Tuesday, 19 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Ricardo A. Setti

‘Dias atrás – 8 de agosto – completaram-se 30 anos da renúncia do 37º presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon. Envolvido num dos maiores escândalos políticos da história americana, o chamado caso Watergate, o presidente renunciou depois de dois anos e dois meses de uma crise torturante iniciada com o que parecia ser um episódio policial banal: a invasão, a 17 de junho de 1972, dos escritórios do Comitê Nacional do Partido Democrata, no complexo de edifícios Watergate, em Washington, por um grupo de malfeitores que reviraram arquivos, levaram documentos e plantaram microfones.

Já faz parte da história da imprensa moderna, mas não custa lembrar: a invasão só se transformou naquilo que se sabe por obra e graça de dois jovens repórteres da editoria de cidades do jornal ‘The Washington Post’, Bob Woodward e Carl Bernstein. Indo fundo na investigação do arrombamento, eles começaram lenta mas inexoravelmente a levantar um fio da meada que terminou conduzindo à própria Casa Branca. Aos poucos, revelaram uma trama que se desdobrava por outros escândalos e atos criminosos, e expuseram a face negra do ‘homem mais poderoso do mundo’: Nixon tentou acobertar as ilegalidades, mentiu para o país e, pior de tudo, começou a agir como se o fato de ser o presidente da República o isentasse de cumprir as leis e a Constituição.

Acuado pela opinião pública, pela Justiça e pelo Congresso, no qual já haviam começado os procedimentos para seu ‘impeachment’, o presidente espetacularmente reeleito em 1972, quando esmigalhou o candidato democrata George McGovern vencendo na capital, o Distrito de Colúmbia, e em 49 dos 50 Estados, com 60% dos votos contra 37%, não teve outra saída senão renunciar.

O que teria acontecido se os autores daquelas primeiras reportagens sobre Watergate, Woodward e Bernstein, não tivessem uma imagem de profissionalmente isentos? O que teria acontecido se, digamos, os dois tivessem se integrado nas fileiras de militantes de todo tipo – democratas tradicionais, liberais, esquerdistas, hippies, feministas, partidários do amor livre, defensores estridentes de minorias – que marcharam pela candidatura do ultraliberal McGovern contra o conservador Nixon? Será que as reportagens seriam recebidas com a devida credibilidade?

Aqui damos um salto de 30 anos na história, mudamos dos Estados Unidos dos anos 70 para o Brasil de hoje, saímos de Watergate e ingressamos no acidentado terreno da criação do tal Conselho Federal de Jornalismo, proposto pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), encampado pelo governo Lula e enviado, como projeto, ao Congresso, com o objetivo principal de ‘orientar, disciplinar e fiscalizar’ o exercício da profissão e a atividade do jornalismo.

Pois a Fenaj, conforme se constata em reportagens da revista ‘Veja’ e da ‘Folha de S. Paulo’, é uma entidade dirigida, quase sem exceção, por jornalistas que, além de estarem há tempos afastados das redações ou de jamais terem pisado em uma, podem ser considerados tudo, menos politicamente isentos, uma vez que são militantes de um partido político, o PT. Isso não é de hoje: a Fenaj diz representar ‘os jornalistas’ – embora sua diretoria tenha sido eleita por 5% dos estimados 150 mil jornalistas brasileiros -, mas na verdade trabalhou desde sempre como uma correia de transmissão do PT, e preocupada muito mais em fazer política do que em representar os verdadeiros interesses dos jornalistas. ‘Uma associação de assessores de imprensa de empresas estatais que se fazem passar por jornalistas’, chegou a afirmar ‘Veja’.

O interessante da reportagem de Lílian Christofoletti, da ‘Folha’, é que nenhum dos dirigentes petistas consultados parece ver o menor embaraço no fato de serem militantes. ‘Não acredito que venha ao caso saber a filiação partidária de cada um de nós’, diz, por exemplo, Fred Ghedini, vice-presidente da Fenaj. ‘É um desvirtuamento da discussão’, opina Antonio Pereira Filho, vice-presidente.

Desvirtuamento da discussão? Não vem ao caso a filiação partidária? Será mesmo? Na verdade, a filiação partidária toca num aspecto central em qualquer debate sobre a profissão e a missão do jornalista.

Toda a eficácia e a utilidade do trabalho de um jornalista baseia-se em sua credibilidade. Um veículo – jornal, revista, emissora de rádio e TV, site na internet – tem a credibilidade dos jornalistas que nele trabalham. E esta depende fundamentalmente da isenção e da objetividade do repórter – a possível isenção e a possível objetividade numa profissão na qual se lida permanentemente com o subjetivo, com emoções, com versões de fatos, com interesses conflitantes.

‘Não existe objetividade em jornalismo’, reconhece acertadamente, a respeito, o ‘Novo Manual de Redação’ da ‘Folha de S. Paulo’, um dos conjuntos de normas do gênero que trata da questão, no Brasil. ‘Ao escolher um assunto, redigir um texto e editá-lo, o jornalista toma decisões em larga medida subjetivas, influenciadas por suas posições pessoais, hábitos e emoções’. Mas aí vem a ressalva: ‘Isso não o exime, porém, da obrigação de ser o mais objetivo possível. Para relatar um fato com fidelidade, reproduzir a forma, as circunstâncias e as repercussões, o jornalista precisa encarar o fato com distanciamento e frieza, o que não significa apatia nem desinteresse’.

É bom lembrar que isenção e objetividade são conceitos relativos, mas que encerram vertentes objetivas: os vínculos dos jornalistas com o mundo externo à profissão e os conflitos de interesse daí advindos. Seria considerada isenta, por exemplo, a hipotética cobertura do impacto ambiental de uma rodovia feita por um repórter filiado ao Greenpace? Ou – como aconteceu em Brasília por décadas – a cobertura política feita por um jornalista que fosse também funcionário da Câmara ou do Senado? Em países como os Estados Unidos e o Reino Unido, os cuidados para evitar esse tipo de vulnerabilidade incluem obrigar repórteres titulares de ações de empresas a se desfazerem delas, ou colocá-las sob administração independente, se forem cobrir o mercado financeiro.

Aliás, sobre esse tema da profissão, como sobre tantos outros, vale recorrer ao velho, bom e sólido jornalismo ainda praticado no Reino Unido e nos Estados Unidos – qualidades que a guerra ao Iraque, o combate ao terrorismo e a paranóia que os acompanha quase conseguiram solapar, até que o vigor e a independência editorial seculares dos grandes veículos voltou, gradualmente, a dar o ar de sua graça.

Foi no Reino Unido e na sua ex-colônia que o jornalismo profissional, tal como existe hoje, lançou seus fundamentos, a partir da primeira metade do século XIX. Enquanto no Brasil nossos jornais e revistas, com raríssimas exceções, praticavam um jornalismo primário e beletrista, em que prevalecia a crônica piegas, a reportagem era um ente desconhecido e a imprensa, um luxo da pequena elite, milhões de americanos já haviam incorporado a leitura de jornais a seus hábitos diários. Seu jornalismo tinha vigor suficiente para que nada menos de 500 repórteres dessem suor e sangue na cobertura da Guerra Civil (1861-1865).

A essa altura, na Grã-Bretanha, ‘The Times’, quase centenário, se transformara numa instituição nacional, e uma revista do nível de ‘The Economist’ existia há duas décadas. Hoje só a paixão ideológica negaria que é na grande imprensa americana e na quality press britânica que se exerce o jornalismo mais rigoroso, e onde a ética jornalística está mais enraizada sob a forma de práticas, códigos e, quando necessário, punições e expiações públicas de jornalistas, como ocorreu em recentes episódios envolvendo, entre outros, ‘The New York Times’ e o ‘USA Today’.

Pois bem, fazendo-se uma colagem de uma dúzia de códigos de ética de diferentes veículos americanos e britânicos percorridos pelo signatário, teríamos sobre o tema em linhas gerais o que se segue, entre aspas:

‘A precisão e a objetividade absolutas, assim como a verdade pura, não são metas do jornalismo. A meta do jornalismo é informar o público da melhor forma possível. Para veicular informações de boa qualidade, no entanto, os jornalistas têm o dever de perseguir a precisão, a objetividade e a verdade.’

‘Tal qual a precisão e a objetividade absolutas, a neutralidade jornalística também é impossível. O jornalismo que se pretende neutro supõe-se, arrogante ou ingenuamente, acima de todos os conflitos e da própria condição humana. Quando invocada dessa maneira, a neutralidade jornalística esconde uma falácia contra o consumidor/leitor/telespectador/ouvinte/internauta.’

‘O jornalismo, em lugar de ser neutro, deve procurar o equilíbrio e a imparcialidade. Por equilíbrio, entende-se o cuidado de apurar os aspectos mais importantes de um mesmo fato, e de ouvir os principais envolvidos, antes de relatá-lo. Por imparcialidade, entende-se a qualidade de reportar um acontecimento sem tomar partido prévio por um de seus lados.’

‘O papel do jornalismo na sociedade não é o de dar o veredicto irrecorrível sobre cada evento de interesse público, ou sobre cada manifestação de idéias ou opiniões que porventura sejam notícia.’

‘O jornalismo deve prover seus leitores não de julgamentos acabados, mas de informações que dêem a cada cidadão as condições para formar seu próprio juízo. Por isso, o equilíbrio e a imparcialidade são requisitos indispensáveis. Dessa forma, o jornalista deve evitar o alinhamento público com um dos lados de qualquer questão que ele cobre como profissional.’

Tendo em vista tais considerações, cabe a pergunta: como é possível exibir essas características – e, portanto, ser portador de credibilidade – se o jornalista tem um parti-pris público e notório num terreno de tanta relevância como o político? Ah, vai-se dizer no caso da Fenaj, mas se trata de uma entidade sindical. Pois muito bem, mas qual é o cabimento de uma entidade sindical de jornalistas – portanto, de profissionais com a obrigação de manter um mínimo de isenção como postura profissional, sobretudo diante dos governos – ser dirigida por gente manifestamente adepta do partido do governo, militante desse partido, filiada a ele? E que, agora, proponha a esse governo, de quem é partidária e por cuja eleição propugnou, um projeto de tutela e controle sobre a mídia e os jornalistas?

Se dependesse da Fenaj, não haveria Woodwards e Bernsteins entre nós.’



Jotabê Medeiros

‘‘Ancinaves’ do mundo inspiram agência nacional’, copyright O Estado de S. Paulo, 20/08/08

‘Um pouco da reserva de mercado da Austrália e França. Ênfase à diversidade das fontes de informação. Definição das relações entre TV pública e TV privada. Taxação dos conteúdos audiovisuais.

O anteprojeto da lei que cria a Agência Nacional de Cinema e do Audiovisual (Ancinav) aproveita lições e incorpora mecanismos de algumas das principais legislações do setor no mundo. A taxação sobre o faturamento das TVs, por exemplo, é um mecanismo empregado pelo Conseil Supérieur de l’Audiovisuel, o Conselho Superior do Audiovisual da França (lá, a taxação é de 16%, enquanto aqui é de 4%). Outro exemplo: a taxação sobre os ingressos de cinema existe também na França. Lá, é de 11%. Aqui, será de 10%.

‘Nossa agência será até light se comparada a outras existentes pelo mundo’, diz Sérgio Sá Leitão, assessor especial do Ministério da Cultura. Ele exemplifica com o exemplo da Austrália, onde 55% da programação das televisões do País precisa ser necessariamente feita com conteúdo audiovisual australiano. Na França, todo ano, as TVs têm de exibir pelo menos 50 mil horas de programas nacionais.

O cruzamento entre o audiovisual e as telecomunicações, por exemplo, é previsto na legislação inglesa, cuja agência é a Ofcom (Office of Communications), que regula inclusive as políticas para a internet e o espectro das rádios, disciplina a publicidade transmitida na TV e regula a TV pública (a BBC) . A legislação inglesa também prevê a propriedade cruzada dos meios de comunicação, assim como a norte-americana, a fim de disciplinar quanto de capital uma empresa pode ter em cada veículo (rádio, TV, jornais).

Uma das polêmicas criadas pela legislação nacional prestes a ser implantada, a aversão imediata à palavra ‘controle’, não amedrontou os franceses. No capítulo ‘Do Controle’, a legislação francesa que dá poderes ao Conselho Superior do Audiovisual diz o seguinte: ‘A atividade de controle é um dos nervos da regulação. A aplicação das leis e regras, dos engajamentos e obrigações dos operadores, sobretudo aquilo que constitui o suporte jurídico da liberdade de de comunicação, é subordinada à possibilidade, a todo momento, de controle. É uma das missões confiadas ao CSA, de ser a garantia da boa aplicação dos textos.’ O controle é definido como a salvaguarda dos princípios fundamentais, como, por exemplo, o respeito, da parte das mídias audiovisuais, ‘da dignidade da pessoa humana e da ordem pública’.

Outros pontos abordados na lei francesa: pluralismo e honestidade de informação; contribuição das cadeias de televisão para o desenvolvimento da produção cinematográfica e audiovisual; proteção da infância e do adolescente; defesa e ilustração da língua francesa.

Nos Estados Unidos, cabe à FCC (Federal Communication Comission) o combate à concentração de capital e de poder, além de impedir o monopólio e garantir a pluralidade da programação.

A oferta de TV por satélite e cabo aumenta vertiginosamente pela via digital, o que está mudando o cenário dos conteúdos. A internet passa de um sistema de informação para um meio de entretenimento, e há uma convergência clara dos meios. Ao Estado, segundo o ministro Gilberto Gil, caberia disciplinar essa convergência. ‘Regulação é a pactuação permanente, dinâmica. E é bom ter um juiz nesse jogo’, disse Gil.’



Sergio Bermudes

‘Ancinav e CFJ: palpite infeliz’, copyright No Mínimo (www.nominimo.com.br), 18/08/08

‘Ocupam destacadamente a ordem do dia os projetos de criação da Ancinav e do CFJ, duas siglas representativas de um retrocesso, tanto mais chocante quanto a instituição desses órgãos ocorre, não sob o guante de uma ditadura, mas no estado de direito democrático para o qual os brasileiros lutamos, muitos de nós imolando suas vidas à liberdade.

Não votei em Lula. Contudo, sempre admirei nele o culto a valores democráticos, entre os quais a liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, garantida no art. 220 da Constituição Federal.

Passei os olhos pelo projeto de criação da tal Ancinav, sigla da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual. Lembrei-me que, ainda na faculdade, assisti ao nascimento do Instituto Nacional do Cinema. Esse INC, produto da ditadura, foi instituído por um decreto, que, como lembrou Miguel Seabra Fagundes, no seu discurso de posse na presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros, declarava da competência do órgão outorgar nacionalidade brasileira aos filmes estrangeiros – uma estranha figura de naturalização de coisa.

Volto, contudo, à agência que, conforme o §2º do art. 13 do projeto de lei, terá a natureza de autarquia especial, caracterizada ‘por autonomia administrativa e financeira, ausência de subordinação, mandato fixo e estabilidade dos seus dirigentes’. O art. 20 do projeto declara que à Ancinav compete ‘adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento do cinema e audiovisual brasileiro’. No art. 37, o projeto define atividade cinematográfica e audiovisual como ‘o conjunto de ações e atividades que compõem a oferta de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais a usuário ou grupo de usuários’.

Tomem-se duas das atribuições da Ancinav, exatamente as previstas nos incisos IV e XV do art. 20 do projeto, no qual se define a competência do órgão. Conforme o item IV, caberá à autarquia ‘regular as atividades cinematográficas e audiovisuais, expedindo normas sobre a sua exploração, fiscalizando e aplicando sanções’. Conforme o item XV, a agência apreciará, no âmbito das suas atribuições, ‘os comportamentos suscetíveis de configurar violação das normas aplicáveis à exploração de atividades cinematográficas e visuais’. Isso, completa aquele inciso, inclui a produção, a programação, a distribuição, a exibição, a veiculação e a operação de conteúdos audiovisuais.

Não vou interpretar os dispositivos referidos. Sirvo-me deles para lembrar que a elasticidade dessas normas e de outras de semelhante conteúdo pode despertar tendências onipotentes, diante do princípio de que cada pessoa ou entidade procura dar o maior alcance possível às leis que lhes estabelecem os poderes. Se a Ancinav for instituída e pretender tornar-se um órgão de controle das atividades cinematográficas e audiovisuais, só a resistência das pessoas dedicadas a elas poderá deter os abusos da autarquia. Os conflitos serão inevitáveis. Terminarão desaguando no Judiciário, em demandas longas, de desfecho controvertido. Travar-se-á, necessariamente, o debate em torno da Constituição. O art. 220 da lei fundamental, por exemplo, estabelece, no §2º, o primeiro dos princípios da comunicação social: ‘é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística’. Não constituirá a Ancinav, no exercício de alguns dos seus poderes, infelizmente, instrumento de censura, ou de alguma sorte de restrição, igualmente proibida no caput do artigo?

Não duvido da conveniência de transformar o Brasil ‘num grande canteiro de fábrica de imagens’, ‘de importância planetária’, seja lá que diabos isto for. Também não se discorda de que seja necessário encontrar, para o setor cinematográfico e audiovisual, uma ‘porta de entrada para o século XXI’, para repetir opiniões de cineastas, prosélitos da idéia de criar-se a autarquia. Indago, entretanto, se, para atingir essas metas, haverá necessidade de criar uma entidade com poderes de controle da produção cinematográfica e audiovisual. O Brasil passa pela idade do agencialismo, embalado pela crença de que melhor se desenvolverão as atividades públicas, se confiadas a uma autarquia. Conhecem-se as vantagens das autarquias, descentralizadas, autônomas, especializadas. Essas instituições constituem exceção. O governo governa através dos órgãos da administração direta. Se se trata de dinamizar a produção cinematográfica e audiovisual, por que não fazer isso através dos ministérios, como o da Cultura, ‘órgão executivo responsável pelo desenvolvimento e aplicação da política nacional do cinema e do audiovisual’, de acordo com o art. 11 do projeto de lei; ou através do Ministério da Educação; ou, se não for heresia, do Ministério das Comunicações? A agência esbanjará, lastimavelmente, o dinheiro dos contribuintes, o que deve ser evitado. Tentará controlar o setor para cuja administração foi concebida, o que é proibido.

Os sonsos autores do projeto do Conselho Federal de Jornalismo fingem ignorar o tratamento constitucional da atividade jornalística, assentada, entre outros, neste princípio, enunciado no §1º do mesmo art. 220 da Constituição: ‘nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV’. Esses incisos, dos quais já falei aqui, asseguram a livre manifestação do pensamento, o direito de resposta, a indenização por dano material, moral ou à imagem, o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, a liberdade de trabalho e o acesso de todos à informação. Para conjugar essas prerrogativas com a ‘plena liberdade de informação jornalística’, não sujeita a censura prévia, a Constituição impõe à imprensa em geral e aos jornalistas em particular a sanção da indenização posterior à ofensa. Como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, não apenas o dono do órgão de imprensa é responsável pelo que nele se publica, como o próprio jornalista responde, pessoalmente, pelos seus textos. O dever de indenizar é uma das formas de impedir e reprimir os abusos da imprensa.

O direito, como sistema de equilíbrio da vida social, conjuga valores, fazendo alguns avantajarem outros. O valor dado à imprensa, como elemento essencial do estado democrático, leva a Constituição e as leis a refugarem o controle prévio da atividade jornalística, ainda quando parecesse conveniente. Adotam a sanção posterior ao ato lesivo, sacrificando, então, interesses individuais, inquestionavelmente merecedores de proteção, a um valor maior e mais alto: a liberdade de imprensa de que o maior beneficiário é o próprio cidadão.

Não se pense, contudo, que o sistema constitucional de plena liberdade de imprensa, com a posterior punição dos abusos cometidos, seja a única espécie de controle a que a imprensa se subordina. Sábado, dia 7 de agosto, num artigo imperdível, ‘Adeus, Lênin’, na sua coluna econômica e política de ‘O Globo’, Míriam Leitão lembrava que a imprensa já se encontra submetida a mecanismos de controle suficientes. Tem razão. O Judiciário controla a imprensa, impondo-lhe sanções proporcionais às ofensas, as quais se devem tornar mais severas, se os abusos se repetirem. Outra sanção é o descrédito de órgãos da imprensa e de jornalistas, logo repudiados pelo público, quando ele verifica que se tornaram vendilhões dos seus espaços, ou conspurcam a sua liberdade, usando a prerrogativa constitucional para fins subalternos. A realidade dos meios de comunicação de vários países mostra isso. A punição da imprensa pela própria imprensa, mediante o que se pode chamar a ‘condenação do silêncio’, é outro meio eficaz de repudiar a conduta ilícita: a matéria falsa e repugnante não encontra, na mídia, a repercussão que teria se procedesse de fonte respeitável.

Diante do modelo constitucional de imprensa, adotado pelas leis, o controle da atividade jornalística pelo projetado Conselho Federal de Jornalismo é escancaradamente inconstitucional. Além disso, visivelmente desnecessário, pois já existem outros meios eficazes de prevenir e castigar a ilicitude. Não se usem argumentos terroristas, em favor do controle do tal CFJ. A jurisprudência americana registra a punição daquela pessoa que bradou ‘fogo’, no curso de um espetáculo teatral, e depois invocou a liberdade de manifestação do pensamento. A Constituição e as leis do Brasil entregam ao Judiciário meios de impedir situações de calamidade, como aconteceria se um jornal circulasse com a notícia do envenenamento dos cursos d’água que abastecem uma comunidade. Não cabe legislar nem argumentar invocando exceções. Dir-se-á que o jornalismo criminoso pode causar lesões irreparáveis às vítimas. Sem dúvida. Isso constitui um custo social sem solução do direito, que não é, nem consegue ser um sistema perfeito de disciplina da vida na sociedade. Diante da notícia falsa e ofensiva, haverá pessoas indiferentes, pessoas perplexas, pessoas incrédulas. Haverá também leitores sinceramente crédulos. E ainda existirão aqueles que querem acreditar. Para que isso não aconteça, não basta o direito, nem chega a criação de sufocantes órgãos de controle: seria necessário reconstruir os homens, o que é outra história.’



Jamil Chade

‘‘Precisa de alguma regulamentação’, diz Gil’, copyright O Estado de S. Paulo, 21/08/08

‘O ministro da Cultura, Gilberto Gil, é a favor de que a regulamentação da atividade jornalística seja ‘compartilhada’ entre o Estado e o setor. Gil, que esteve em Genebra para reuniões da Organização das Nações Unidas (ONU), preferiu não falar sobre a criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) na condição de ministro, mas aceitou dar sua opinião pessoal.

‘O ministro da Cultura não foi chamado a opinar sobre isso, mas a minha posição pessoal é de que é possível ter um marco regulatório nesse campo e a concepção e implementação devem ser compartilhadas com o setor jornalístico’, afirmou Gil, ressaltando que ‘vários jornalistas estão de acordo de que alguma regulação tem de ser feita’.

Para o cantor, ‘é óbvio’ que o governo deve participar da regulamentação.

Na avaliação do cantor, a auto-regulação argumentada por alguns é uma das formas de tratar o assunto. ‘Mas será que essa auto-regulação não pode compartilhada com o Estado? O Estado não é parte da sociedade? O Estado não é uma das partes incumbidas de dirigir a sociedade?’

Governo cria site para debate sobre Ancinav

O governo apresenta hoje, às 12h30, durante o 32.º Festival de Gramado, um site exclusivo para discussões sobre o tema da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). O site (www.cultura.gov.br/projetoancinav), que já era acessível ontem à noite, permite que as pessoas façam sugestões e traz parte do debate sobre o tema – as opiniões marcadamente contrárias, no entanto, não estão disponíveis (como a do cineasta Cacá Diegues, que abriu a discussão). Traz, entretanto, artigos cuja visão é favorável ao projeto, como um do jornalista Luís Nassif, intitulado Guerreiros contra dragões.’



Aquiles Emir Chaves Filho

‘Imprensa não gosta de ouvir falar em bom Conselho’, copyright Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 18/08/08

‘Imagine se Luís Costa Pinto fosse um famoso advogado, dono de uma das mais rentáveis e acreditadas bancas de Advocacia do país, e tivesse agora, passados mais de dez anos, confessado que forjara um depoimento ou tivesse anexado aos autos de um processo em que era auxiliar de acusação um documento, com o objetivo claro de conduzir a Justiça a condenar a pessoa que respondia pelo crime em questão.

A condenação injusta de um cidadão ou de uma cidadã que tivesse uma trajetória profissional ou política abruptamente encerrada, certamente, estaria carecendo, da grande imprensa, uma ampla campanha no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cassasse ou pelo menos suspendesse seu registro, pela excessiva falta de ética.

Mas se ao invés de advogado, Luís Pinto fosse um contador e tivesse fraudado, com a mesma frieza, um balanço ou uma declaração de Imposto de Renda, para que uma empresa ou um contribuinte individual passasse a ser enxergado pela sociedade como um grande sonegador de impostos? A mesma grande imprensa estaria exigindo do Conselho Federal de Contabilidade e do respectivo CRC ao qual estivesse vinculado punição exemplar, a fim de preservar a imagem dos bons contabilistas brasileiros e combater a corrupção no país.

Contra médicos que cometeram erros grosseiros, seja de conduta pessoal ou de desconhecimento técnico da profissão médica, já foram desenvolvidas muitas campanhas. Algumas capazes de praticamente tornar impeditivo o exercício da atividade pelo mau profissional. Engenheiros que calcularam mal uma obra e ela veio a causar danos à sociedade também já provaram da força de uma imprensa sedenta por fazer valer a regra de que o melhor é aquilo que é feito sempre tendo o certo como balizador, e muitos outros profissionais também já sentiram na pele e nas consciência as conseqüências pela imperícia moral e técnica.

Mas Luís Costa Pinto é um jornalista e, embora hoje não exerça mais a atividade de repórter ou editor, continua na atividade jornalística, dentro do campo que se passou a denominar Jornalismo Empresarial, que, no fundo, é aquilo que faziam os relações públicas no início desta nova atividade da Comunicação Social. Sua vítima é o deputado Ibsen Pinheiro, ex-presidente da Câmara dos Deputado e que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito que destronou o ex-presidente Fernando Collor de Melo.

O jornalista confessa, onze anos após, ter fabricado dados numa reportagem publicada na revista Veja, a fim de consumar a cassação também de Ibsen, porque estaria envolvido no escândalo dos anões, como ficaram conhecidos os deputados de baixa estatura que se locupletavam das famosas emendas parlamentares ao Orçamento da União para obter benefício pessoal. A revista que aceitou sua matéria, e a atestou como verdadeira, agora pede desculpas porque ‘a imprensa também erra’ e o autor da reportagem se penitencia entregando o seu relato à sua vítima, a fim de que ela possa lançar um livro em que pretende colocar a verdade nos devidos lugares, ainda que tardiamente.

Qual sua interpretação, leitor?

As suposições e as afirmações são colocadas no momento em que chega ao Congresso Nacional a proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas – CFJ, órgão que seria — dificilmente será aprovado pelo Congresso Nacional — para atuar como órgão disciplinador e fiscalizador da atividade jornalística. Se Luís Pinto tivesse consciência de que este seu ato poderia lhe render uma cassação ou suspensão de registro, teria cometido esta barbaridade? E a revista, que também poderia vir a ser responsabilizada, também publicaria? Pode ser que sim, pois há gente com coragem para tudo, mas a resposta mais sensata é um não.

Pois é, quando os jornalistas se defrontam com a possibilidade de terem um maior controle sobre os seus atos, parece que está sendo proposto um organismo que vai tolher a liberdade de pensamento, de expressão, de exercício profissional. Comandam a campanha as grandes empresas de Comunicação, que ecoam as vozes de, dentre outros, parlamentares proprietários também de rádio, jornal e TV, que muito sabem quanto é bom uma imprensa irresponsável, sempre que necessitam utilizar seus veículos para desinformar ou deformar uma verdade, já que elas, em primeiro lugar, estão a serviço dos interesses pessoais e de grupos, não da sociedade, como deveriam ser em primeiro lugar.

Chamem, portanto, de corporativista a proposta, pois ela é mesmo, assim como são os organismos encarregados de proteger e punir também os profissionais que zelam pela Contabilidade, pelo Direito, pela Medicina do Trabalho, pelos projetos de engenharia de organizações como Globo, Bandeirantes, SBT, Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, Jornal do Brasil, Istoé, Abril, Jovem Pan e tantas outras empresas que estão por aí a se rebelarem contra o CFJ, mas que jamais admitiriam entregar suas contabilidades a um contador sem inscrição num CRC, suas causas jurídicas a um advogado excluído da OAB, a um médico sem CRM e suas construções a um engenheiro sem CREA.

É fácil de entender por que há tanto combate ao CFJ. Para atuar como comentarista de futebol é muito melhor escalar um ex-jogador a ter um jornalista de senso crítico; é muito melhor ter um travesti atuando como repórter de pautas idiotas a botar um repórter em campo para farejar verdades, enfim é muito melhor bestializar mais ainda a sociedade, pois somente assim ela se torna ainda mais consumidora dos produtos e dos serviços de quem patrocina a grande mídia e se torna sempre dócil ao maior de todos os patrocinadores da imprensa brasileira, os órgãos públicos, coisa que em muitos países, inclusive os Estados Unidos, é proibido, pois governo não é para se vangloriar dos seus feitos, mas para prestar contas do que faz em favor de quem lhe sustenta: o povo.

É este o gargalo por onde não passa a possibilidade da existência de um Conselho Federal de Jornalistas. Tudo o mais é fantasia. Se há distorções no projeto, que sejam corrigidas, mas nunca se deva achar desnecessária a existência desta instituição, até em nome da boa imprensa.’