Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Revista Consultor Jurídico

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MONITOR DA IMPRENSA



EUA

"Sem punição", copyright Consultor Jurídico, 28/05/01

"A mídia pode divulgar conversas telefônicas gravadas ilegalmente, desde que os jornalistas não tenham participado da obtenção do material e nem incentivado o ato. O entendimento é da Suprema Corte dos Estados Unidos por 6 votos a 3. Para a Corte, a lei federal que proíbe a interceptação e gravação de linha telefônica não se enquadra em conversas telefônicas que chegam às mãos de jornalistas sem a sua interferência. Segundo a Corte, o conteúdo das gravações precisa ser de interesse público para a divulgação.

O julgamento do caso ocorreu na semana passada. Uma conversa telefônica entre membros da União de Professores na Pennsylvania foi gravada por uma pessoa de forma ilegal. A fita foi enviada ao chefe de uma organização que se opunha à reivindicação dos professores. Depois de ter ouvido a fita e reconhecido as vozes, o chefe da organização entregou as fitas a um radialista local para a divulgação na programação da rádio. Depois da veiculação, o conteúdo também foi publicado na TV e nos jornais da cidade.

Os dois professores processaram o chefe da organização, o radialista e a rádio por danos morais, com base nas leis federais e estataduais que proíbem gravações de conversas telefônicas.

A Corte americana negou o pedido dos professores contra o radialista e a rádio. O juiz afirmou que a liberdade de expressão protege a mídia de punição por ter publicado o conteúdo de conversas conseguidas ilegalmente, uma vez que não se tenha participado da obtenção das mesmas."quot;


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