Tuesday, 19 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Resposta de Luís Nassif

"O que fazer ? a) estender ao inquérito civil público e à ação civil pública o mesmo regime jurídico do inquérito policial e da ação penal (talvez seja o caso de estender o habeas corpus pq enfim o réu da ação civil pública sofre um ônus processual muito mais grave do da ação penal. Você não acha ? b) responsabilizar civilmente o Juiz e o Promotor de Justiça pelos seus excessos  (atualmente não pode)", conclui o ex-procurador.

Encerro repetindo uma preocupação que manifestei no início da réplica: não se está discutindo a questão da autonomia do MP. Essa autonomia é fundamental para o exercício da democracia. O que se discute são os limites aos quais têm que se subordinar o procurador. Se um procurador difunde suspeitas, arrebenta com a reputação de um inocente, de que forma ele poderá ser punido por esse abuso de poder? No dia em que esta resposta for clara, se terá um MP muito mais forte, protegido contra os inimigos de fora, e protegido contra os inimigos de dentro –o corporativismo leviano de alguns procuradores mais interessados em preservar seu poder do que em serem instrumentos de aprimoramento da democracia.

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