DIPLOMA DE JORNALISMO
Carlos Silva Zalamena (*)
Compreende-se perfeitamente a posição da Federação dos Jornalistas ao defender a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Cumpre a sua função corporativista. O que causa estranheza, porém, é a Justiça, apesar de em decisão provisória, endossar essa injustiça.
É sabido que incessantemente aportam no mercado de trabalho semianalfabetos ? assim como profissionais competentes ? devidamente rotulados de “jornalistas”. Estes, sim, verdadeiros “portadores de ilusão” comercializada pelas faculdades. Muitos apenas esvaziam os bolsos para se encherem de esperança. Tornam-se, então, “vendedores de ilusão”, que não demora muito para virar uma rotunda decepção.
Exigir o diploma para o exercício da profissão, além de injusto, é um desserviço a jovens atraídos pelo falso glamour do jornalismo.
Com o canudo na mão, acham que tudo podem. Percebem, tarde, que investiram quatro dos melhores anos e muito dinheiro para verificar que o verdadeiro jornalista não se fabrica em sala de aula.
Além do mais, quem não tem o “canudo mágico” precisa mostrar competência de verdade. Impedir que trabalhe é algo ilógico e inadmissível.
(*) Advogado, Campo Grande, MS
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