Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Painel do Leitor


QUALIDADE NA TV

A PORTARIA DO MINISTRO

"Censura enrustida", in Painel do Leitor copyright Folha de S. Paulo, 17/09/00

"‘No editorial ‘Censura enrustida’ (edição de 15/9), o editorialista ou estava com preguiça ou agiu de má-fé, talvez induzido por outros interesses. Senão, vejamos: 1) A portaria 796 de 8/9 é uma atualização da portaria 773, de outubro de 1990, assinada pelo então ministro Jarbas Passarinho e em vigor até então. Portanto a portaria do ministro Gregori não ‘acaba por restabelecer no país uma forma de censura devidamente proscrita pela Constituição Federal de 1988’. Se assim fosse, esta ‘censura’ estaria em vigor há dez anos, e a Folha só agora a descobriu. 2) O ministro Gregori não ‘extrapola as suas atribuições’ quando, ‘pelo frágil instrumento da portaria e não da lei, passa a estabelecer horários proibidos e a exigir de exibidores que remetam previamente o material ao ministério’. Se o editorialista tivesse tido o cuidado de ler a Constituição (artigos 21 e 220) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 254), encontraria nos dois instrumentos as atribuições legais da União nessa questão. Além do mais, a remessa de material para classificação indicativa é praticada há dez anos, não havendo por parte da indústria do entretenimento protesto contra essa rotina. 3) ‘O legislador de 88 foi sábio ao preconizar a classificação apenas indicativa de diversões públicas.’ Com essa frase, o editorialista conseguiu a proeza de desconsiderar suas próprias afirmações contidas no resto do texto. Afinal, a portaria é indicativa, como determina a Constituição. 4) De resto, se o editorialista tivesse prestado atenção ao seu próprio jornal, teria visto na edição do dia 15 último matéria em que a repórter, bem informada e nada passional, reconhece que a nova portaria não traz grandes mudanças em relação à portaria anterior. Confundir censura com a mera classificação indicativa é ignorar a truculência dos tempos da ditadura. Além disso, a população em geral – pesquisa no JB On Line indicou a aprovação de 88% dos internautas – aprovou a atualização da portaria, o que na verdade é o que importa.’ (Wilson de Oliveira , da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça, Brasília, DF)"

Nota da Redação – ‘Atualização’ não é um conceito jurídico. Portarias não têm prazo de validade. Quando o ministro assinou a 796, assumiu a responsabilidade por seu conteúdo. Em relação às atribuições do ministro, a Constituição, hierarquicamente superior ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é cristalina ao determinar que ‘compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos’, inclusive os horários (CF, art. 221, parágrafo 3º, inciso I). O diploma assinado pelo ministro José Gregori é indicativo para pais, mas pretende ser impositivo para emissoras e outros agentes culturais. Por fim, é de estranhar que o Ministério da Justiça, como afirma o missivista, considere que a aprovação da população é o que ‘na verdade importa’. Fica a sugestão de não utilizar ‘pesquisas on line’, cujo valor científico ainda está por ser estabelecido".

"Governo põe cinco pessoas de olho na TV 24h por dia", copyright Jornal da Tarde, 13/09/00

"O Ministério da Justiça já colocou desde o dia 8 deste mês cinco pessoas do Departamento Classificatório – órgão ligado à Secretaria Nacional da Justiça – para assistir aos programas de televisão dia e noite.

A medida tem por objetivo tornar mais rígida a classificação de horários e faixas etárias para os programas de redes de TV abertas, conforme determina portaria assinada anteontem pelo ministro José Gregori.

A partir de segunda-feira, nenhuma emissora de TV poderá exibir programas sem o aviso de classificação. Na portaria, porém, o Ministério da Justiça não especificou os critérios para a classificação de programas que ‘induzem ao sexo, à violência ou até ao desvirtuamento de valores éticos e morais’.

A emissora que não obedecer às novas normas será multada entre de 20 a 100 salários mínimos e poderá ter suspensa sua programação por até dois dias. A comissão promete assistir aos programas e filmes 15 dias antes de suas exibições. Após a classificação, o material julgado será publicado no Diário Oficial da União. A medida se estende também aos cinemas e locadoras de DVD e vídeo – e aos trailers de filmes exibidos na TV.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, uma cena como a que foi ao ar há duas semanas na novela das oito Laços de Família, da Globo, na qual Pedro (José Mayer) rasga a roupa de Cíntia (Helena Ranaldi) e a joga em cima de uma mesa ‘poderá ou não ser considerada como de indução ao sexo’. Os critérios, diz a assessoria, ‘vão depender do repertório de cada integrante da comissão’.

O Ministério da Justiça prefere não apontar os programas considerados de indução à violência ou desvirtuamento de valores éticos e morais. Mas avisa que os cidadãos poderão opinar sobre as decisões da comissão. Quem se sentir lesado pelo conteúdo de algum programa, poderá fazer denúncia a um juiz da infância e juventude local e a reclamação chegará ao Departamento Classificatório.

De acordo com a nova portaria, a comissão do Departamento Classificatório vai selecionar programas não-recomendados para menores de 12 anos (que só poderão ser exibidos após às 20 h), 14 anos (liberados após às 21 h), 16 anos (após às 22 h). Se classificado impróprio para menores de 18 anos, o programa deverá ser exibido após às 23 h.

Memorando interno Emissoras como o SBT, Bandeirantes e Record ainda não se pronunciaram sobre as novas normas do Ministério da Justiça. A Rede Globo, em memorando interno, informou a seus funcionários que para a emissora a nova portaria não implica em nenhuma mudança na programação já existente. Segundo seu diretor de Comunicação, Luís Erlanger, a empresa possui há alguns anos uma espécie de código de ética interno, ou seja, já pratica a auto-regulamentação.

A TV Gazeta ainda não tem posição oficial sobre a portaria, mas, segundo sua assessoria de imprensa, a direção da emissora se reuniu ontem para estudar todos os detalhes da medida. Ainda segundo a assessoria, dois casos precisam ser estudados com maior cuidado: o programa de Sérgio Mallandro e o de Goulart de Andrade, apesar deste ser exibido durante a madrugada."

"Para conter os abusos da TV", Editorial, copyright Jornal da Tarde, 13/09/00

"Aconteceu o que era previsível – depois de esperar inutilmente que as emissoras de televisão atendessem a seus pedidos e estabelecessem um tipo qualquer de autocontrole, o ministro da Justiça, José Gregori, baixou portaria tornando mais rígida a classificação de horário e faixa etária dos programas. Foi a opção que restou ao governo para tentar conter os abusos da programação das televisões, cada vez mais recheada de violência, sexo e todo tipo de vulgaridade.

Ao longo de dois anos, primeiro como secretário Nacional de Direitos Humanos e depois como ministro, Gregori tentou pacientemente negociar com as emissoras a adoção de uma espécie de código de conduta com regras para a programação. Sucessivos prazos foram fixados para a conclusão de um acordo que, por pretextos diversos, nunca pôde ser concluído. Segundo a assessoria do ministro, os representantes das emissoras, ao longo de todo aquele tempo, se limitaram a se queixar uns dos outros, sem a preocupação de estabelecer regras comuns.

Diante dessa situação, o governo valeu-se do Estatuto da Criança e do Adolescente para fazer o que devia. A partir de agora, os programas estarão divididos em cinco faixas: livre para exibição em qualquer horário, inadequados para menores de 12 anos após as 20 horas, para 14 anos após as 21 horas, para 16 anos após as 22 horas e para 18 anos a partir das 23 horas. Os programas de indução ao sexo, como telessexo e outros, só poderão ser veiculados entre zero hora e cinco horas. Os programas ao vivo não entram na classificação, mas o titular da empresa, o apresentador e a equipe de produção serão responsabilizados se as normas traçadas forem contrariadas.

Se essa atitude do governo é mesmo para valer, ficaremos sabendo na primeira oportunidade em que ele tiver de aplicar sanções. Mas desde já fica uma lição. Se o governo demorou tanto a agir, foi porque as emissoras detêm um poder considerável, tão grande que os políticos – os que não são eles próprios controladores de emissoras – preferem cortejá-las em vez de obrigá-las a conter seus excessos.

Infelizmente, a mudança nas regras de licitação para concessão de geradoras de televisão comercial, que acaba de ser feita pelo Ministério das Comunicações, está em contradição com os esforços do ministro Gregori. Isso porque vai ser mais fácil aos atuais empresários do setor adquirir novos canais, ou seja, ficarão mais fortes. Força que os tornará ainda mais resistentes às tentativas de conter seus abusos."

"Gregori e a TV", in Informe JB, copyright Jornal do Brasil, 14/09/00

"O ministro da Justiça, José Gregori, tem recebido de todos os pontos do país dezenas de manifestações de apoio à portaria que pretende impor limites à exibição de cenas de sexo e violência na TV. Como sempre, já não falta quem pretenda ver na iniciativa do ministro a intenção de favorecer ou prejudicar essa ou aquela emissora – ou de restabelecer a censura. Ora, a providência do ministro José Gregori não pretende prejudicar nenhuma emissora em particular, mas defender crianças e adolescentes, e a própria família brasileira, de programação violenta e licenciosa, como talvez não se encontre paralelo no mundo. Se há questão acima de discussão, em nossos dias, é esta: a TV brasileira exagera na exibição de cenas de sexo e violência – como, aliás, ainda ontem confirmava a pergunta do JB Online. Acham, 88%, que a TV brasileira abusa das cenas de sexo e violência. Na última segunda-feira, na Comissão de Educação do Senado, vários senadores, entre os quais Lúcio Alcântara, Pedro Simon e Agnelo Alves, manifestaram-se no sentido da necessidade de pôr cobro a essa situação. Para conter a banalização do sexo e da violência, no entanto, será preciso que toda a sociedade se mobilize para atingir os objetivos da portaria do ministro José Gregori."

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