Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Projeto de rádio em discussão

VENEZUELA
(*)

Andréeacute;s Cañizález

[Tradução: Jô Amado]

Segundo especialistas, se o texto for aprovado serão impostas sérias limitações ao exercício pleno da liberdade de expressão.

Desde 19 de maio, a Assembléia Nacional da Venezuela passou à fase de discussão definitiva de um polêmico projeto de lei que regulará as transmissões dos veículos radioelétricos e que implica severas restrições que poderiam limitar o exercício da liberdade de expressão no país.

O texto, denominado “Lei de Responsabilidade Social da Rádio e Televisão”, sugere a possibilidade de revogar as concessões às emissoras de televisão e rádio. Os deputados do partido do governo, Movimento Quinta República, demonstraram a disposição de aprovar o projeto, que tramita em regime de “urgência”, e esperam, inclusive, sancioná-lo apesar da resistência da oposição.

Catedráticos de notória trajetória acadêmica e estudiosos da questão da comunicação analisaram o projeto e coincidiram em opinar que a lei impõe limitações ao pleno exercício da liberdade de expressão.

Maioria governista como entidade reguladora

O texto sugere a criação de uma Diretoria de Responsabilidade Social, que ficará a cargo da Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), órgão encarregado de administrar o setor de telecomunicações no país e vinculado ao Ministério da Infra-Estrutura. A Diretoria será composta pelo diretor-geral da Conatel, que será o presidente, e contará, entre outros, com representantes das igrejas, das universidades, das comunidades organizadas por meio de comissões de usuários, e de organizações não governamentais que trabalhem na proteção a crianças e adolescentes.

“São onze membros, dos quais sete teriam vínculo com o governo e, com certeza, não agiriam com imparcialidade quando se tratasse de avaliar mensagens que pudessem incomodar os governantes de plantão”, advertiu Linares Benzo. “Existe, no projeto, o risco de censura direta ou indireta, que não poderia ser bloqueada por uma representação minoritária da sociedade civil”, acrescentou.

O projeto de lei estabelece, em seu artigo 28, que “os prestadores de serviços de rádio e televisão serão sancionados com a suspensão do sinal por até setenta e duas horas contínuas quando as mensagens difundidas promoverem, façam a apologia ou incitem à guerra; promoverem, façam a apologia ou incitem à alteração da ordem pública; promoverem, façam a apologia ou incitem ao delito; ou sejam contrárias à segurança da nação; ou sejam anônimas (…)”. A eventual sanção ficaria a cargo da Diretoria de Responsabilidade Social.

A lei também sugere sanções de montante superior a 360 mil dólares para os meios de comunicação audiovisual que violarem algumas de suas normas. Além disso, o artigo 28 faculta ao ministro da Infraestrutura o direito de revogar a concessão outorgada pelo Estado às emissoras de rádio e televisão

O projeto da Lei de Responsabilidade Social da Rádio e Televisão foi aprovado, em plenária da Assembléia Nacional, quando foi apresentado pela primeira vez, em 13 de fevereiro de 2003. Na ocasião, o texto contava com 150 artigos. Durante essa primeira aprovação, o projeto foi submetido à apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia e Meios de Comunicação da Assembléia, presidida pelo parlamentar Juan Barreto. Após a revisão e modificação do texto, a nova versão, apresentada para uma segunda discussão, tem apenas 36 artigos.

“Os inimigos da revolução”

O argumento oficial é o de que se pretende proteger as crianças e os adolescentes da presença excessiva de sexo e violência na mídia, particularmente na televisão. Entretanto, a Venezuela está em vias de ver o governo de Hugo Chávez fazer valer sua maioria parlamentar e aprovar uma lei de caráter punitivo contra a rádio e a televisão. Durante os últimos anos, o governo vem afirmando reiteradamente que os meios de comunicação são “os inimigos da revolução”. O evidente impulso dado pelo oficialismo à Lei de Responsabilidade Social da Rádio e Televisão não pode ser compreendido senão como uma retaliação contra os meios de comunicação. Na realidade, estes têm se mantido alinhados aos interesses da oposição, mas num contexto de respeito à liberdade de expressão, o que não deveria provocar represálias por parte do governo.

Embora a lei não estabeleça de forma aberta a censura prévia, estabelece um importante número de sanções que serão aplicadas por um órgão cuja maioria dos membros será designada pelo Executivo, com punições extremamente elevadas ? de até 350 mil dólares ou o fechamento da emissora.

(*) Reproduzido do sítio Interprensa <http://www.ipyspe.org.pe/interprensa.htm>, boletim semanal do Instituto Prensa y Sociedad <http://www.ipyspe.org.pe/>