Tuesday, 24 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Muitas pedras no caminho

CASO BANESTADO

Paulo Roberto de Figueiredo (*)

Qualquer “conformista tendente” que ler o texto de Luis Nassif sobre o caso Banestado (“O imbróglio do Banestado”, Folha de S.Paulo, pág. B3, 2/7/03) torna-se um conformista convicto. Ele já adianta que investigar é inútil. Há poucos dias li algo semelhante no Jornal do Brasil, enfatizando que nas investigações deste tipo mistura-se, em abundância, inocentes com culpados.

Fica-se sem saber se quem escreve assim não quer as investigações, seja lá por que motivos; ou se o terreno já esteja sendo preparado para “livrar a cara” de alguém que, já se sabe, vai aparecer; e, tendo alguém limpo para dividir o peso, a carga fica mais leve; ou, em penúltima análise, estarão contaminados pelo dito conformismo, simplesmente. Mas o que chama mais a atenção no referido texto é o fato de criticar a decisão da Justiça em conceder a quebra do sigilo das contas. Assim escrito:


“Quando as investigações começaram, anos atrás, esse delegado Castilho conseguiu de um juiz de Foz do Iguaçu a quebra do sigilo bancário de todas as contas do Banestado em Nova York, sem separar inocentes de culpados, algo inacreditável e inconstitucional”.


Ora, se o inquérito está em fase de investigações, como o delegado, o juiz ou quem quer que seja sabe quem é culpado ou inocente?

E, completando o texto, mais estranheza nos escritos “proféticos” e decisórios:


“Quando percebeu o tamanho da encrenca, o Tribunal Regional Federal da 4? Região decretou o sigilo das investigações ? inclusive da decisão do juiz, claramente inconstitucional. Ou seja, manteve a decisão do juiz, criando um vício de origem no processo, mas tornou a decisão segredo de Justiça. Muito provavelmente, quando se chegar ao final das investigações, o processo será nulo, porque começou com uma ilegalidade. Agora, o delegado está com uma lista nas mãos. E alguém está publicando essa lista a torto e a direito”.


Agora, quem precisa de paciência é quem lê. Se as declarações do Sr. Nassif fossem levadas a sério as investigações já poderiam ser encerradas e o inquérito arquivado sob a alegação de estar “muito encrencado” ou “nulo pela origem ilegal” etc. etc. etc. E não caberia nem recurso, pois até a decisão que, em ultima instância, seria do Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de matéria constitucional, o Sr. Nassif já decidiu inapelavelmente como “claramente inconstitucional”.

Há muitas pedras no caminho. E muitas mais serão jogadas.

(*) Bacharel em Ciências Sociais

 

Em resposta à minha coluna, o relator da CPI reconheceu o risco do vazamento das informações e admitiu os abusos cometidos por outras CPIs. E informou ter tomado um conjunto de providências para evitar o comprometimento das investigações, como ocorreu no passado.

Seria conveniente que o bacharel lesse meu mais recente livro,
O Jornalismo dos Anos 90 (Editora Siciliano) para saber o
porquê do caso Banestado não ter sido varrido para
baixo do tapete.

Qualquer bacharel de Direito saberia que quebra de sigilo coletivo é um abuso de autoridade. E sabe que, quando muitos nomes vêm à tona, sem separar adequadamente culpados e inocentes, os primeiros são beneficiados e os últimos prejudicados.

Até agora não apareceu nenhuma autoridade para questionar a denúncia do abuso, a não ser um bacharel inconformado, sabe-se lá com o quê. (L.N.)