Saturday, 28 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Oitenta anos de solidão

DIPLOMA EM XEQUE

Maurício Tuffani (*)


Mantenha sagrada sua capacidade de formar opiniões. É ela que assegura plenamente que sua razão nunca acolha uma opinião sem harmonia com a natureza e com a formação de uma criatura racional. [Marcus Aurelius, Meditations, Harvard University Press. Cambridge. 1979, págs. 56-59]


A exigência de graduação em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista é apontada por muitos profissionais de imprensa e sindicalistas como fruto de 80 anos de lutas em defesa dos interesses da categoria. Nada contra o direito de expressar esse e alguns outros argumentos contrários à recente sentença judicial que suspendeu essa obrigatoriedade em primeira instância. Nada contra colegas que civilizadamente têm se posicionado contra a decisão judicial. O que está passando dos limites é a hipocrisia, a desonestidade e a indigência intelectual de muitos daqueles que participam desse debate por meio de artigos, comentários curtos em sites e em chats, que afirmam que profissionais como eu, que não têm o famigerado canudo, não são capazes de trabalhar com a ética e a técnica que a profissão exige. Curiosamente, essa afirmação tacanha vem sendo usada até por “indiplomados” que obtiveram o registro profissional na “safra de 1986”.

Tem sido seriamente prejudicado o debate que deveria ser construtivo entre os que propõem de uma nova regulamentação com a exigência do diploma, os defensores de uma nova regulamentação sem essa obrigatoriedade e os que defendem que não haja nenhuma regulamentação, como é o meu caso.

Na sexta-feira véspera de Carnaval, no site Comunique-se, tivemos mais uma manifestação favorável ? civilizada, diga-se de passagem ? à criação de “um Conselho ou de uma Ordem Federal para avaliar a capacidade técnica e intelectual de quem se propõe a ser jornalista” [Natalício Roberto, “O problema não é o diploma, mas o registro”, 28/02/2003, remissão abaixo]. Repito aqui meu comentário sobre o assunto:


“Se o tal Conselho Federal de Jornalismo fosse criado agora e pusesse em prática a tal ?avaliação de capacidade técnica e intelectual?, e se o tema central do exame fosse a relação entre os Direitos Humanos e o exercício da profissão, seriam reprovados praticamente todos os jornalistas que têm protestado contra a famigerada sentença judicial. Quando é que nossos jornalistas vão parar de se repetir uns aos outros como um bando de papagaios com esse preguiçoso bordão da ?confusão entre exercício profissional do jornalismo e o direito de expressão?? Quando é que vão aprender a ter um mínimo de curiosidade jornalística para verificar pessoalmente a ação movida pelo Ministério Público e a sentença da Justiça Federal de Primeira Instância? Quando é que vão se dignar a fazer uma pesquisa sobre o assunto para encontrar dados como o parecer de 1985 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que esclareceu ao governo da Costa Rica que a obrigatoriedade de diploma fere a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Quando é que vão perceber que essa consulta foi feita por causa da Lei n? 4.420, de 22 de setembro de 1969, a Lei Orgânica do Conselho Profissional de Jornalistas da Costa Rica, que lá entrou em vigor um mês antes dessa excrescência pútrida que é o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969? Quando é que vão se dar conta que o Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Quando é que vão constatar que Geraldo Ataliba e outros juristas de primeiro time disseram com todas as letras que esse decreto-lei está anulado pela Constituição de 1988? Enfim, quando é que vão parar de lidar com esse assunto em nível de ?papo de boteco? e tratá-lo com um mínimo de ética e técnica jornalística?”.


Uma simples busca na internet levaria facilmente, por exemplo, às fontes do procurador da República André de Carvalho Ramos [“A Convenção Americana de Direitos Humanos e a exigência de diploma para a profissão de jornalista”, Associação Nacional dos Procuradores da República (http://www.anpr.org.br/boletim/boletim45/andre.htm)]; levaria também à própria sentença da juíza-substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal de Primeira Instância de São Paulo [Processo n? 2001.61.00.025946-3. Ação Civil Pública. Autor: Ministério Público Federal e Sindicato das Empresas de Radio e Televisão no Estado de São Paulo. Réu: União Federal, Federação Nacional dos Jornalistas e Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. 16a Vara Cível de São Paulo (http://www.trf3.gov.br/sis/noticias
/anexos/PROC.2001.61.00.025946-3.doc).

Um pouco mais de vontade para ir a fundo na questão levaria os verdadeiramente interessados a considerações como a do Comitee to Protect Journalists (CPJ) sobre a Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas de Honduras, de 1972 [“Las Américas 2000”. Comitee to Protect Journalists <http://www.cpj.org/CPJespanol
/Ataques_00/hondurasSP.html>]. Tais considerações são as mesmas que o procurador apontou em seu pedido de Ação Civil Pública, que mostram a obrigatoriedade de nosso país respeitar não só os princípios da Declaração Interamericana sobre os Direitos Humanos, mas também os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como aquele que é contra a exigência do diploma e de outros tipos de regulamentação.

Debate tumultuado

É desnecessário apresentar mais argumentos para mostrar que o Decreto-Lei 972/69 e qualquer outra limitação que venha a ser feita ao livre exercício da profissão de jornalista desrespeita o Estado de Direito, inclusive no plano internacional. Mas não é só isso o que está sendo ignorado no debate entre os profissionais de imprensa. Ninguém comenta nada sobre a “Charter for a Free Press”, de 1987. Naquele ano, representantes de entidades jornalísticas de 34 países reunidos em Londres estabeleceram dez princípios para assegurar a liberdade de imprensa no mundo. O nono princípio afirma explicitamente: “As restrições por meio de regulamentação ou de outros procedimentos de certificação ao livre acesso ao campo do jornalismo ou sobre sua prática precisam ser eliminadas” [WPFC ? World Press Freedom Comitee <http://www.wpfc.org/charter.htm>].

Os princípios da “Charter for a Free Press” foram endossados no relatório “World Information and Communication Report ? 1990-2000”, da Unesco [<http://www.unesco.org/
webworld/com_inf_reports/index.shtml].

Não é à toa que nossa truculenta exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foi arrolada entre as prisões, assassinatos e outras formas de agressões à liberdade de imprensa, como as que são citadas no documento “Overview: The Americas”, do CPJ [“An October ruling suspended Decree-Law 972, issued under military rulers in 1969, which required citizens to hold a university diploma in journalism before registering as a journalist with the Ministry of Labor. In 1985, the Costa Rica based Inter-American Court of Human Rights ruled that mandatory licensing of journalists violates the American Convention on Human Rights.” <http://www.cpj.org/attacks01/pages_att01
/acrobat_att01/AmericasOverviews.pdf>]. A ocultação de informações como essa aos estudantes é duplamente imperdoável em cursos de jornalismo, onde a ética jornalística e a ética da isenção na pesquisa deveriam andar lado a lado.

Muitos professores de jornalismo e dirigentes sindicais fazem silêncio sobre esse tema e o tratam como corda na casa de enforcado. É o caso da Fenaj, que evita esse assunto no link “Direitos Humanos” de seu site [<http://www.fenaj.org.br>]. Com todo o respeito aos professores e sindicalistas que são verdadeiros idealistas, a bandeira da exigência do diploma tornou-se um álibi para a falta de vontade, coragem e competência para lutar verdadeiramente por melhores condições de trabalho e pela valorização da profissão.

De uma forma ou de outra, pessoas que escolheram o jornalismo como ofício e que pretendem tomar uma posição nesse assunto ou se comportam como parte de uma massa que compartilha o mesmo neurônio, ou desrespeitam a ética e a técnica do jornalismo por não buscarem o contraditório dos argumentos corporativistas. Surpreendente foi a revelação do jornalista Vitor Ribeiro, diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, que pretende fazer um levantamento sobre como é regulamentado o exercício da profissão no mundo todo. Segundo reportagem do Comunique-se, alguns de seus colegas de diretoria foram contrários a esse tipo de pesquisa. “Algumas pessoas me disseram que não importa como são as coisas lá fora. Mas eu não concordo”, disse Ribeiro, segundo a matéria [Miriam Abreu, “Jornalista faz pesquisa sobre a profissão”, remissão abaixo]. Vale a pena comparar esses sindicalistas com os revolucionários criticados pelo filósofo francês Maurice Merleau-Ponty (1908-1961) em seu livro Les Aventures de la Dialectique, de 1955:


“Ser revolucionário hoje é aceitar um Estado do qual não se sabe quase nada ou se meter em uma graça da História da qual se sabe menos ainda (…) Seria então trapaça pedir para verificar os dados?” [Les Aventures de la Dialectique, Gallimard, Paris, 1977, pág. 340.


Com essas e outras, a “mobilização da categoria” para assegurar seus 80 anos de conquistas segue invertendo valores e desprezando os mais básicos princípios republicanos. Por um lado, tenta-se fazer o máximo de pressão sobre o Judiciário, que é justamente o Poder que deve ser mais impermeável a pressões; por outro lado, a Fenaj manda para o Congresso sua proposta de criação do Conselho Federal de Jornalismo sem promover uma discussão abrangente sobre o assunto, articulando-se com muita rapidez justamente com o Poder que deve ser o mais receptivo às mais diversas manifestações da sociedade. Nada mais útil para essa confusão que uma turba incapaz de tratar o que quer que seja com seriedade; nada mais útil que o tumulto no debate atual, no qual princípios do Estado de Direito são arrogantemente ignorados.

Contramão da cidadania

Essa tendência da turba de querer impor sua vontade à revelia dos princípios da cidadania foi profundamente analisada pelo filósofo espanhol José Ortega y Gasset (1883-1955). Em seu livro La Rebelión de las Masas, de 1927, ele descreveu o processo que estava dando origem ao indivíduo de massa. Antes que esse pensador seja tachado de elitista pelos que o desconhecem, aqui vai uma importante ponderação dele:


“A massa é o conjunto de pessoas não especialmente qualificadas. Não se entenda, pois, por massas só, nem principalmente, as massas trabalhadoras. Massa é o homem médio” [La Rebelión de las Masas, Alianza Editorial, Madrid, 1979, pág. 48.].


E é justamente com esse espírito de massa desqualificada que um grande número de jornalistas e estudantes de jornalismo vem tumultuando o debate sobre o futuro da profissão. Incapazes de compreender a dimensão de direito da cidadania que tem o exercício do jornalismo no mundo civilizado, os tumultuadores partem para argumentos simplórios do tipo: “também vou querer ser juiz”. Como diz Ortega y Gasset, “a massa acredita que tem direito de impor e dar vigor de lei aos seus temas de bar” [idem, pág. 51].

Assim como a reserva de mercado para a indústria de informática nacional quase nos condenou ao atraso tecnológico, nas últimas décadas a reserva de mercado do jornalismo vem infestando a profissão com uma quantidade assustadora de pessoas de formação intelectual insatisfatória e com quase nenhuma disposição para brigar por seus direitos e enfrentar desmandos de chefetes de redação.

Neste mesmo Observatório, em brilhante artigo “Luz no fim do canudo”, o jornalista Luiz Weis disse com muita propriedade sobre o Decreto-Lei 972, de 1969:


“Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa” [veja remissão abaixo].


Só há uma fórmula para fazer com que a profissão e o diploma de jornalista sejam valorizados: acabar com mecanismos supostamente protetores, mas que objetivamente são mediocrizantes, como a reserva de mercado. É preciso respeito aos princípios fundamentais dos direitos do cidadão, com o fim de toda exigência burocrática e inútil. Nada contra o ensino superior de jornalismo. É preciso fazer com que os cursos de comunicação formem profissionais com espírito crítico e a sólida bagagem intelectual. É preciso fazer com que o diploma seja um verdadeiro atestado de capacidade técnica e intelectual, e não o resultado de 80 anos de uma busca equivocada na contramão da cidadania.

(*) Editor-chefe da revista Galileu <http://galileu.globo.com>

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