Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Propriedade cruzada

CARTAS

Não pretendo continuar fazendo correções ao que a Ana Carolina Querino reitera em seus textos sobre as regras nos EUA sobre a propriedade cruzada nas comunicações [veja remissão abaixo]. Todavia, como o assunto é sério e tem repercussões justo agora em que se discute uma nova Lei para a Radiodifusão no Brasil, não posso deixar de comentar duas últimas afirmações contidas no texto "Nos EUA, liberdade (quase) total", publicado na edição 133 deste Observatório.

1. "(…) em abril deste ano, a Comissão Federal de Comunicação (FCC) revogou norma que proibia uma rede de televisão de comprar outra."

Na verdade houve uma supensão temporária da regra à espera de uma decisão sobre a compra da CBS pela Viacom, que daria a esta 41% dos domicílos americanos. Mas o assunto ainda não está encerrado.

2. (A FCC) "já havia decidido revogar a norma que impedia uma estação de TV de ser proprietária de um jornal impresso na mesma região".

Essa norma não foi revogada. Na verdade, o Comitê de Comércio do Senado americano está ouvindo interessados sobre o assunto e há uma resistência muito forte do presidente do Comitê, que é democrata, em permitir o relaxamento da norma que já tem 26 anos.

Venício
A. de Lima

Nos
EUA, liberdade (quase) total
?
Ana Carolina Querino

Radiodifusão
em debate
(cartas)

Os
limites da propriedade cruzada
? Ana Carolina Querino

Gringos
otários, brasileiros espertos
? Nelson Hoineff

Radiodifusão
e indústria audiovisual
? N.H.

Pimenta
no cardápio de Motta
? Guilherme Canela de Souza Godoi

"Não
existe controle social dos meios de comunicação no
Brasil"
? Entrevista de Venício A. Lima a Luiz Egypto

    
    
    
           Mande-nos seu comentário