ARTIGO 222
Alberto Dines
Em seguida aos comentários deste Observatório ao anúncio da parceria da globo.com com a Telecom Italia (quando foram igualmente focalizadas as diversas operações internacionais do Grupo Folha) fomos "demitidos" do UOL. Antes, este Observador já havia sido demitido da Folha de S.Paulo por veicular "notícias inverídicas" aqui neste site. Todas confirmadas e avalizadas por sentença judicial [veja remissões abaixo]. Agora não há como demitir ou punir. A não ser decretando maior rigor na "lista negra".
Qualquer que seja o castigo não se conseguirá esconder que as empresas jornalísticas – as únicas cujo funcionamento é protegido pela Constituição – estão violando a própria Carta Magna que tanto as privilegia. É incompreensível que os lobbies da mídia não consigam apressar a tramitação do PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que dá nova redação ao artigo 222 – já aprovado com folgada maioria na Comissão Especial.
É vexatório assistir como as empresas de mídia e os respectivos veículos, tão zelosos em matéria de transparência e bons costumes, aceitem conviver com infrações tão flagrantes. Se a complacência ainda não afeta os seus negócios, vai mexer com eles logo adiante, quando a questão da credibilidade da mídia entrar na pauta do debate nacional.
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Enquanto isso, o PEC 455/97 foi arquivado. E a mídia nem reparou.
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