino – portal de venda de livros, CDs e produtos eletrônicos – terminou em agosto a reforma do seu centro de distribuição na Barra Funda, na zona oeste, e fechou o escritório na Vila Olímpia.

Inflação – Antes da chegada das empresas de Internet, o aluguel em conjuntos de 200 a 300 metros quadrados no bairro custava R$ 25,00 o metro quadrado. No ano passado, os valores atingiram R$ 40,00. Entre os principais atrativos para as pontocom estava a existência de escritórios com alta tecnologia de comunicação. ?Hoje, o preço está na faixa dos R$ 35,00 o metro quadrado?, diz o empresário Roberto Olsen, da Roberto Olsen Imóveis.

Segundo ele, os valores retomaram a tendência de alta recentemente. Grandes companhias tradicionais começaram a se instalar na área, também estimuladas pela infra-estrutura avançada de fibra ótica e de sistemas de transmissão de dados. ?Agora temos aqui a Volvo, a Toyota e a Embratel?, exemplifica o vice-presidente da Atrium Telecom, Lincoln da Cunha Pereira. ?Acho que o bairro está amadurecendo.?

A característica dos profissionais também mudou. Nas pontocom, predominavam jovens e havia um clima descontraído. ?Não tem mais aquele pessoal tão informal?, observa o diretor de Marketing do Mercado Eletrônico, Marcos Nader. Criada em 1994, a empresa é uma exceção. Há quatro meses, mudou-se para outro prédio porque precisava de mais espaço, na contramão da crise.

Queda – Grande parte das empresas de Internet que surgiram a partir de 1999 era mantida com investimentos de grandes bancos ou companhias internacionais. O dinheiro sustentava os empreendimentos por alguns meses e, depois, uma rodada de negociações servia para acertar mais recursos. Centenas de sites e portais apareceram. Jovens executivos achavam que ficariam ricos.

O alto grau de otimismo levou especialistas a diagnosticarem crescimento exagerado no setor, algo semelhante a uma ?bolha? prestes a estourar. No ano passado, os investidores perceberam que muitas pontocom não renderiam o esperado e as transferências de recursos pararam. Em março de 1999, o índice Nasdaq – a bolsa norte-americana que reúne ações das empresas tecnológicas – teve quedas sucessivas.

A bolha havia estourado. Aqueles que não conseguiram reduzir gastos fecharam. Em São Paulo, várias empresas desapareceram a partir de fevereiro.

O impacto foi sentido em vários setores. ?Os restaurantes começaram a ficar vazios?, diz o diretor-geral do Submarino, Murillo Tavares.

Das empresas pontocom que permaneceram no bairro, muitas tiveram de renegociar contratos de aluguel e optar por espaços menores. Mesmo assim, poucas foram aquelas que não sofreram nenhum tipo de impacto. ?Algumas fecharam do dia para a noite?, ressalta o gerente sênior de Locação Mark Albert Turnbull, da CB Richard Ellis. ?Houve acréscimo de vacância.?

Com o aumento da quantidade de escritórios vazios e a queda do preço do aluguel, companhias pequenas ligadas à Internet também se instalaram na Vila Olímpia, a exemplo de algumas multinacionais. Mas em vez de apostar em propostas revolucionárias e arriscadas como no passado, a maioria delas concentra-se em ramos mais seguros como, por exemplo, o desenvolvimento e hospedagem de home pages."

 

Silvana de Freitas

"Seguradora é punida por violação de e-mail", copyright Folha de S. Paulo, 25/10/01

"A 13? Vara do Trabalho em Brasília condenou o HSBC Seguros a pagar indenização e outros direitos trabalhistas pela demissão de um funcionário que teria usado o correio eletrônico de que dispunha no trabalho para distribuir fotos pornográficas pela internet.

O ex-funcionário da seguradora Elielson Lourenço do Nascimento foi demitido por justa causa depois de a empresa ter violado o sigilo do correio eletrônico e descoberto o uso indevido. Somente a dispensa sem justa causa garante o recebimento de indenização e direitos, como o aviso prévio.

A primeira instância da Justiça trabalhista julgou uma ação movida por ele contra o HSBC Seguros. A decisão ainda poderá ser modificada por meio de recurso aos tribunais.

Conforme a sentença, a seguradora não poderia ter violado o correio eletrônico porque a Constituição garante o sigilo da correspondência.

A partir desse raciocínio, todas as provas contra Nascimento foram consideradas inválidas porque teriam sido obtidas a partir desse ato ilegal.

Os e-mails apresentados no processo foram classificados como correspondências semelhantes a quaisquer outras. Por essa razão, eles disporiam da mesma proteção da Constituição em relação ao sigilo.

?Por correspondência, há que se entender toda a gama de cartas e postais, mesmo que incluam meros impressos. Além de cartas, é óbvio que estão incluídas as encomendas, mesmo que não contenham nenhuma comunicação escrita?, diz a sentença.

Para tentar escapar da condenação, a seguradora afirmou que havia ordenado o uso do correio eletrônico exclusivamente para tratar de questões relacionadas ao trabalho, mas esse argumento não foi suficiente para que as provas obtidas a partir da violação do sigilo fossem aceitas.

Segundo a sentença, a Constituição estabelece que ?é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal?.

Esse é um dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, contidos no artigo 5? da Constituição. A sentença judicial cita norma semelhante da Constituição de Portugal."

    
    
                     
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