Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Mídia, medicina e mordaça

RESOLUÇÃO DO CFM

Leticia Nunes

Mídia e medicina são áreas distintas, mas apenas na teoria. Na prática ? para usar um clichê básico ? os opostos não só se atraem como vivem felizes para sempre.

A relação entre as duas profissões sofreu um baque há algumas semanas, graças à nova resolução do CFM que regula os critérios a serem seguidos com relação à publicidade e à divulgação de assuntos médicos. A resolução de número 1.701/2003, publicada no Diário Oficial da União em 16/9, estabelece, em seu artigo 7? que, "nas entrevistas, o médico deverá exigir a revisão do texto antes da publicação". Caso o jornalista não disponibilize o texto para que o médico faça a revisão, ou caso a matéria publicada seja diferente do que havia sido apresentado anteriormente ao médico, este deverá "encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição".

De acordo com o artigo 45 do Código de Ética Médica, é responsabilidade de todos os médicos obedecer às resoluções do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina. Até aí, tudo bem. É prudente que, ao exercer uma profissão tão delicada e cheia de riscos, os médicos devam se submeter rigidamente às normas de seus Conselhos. O problema é quando as normas começam a prejudicar aspectos importantes do exercício da profissão, como é o caso da divulgação de assuntos médicos pela imprensa leiga. É certo que deve haver cuidados ao se dar uma entrevista sobre determinada doença ou descoberta científica, mas esses cuidados devem ser tomados de forma natural, e de comum acordo entre médico e jornalista. A exigência de apresentar o texto final ao médico que concedeu a entrevista cria dificuldades não só ao trabalho do jornalista, mas ao do próprio médico. Segundo o neurologista Celio Levyman, ex-conselheiro e ex-diretor jurídico do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo, essa situação pode criar embaraços e constrangimentos, tanto para quem solicita a entrevista quanto para quem a concede.

Desrespeito ao Estado de Direito

Para Levyman, a aplicação do artigo 7? "é impossível na prática" ? com o que concorda o jornalista Maurício Tuffani. Especializado em jornalismo científico, Tuffani costuma entrevistar muitos médicos para suas matérias. Segundo ele, o problema do dispositivo é que, a partir de agora, para assegurar o seu cumprimento, muitos médicos poderão se sentir obrigados a condicionar a entrevista ao compromisso do jornalista de submeter o texto à prévia apreciação. "Não poderei aceitar esse compromisso", afirma. "Em primeiro lugar, porque mesmo que eu esteja fazendo uma matéria com tempo suficiente para esse trâmite, sou obrigado a respeitar a Constituição. Em segundo, não considero ético, do ponto de vista jornalístico, submeter um texto final a uma fonte, principalmente porque deixa a ela a possibilidade de arbitrar sobre o que disseram outras fontes. E se eu submeter o texto a todos os entrevistados, das duas uma: ou não haverá acordo, ou o produto final será um chá de comadres."

O psicoterapeuta Içami Tiba, autor de 14 livros, acha que a aplicação do artigo 7? "seria o ideal, diante da possibilidade das distorções que podem se tornar prejudiciais". Entretanto, ele concorda que, na prática, o dispositivo "seja muito difícil de ser executado, pois os jornalistas querem tudo ?para ontem?; imagina se eles tiverem que primeiro mostrar o texto ao médico, que naquela hora entrou em cirurgia?".

Do ponto de vista legal, esta também é uma questão complicada. Em matéria de Roberto Cosso publicada na Folha de S. Paulo (30/9/03, remissão abaixo), quatro advogados foram ouvidos sobre o assunto. Todos condenaram a resolução, alegando que ela é inconstitucional, fere a liberdade de expressão e pode até ser considerada censura.

O CFM publicou em seu sítio na internet <www.cfm.org.br> uma nota em defesa da resolução. Alega que ela não tem "caráter repressivo, mas meramente educativo". Segundo a nota, a resolução apenas normatiza "os critérios éticos de divulgação de matérias ligadas à área médica, visando evitar distorções nas informações passadas aos pacientes e ao público".

Maurício Tuffani acredita que a resolução "já nasce com cara de desrespeito ao Estado de Direito". Ele afirma que, na medida em que esse dispositivo pressupõe que o texto apreciado tem de ser autorizado pelo entrevistado, "é configurada não exatamente uma censura, mas uma licença nos termos do artigo 5? da Constituição, cujo inciso IX estabelece que ?é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença?".

"Antipatia generalizada"

Para o psiquiatra Jairo Bouer, a resolução é ruim justamente porque interfere no exercício do jornalismo. Segundo ele, ela tem pontos interessantes no que diz respeito à publicidade e à autopromoção dos médicos. Por outro lado, é desnecessária com relação a entrevistas jornalísticas. O neurologista Levyman faz coro com Bouer. "A resolução em si tem caráter positivo. O Artigo 7? é que é o problema", diz.

Os dois médicos concordam que erros acontecem, e informações acabam sendo publicadas de maneira equivocada. Bouer dá o exemplo de uma matéria veiculada em um grande jornal em que o repórter, ao escrever que determinada doença era causada por perdigotos (salpicos de saliva), definiu o termo como "filhote de perdiz" ? um dos significados encontrados no dicionário. Mas, segundo ele, esses casos são isolados e devem ser responsabilidade do veículo de comunicação.

Celio Levyman afirma que os próprios médicos devem tomar cuidados ao conceder entrevistas. Devem avaliar se o veículo é confiável, expressar-se de forma clara e se colocar à disposição para sanar quaisquer dúvidas que o jornalista tiver após a entrevista. Bouer arremata afirmando que os veículos devem se comprometer a fazer uma checagem interna de suas matérias e a capacitar seus profissionais.

Jairo Bouer entende do riscado. É velho conhecido da mídia e sabe bem como utilizá-la para ajudar as pessoas com seus conhecimentos médicos. Atualmente é colunista do suplemento FolhaTeen, da Folha de S.Paulo, apresentador do Canal Futura, tem participação no programa Fantástico, da Rede Globo, e ainda mantém o programa Sexo Oral na Rádio 89 FM, de São Paulo <www.89fm.com.br/programas/sexooral/>. Para ele, "o grande papel da mídia em relação à saúde e à medicina é elevar o conhecimento da população sobre esses assuntos". Com isso, as pessoas se tornam mais conscientes, críticas e acabam cobrando mais de seus próprios médicos.

A presença da mídia na divulgação médica é essencial. Unidas, as duas profissões prestam um importante serviço público, que pode ser prejudicado por um pequenino e seco artigo contido em uma resolução. Para Célio Levyman, além de ser impossível na prática, o dispositivo do CFM "cria uma antipatia generalizada" e abala a relação entre o jornalista e o médico. Por causa dele, o útil casamento entre medicina e jornalismo corre o risco de terminar em divórcio.

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