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PORNOGRAFIA NA REDE
No dia 21 de maio, a Suprema Corte dos EUA concordou em avaliar se a tentativa do Congresso de limitar o acesso de crianças a pornografia online viola os princípios de liberdade de expressão. A Corte, de acordo com a Associated Press (21/5/01), analisará a aplicação de uma lei de 1998 que o Congresso aprovou, tornando crime a exibição proposital de material censurável em sítio que crianças podem achar na internet.
Defensores da liberdade de expressão afirmam que a lei viola a Primeira Emenda, que garante a liberdade de expressão. O Departamento de Justiça diz que a lei se concentra corretamente em material inapropriado para crianças. Aassinada pelo então presidente Bill Clinton, a lei atribui penas criminais ou multas civis por falha na garantia de que apenas adultos verão conteúdo dedicado a esse público, e foi uma resposta à decisão da Suprema Corte de derrubar uma proibição anterior em tornar pornografia online disponível a crianças. A Justiça disse que a primeira tentativa do Congresso foi inconstitucional porque também impede que adultos tenham acesso ao material, algo que fere a Primeira Emenda.
A segunda lei é mais clara que a primeira. Define mais especificamente o que é indecência, além de limitar o processo a materiais comerciais encontrados em sítios, e não no terreno mais amplo que inclui e-mails, bate-papos etc.
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