Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Modelo para a Itália

DIPLOMA DE JORNALISMO

Paulo Roberto Viola (*)

O presidente da Ordine Nazionale Italiano dei Giornalisti (Ordem dos Jornalistas Italianos), Lorenzo Del Boca, durante o 1? Congresso dos Jornalistas Italianos, Brasileiros e Italo-brasileiros, que se realizou em São Paulo, nos dias 17 e 18 de junho, disse que a legislação brasileira que exige diploma superior para jornalistas é considerada pelos italianos um avanço, e servirá de referência na Itália. Enfatizou Del Boca que “não pode haver improvisação na formação do jornalista”. E concluiu: “Não se pode inventar um jornalista, que trabalha com a credibilidade”.

A notícia serve para esquentar o contraditório sobre essa polêmica questão do diploma e assume um aspecto curioso: um país com excelência institucional de Primeiro Mundo, como é a Itália, buscando referência em diploma legislativo brasileiro, que passou a exigir curso universitário para jornalistas. O referido diploma ? o Decreto-Lei 972, de 17/10/69 ? foi expedido pela Junta Militar, no auge do regime autocrático que governou o Brasil após 1964, e até hoje se encontra em pleno vigor, com a disciplina que lhe deu o Decreto 83.284, de 13/3/79, que é um simples ato administrativo federal de interpretação do mencionado Decreto-Lei 972, este sim, um diploma de lei, embora promulgado por um meio atípico de elaboração legislativa vigente à época,

O que se espera é que do contraditório, que promete não se acalmar tão cedo, advenha a luz do verdadeiro bom senso, a decisão racional acertada, a preservação da dignidade da classe. O resto seria pura conversa fiada.

(*) Jornalista e advogado

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