QUALIDADE NA TV
LAÇOS DE FAMÍLIA
"Ministério Público paulista quer evitar ‘falso moralismo’", copyright O Estado de S. Paulo, 17/11/00
"A Vara da Infância e da Juventude do Ministério Público de São Paulo não tem planos de interferir judicialmente na programação dos canais de televisão com sede no Estado, como SBT, Record ou CNT/Gazeta, segundo o promotor Clilton Guimarães, que supervisiona o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente pelas emissoras. ‘O Judiciário deve interceder apenas em último caso’, disse. ‘Não vou me lançar em busca de ações judiciais quando existem meios institucionais próprios para essa classificação.’
Para Guimarães, a responsabilidade de fiscalizar a programação e punir as emissoras infratoras é do Ministério da Justiça, que faz a classificação dos programas. ‘Ninguém pode criticar São Paulo, porque fomos pioneiros em ações contra emissoras’, disse Guimarães, que desde 98 move ações contra o programa do apresentador Ratinho. ‘É preciso ter muita cautela em uma situação como essa’, disse. ‘Tomamos ações cabíveis, mas sem falso moralismo.’
Guimarães admite que alguns programas têm conteúdo mais ofensivo que o de LAÇOS DE FAMÍLIA, mas afirma que a programação das tevês paulistas não contém ‘nada apelativo’, além de alguns quadros do Domingo Legal, de Gugu Liberato, e do Programa do Ratinho.
Censura – Em Brasília, o ministro da Justiça, José Gregori, disse que não há ‘nenhuma ação’ sua ou de seu ministério para trazer de volta a censura ao País. O ministro disse que a briga das emissoras tem de ser com os juízes e os promotores. Sobre os editoriais da Globo a respeito de suposta volta da censura, foi conciso: ‘Estão querendo passar por cima de mim.’
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, disse ontem que o juiz Siro Darlan está sendo ‘sensacionalista’, referindo-se à decisão de proibir menores de participar de LAÇOS DE FAMÍLIA. A reação de Castro foi uma resposta às declarações do juiz ao Estado de que o dirigente da OAB talvez desconhecesse o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O presidente da OAB criticou, ainda, a ameaça de Darlan de tirar a emissora do ar por 15 dias. Para ele, a medida seria ‘descabida’ e violaria o direito de liberdade de expressão assegurado pela Constituição."
"Juiz nega censura à TV e defende sanção", copyright Folha de S. Paulo, 17/11/00
"Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, que proibiu a participação de crianças e adolescentes na novela ‘LAÇOS DE FAMÍLIA’, da Rede Globo, o juiz Siro Darlan disse ontem à Folha que a medida não representa censura contra a produção. ‘Censura seria se eu tivesse proibido previamente a participação de crianças e adolescentes na novela’.
Darlan, 50, não é o autor da decisão que impediu a atuação de menores de 18 anos na novela. A decisão foi tomada, em liminar de 28 de outubro, pelo juiz Leonardo de Castro Gomes -auxiliar da 1ª Vara, em férias desde 1º de novembro- a pedido da promotora Kátia Regina Lobo Maciel.
A participação de Darlan no episódio foi negar o pedido da Globo de sustar a proibição determinada pelo auxiliar. O juiz disse à Folha que há oito meses solicitou ao departamento jurídico da Globo reunião para discutir as normas para a atuação de menores em novelas.
O diretor da Central Globo de Comunicação, Luiz Erlanger, afirmou que o departamento jurídico não recebeu o pedido. ‘A Globo teria todo o interesse em manter algum tipo de entendimento com o juiz. Não houve nenhuma gestão (por parte de Darlan) para promover essa reunião’, disse Erlanger.
‘Nunca fomos atendidos. Nunca marcaram a reunião. Chega o momento em que a gente tem que agir de acordo com a função de zelar pelos direitos das crianças’, disse Darlan.
O titular da 1ª Vara qualifica a medida aplicada à Globo como ‘uma sanção aos excessos a que foram submetidos esses adolescentes e crianças, em uma novela inadequada, com um texto inadequado, com cenas de violência’.
Juiz há 20 anos, -os últimos nove em juizados de menores-, Darlan disse considerar benéfica a participação de menores de idade em espetáculos culturais.
‘Tenho um filho que é ator (Guilherme Camurati, 14,). Ele trabalha desde os 8 anos’, disse Darlan.
O juiz afirmou que não há meios de fazer com que a 1ª Vara reconsidere a liminar que, além de proibir a presença de crianças, veta a transmissão de ‘LAÇOS DE FAMÍLIA’ antes das 21h.
‘A Globo pediu a reconsideração. Não reconsiderei, porque a decisão não foi minha e não seria ético. Também porque a Globo recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão’, afirmou.
Na liminar, o juiz Castro Gomes acusa a Globo de ‘transgressora costumeira das normas de proteção à criança e ao adolescente’. Ele aplicou multa de R$ 70 mil por dia à emissora. O total das multas só será pago se a Globo for condenada em última instância.
O ministro da Justiça, José Gregori, disse ontem que o papel do Ministério em relação à programação das emissoras de TV é ‘apenas administrativo’ e serve para classificar os programas por horário e faixa etária.
Gregori se eximiu da responsabilidade pelas medidas impostas à Globo. E disse que conhece o juiz Siro Darlan e sabe da ‘seriedade’ dele. O ministro afirmou que cabe ao Ministério Público pedir punição em casos que possam ser enquadrados na lei.
Gregori rechaçou as críticas feitas ao juiz por políticos e advogados de que tenha havido censura, dizendo que a censura foi abolida do país pela Constituição de 1988.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou ontem nota em que defende o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio. De acordo com o documento, ‘o exercício da jurisdição jamais poderá ser confundido com a prática de censura’.
A nota da associação diz ainda que ‘a Constituição deu, sobretudo ao juiz da Infância e Juventude, poderes para impedir que se violem direitos destinados a proteger as crianças’ e que esse papel não pode ser tachado de censura.
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, criticou a decisão da Justiça do Rio, dizendo que não vê ‘legitimidade das autoridades que, rotineiramente, desatendem os deveres do Estado em relação às crianças’.
Ele afirmou que, pela maneira como a questão está sendo tratada, as providências judiciais confundem-se com atos de censura, ‘inadmissíveis no sistema constitucional vigente’."
Emissora entra com recurso no TJ do Rio
Os advogados da Rede Globo entraram ontem com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude, que proibiu a participação de menores em ‘LAÇOS DE FAMÍLIA’.
A liminar, concedida em setembro, atendia à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio. Além da retirada dos menores, a decisão da Justiça também determina a transferência do horário da novela para as 21h.
A emissora tomou conhecimento da liminar em 27 de outubro e, no dia 9 seguinte, recorreu contra ela por meio de um agravo de instrumento, pedindo sua suspensão até o julgamento do mérito da ação. Na última terça, o desembargador José Pimentel Marques, da 15ª Câmara Cível, indeferiu o agravo, alegando que a determinação judicial não acarretaria lesão irreparável à emissora.
Ontem, os advogados da Globo impetraram novo recurso. Desta vez o instrumento utilizado foi o agravo regimental, que pede ao conjunto de desembargadores do Tribunal de Justiça a reavaliação da concessão da liminar. Após receber o pedido de recurso, o desembargador Marques enviou ao Ministério Público uma intimação para que o autor da ação se manifeste na Justiça.
O prazo dado ao promotor é de cinco dias. Depois disso, o recurso é levado novamente para a 15ª Câmara Cível, para que seja julgado.
A emissora também impetrou dois recursos, contra liminares que determinam a suspensão da cenas de sexo e violência de ‘Uga Uga’ e ‘A Próxima Vítima’, que ainda não foram julgados."
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