CASO MAURA FRAGA
"Fenaj prepara manifesto de apoio a jornalista presa no Espírito Santo", copyright O Globo, 20/12/01
"A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está preparando um manifesto de apoio à jornalista capixaba Maura Fraga, de 53 anos, presa há um mês em regime domiciliar após ser condenada pela publicação de sete notas na coluna que assinava no jornal ?A Gazeta?, de Vitória.
A partir da próxima semana, o documento deverá ser enviado para redações de todo o país, a fim de obter apoio para a absolvição da jornalista.
Ontem, acompanhada por diretores da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Maura se apresentou pela primeira vez na 2 Vara Criminal de Vitória, ato que, pela pena, deverá se repetir, mensalmente, durante dois anos, período da condenação.
Por decisão da juíza Lúcia de Barros, a jornalista está impedida de sair da capital capixaba sem autorização e também não pode freqüentar bares nem ingerir bebida alcoólica.
– O processo teria de ser anulado por várias questões que não foram observadas. A jornalista não teve oportunidade de se defender, por exemplo – disse Fabiano Mazzini, diretor da Fenaj.
Defesa de Maura já pediu habeas-corpus ao TJ
A defesa de Maura ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O exame do processo foi destinado ao desembargador Sérgio Gama.
As sete notas pelas quais Maura foi condenada envolviam o nome do deputado Max Mauro (PTB-ES) e se referiam ao período em que ele foi governador do estado, de 1987 a 1990.
Em uma das notas – todas foram publicadas entre abril e maio do ano passado – a jornalista escreveu sobre uma denúncia, à qual o deputado já respondera quando governador, de que teria recebido dinheiro de contraventores, por meio de uma entidade beneficente presidida pela sua mulher, Maria Gleyd.
A ação contra a jornalista foi movida pelo Ministério Público do Estado."
"TJ concede liminar a favor de jornalista", copyright Folha de S. Paulo, 22/12/01
"O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu liminar que derruba as restrições à liberdade da jornalista Maura Fraga, 53, condenada por injúria, calúnia e difamação contra o deputado federal Max Mauro (PTB), ex-governador do Estado. Em notas publicadas em sua coluna no jornal ?A Gazeta, em 2000, a jornalista sugeria o envolvimento de Mauro com o crime organizado e o tráfico de drogas.
Maura estava proibida de deixar a capital do Estado sem autorização judicial e de frequentar bares ou ingerir bebidas alcoólicas durante a vigência da pena. Também teria se apresentar mensalmente ao fórum, durante dois anos. A decisão do TJ valerá até o julgamento do mérito do habeas corpus. A jornalista diz que suas informações partiam do acompanhamento dos trabalhos e dos fatos revelados por duas CPIs. O deputado diz que ela não apresentou provas."