CAPITAL ESTRANGEIRO
“Capital externo na mídia só depende de FHC”, copyright O Estado de S. Paulo, 5/12/2002
“O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o novo texto da medida provisória que disciplina a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara na semana passada e agora só depende de sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor. O projeto mantém o texto da lei que limita a 30% o capital social e votante de estrangeiros, que necessariamente terá de partir de pessoas jurídicas ?legalmente constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País?.
Com a decisão de ontem, encerra-se o processo iniciado pela aprovação da emenda constitucional, em maio deste ano, que acabou com as restrições ao capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O relator no Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), manteve a íntegra do texto aprovado na Câmara.
Umas das inovações sugeridas pelos deputados e mantidas no Senado é a de enquadrar como crime o uso de recursos de origem ilícita na compra de participações acionárias nas empresas. Não houve debates. A senadora Heloisa Helena (PT-AL) apresentou três destaques alterando o texto, mas resolveu retirá-los, após ser informada pelo líder do PT, Eduardo Suplicy (SP), que o partido havia fechado um acordo na Câmara favorável ao projeto de regulamentação.
A senadora disse que uma das mudanças sugeridas ?viabilizaria mecanismos para impedir a gigantesca concentração dos meios de comunicação?. Líderes governistas alegaram que essa proteção já está prevista no projeto, mas ela não concordou. ?Não quero que ocorra nos meios de comunicação a mesma imoralidade que ocorreu na telefonia do País?, alegou.
Consulta – Na exposição de motivos da medida provisória transformada no projeto de conversão, o ministro das Comunicações, Juarez Quadros, afirma que a regulamentação foi submetida à consulta pública.
?O texto original foi objeto de alterações ocorridas em razão do aproveitamento de sugestões apresentadas no decorrer da consulta e que veio contribuir para o seu aprimoramento?, informa o ministro.
Pela proposta, as empresas jornalísticas deverão apresentar, até o último dia de cada ano, aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados h&aacuaacute; mais de 10 anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante.
Serão considerados nulos acordos entre sócios, acionistas e cotistas que desrespeitem a lei em vigor. As alterações contratuais ou estatutárias que não resultem em alteração do controle societário nem nos objetivos sociais deverão ser informadas ao Poder Executivo, expressamente definido pelo presidente da República.”
“Participação de estrangeiro aprovada”, copyright O Globo, 5/12/2002
“As empresas jornalísticas e de radiodifusão brasileiras já podem se preparar para ter sócios estrangeiros. O Congresso concluiu a votação da medida provisória que regulamenta a participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação, que já tinha sido autorizada por uma proposta de emenda constitucional (PEC). O Senado aprovou ontem, por votação simbólica, o projeto de conversão regulamentando a participação, em até 30%, do capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão brasileiras. O projeto já seguiu para a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Pela regulamentação, poderão adquirir ações das empresas jornalísticas e de radiodifusão estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos. Antes, as pessoas naturalizadas só podiam comprar parte de empresas brasileiras depois de residirem no país por mais de dez anos. A medida determina que todas as mudanças que as empresas fizerem na sua composição societária terão que ser comunicadas ao Congresso.
Além disso, as empresas jornalísticas deverão apresentar até o último dia útil da cada ano, nas juntas comerciais e de registro civil das pessoas jurídicas, declaração com a composição do seu capital social, incluindo a nomeação de executivos e pessoas com cargos de direção nas empresas. A medida determina ainda que um mesmo executivo não poderá participar da administração ou da gerência de mais de uma concessionária do mesmo serviço de radiodifusão na mesma localidade.
A primeira vez que a abertura das empresas de comunicações ao capital estrangeiro começou a ser discutido no Congresso foi em 1995, a partir de uma PEC apresentado pelo PSDB. A PEC foi aprovada em 2001 e só em outubro passado, o presidente Fernando Henrique editou regulamentou-a.”
“Senado aprova capital estrangeiro em empresas”, copyright Folha de S. Paulo, 5/12/2002
“O Senado aprovou ontem em votação simbólica a medida provisória 70, que regulamenta a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
Como foi alterada na Câmara, a MP segue agora para a Presidência da República, para ser sancionada. Se não tivesse sido alterada, seria promulgada no Congresso.
O Senado aprovou a MP tal como a recebeu da Câmara, ou seja, sem o seu dispositivo mais polêmico, que permitia a um acionista ser proprietário de um número ilimitado de concessões de rádio e TV em uma mesma localidade.
Na versão que foi aprovada, não consta o artigo que autorizava a participação de investidores em até 20% do capital das emissoras de radiodifusão, fora dos limites de concentração estabelecidos pela legislação. A mudança foi feita pelo relator na Câmara, Robson Tuma (PFL-SP).
A lei atual impede que um mesmo acionista tenha mais de duas emissoras de TV por Estado ou mais de seis rádios FMs no país.
O texto aprovado determina que, para participar do capital total ou votante das empresas, os investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base na legislação brasileira e ter sede no país. Segundo a MP, os acordos entre sócios, acionistas ou cotistas ou qualquer ato ou contrato que levem à participação de capital estrangeiro acima do limite de 30% no capital total ou votante das empresas serão considerados nulos. No caso de emissoras de TV e rádio, o desrespeito pode implicar perda da concessão.
A MP determina que as mudanças de controle societário deverão ser comunicadas ao Congresso. Há possibilidade de as empresas de comunicação captarem recursos no mercado financeiro. Os fundos de investimento podem ter participação no capital votante. Já diretores e gerentes de empresas de radiodifusão deverão ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Para técnicos, a exigência é que sejam brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no país.
Quem tiver imunidade parlamentar ou foro especial não poderá ser diretor ou gerente de emissora de rádio e TV.
A MP foi editada pelo governo cinco dias antes do primeiro turno das eleições. A idéia original era regulamentar a participação do capital estrangeiro por projeto de lei. O Ministério das Comunicações colocou o projeto de regulamentação em consulta pública, mas depois optou por uma MP.”