Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Saudades da liberdade que nunca existiu

RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Cláudia Zardo de Souza (*)

O jornalista e dramaturgo Jorge Andrade referiu-se ao repórter como um "farejador de fatos, Asmodeu moderno que espia dentro dos outros, descobre no menor sinal o rumo dos acontecimentos…" (Labirinto, Jorge Andrade). Farejemos então os sinais e o rumo dos acontecimentos.

Estima-se que temos algo em torno de 400 jornais circulando no território nacional e 1.485 revistas; incluindo as revistas em quadrinhos. Segundo a pesquisadora Lia Calabre, atualmente o rádio alcança a marca de 115 milhões de ouvintes, contra uns 85 milhões de telespectadores. No contraponto temos, no máximo, oito milhões de leitores de jornais e revistas. A pesquisadora Alzira Alves de Abreu cita em seu livro A modernização da imprensa (p. 17) que 98% dos domicílios urbanos têm televisão, ou seja, uma média de 40 milhões de aparelhos.

Vejamos: 115 milhões de ouvintes é um número consideravelmente maior do que 85 milhões de telespectadores. Não é mesmo? Então por que não encontramos uma reflexão crítica sobre o problema que envolve o rádio? Por que os colunistas especializados limitam o acesso à informação e ao debate sobre a TV?

Atualmente, o imediatismo dos acontecimentos é proporcional à capacidade de divulgação destes para o mundo, certo? Qual o poder do rádio nesse contexto? Não seria o rádio o canal mais rápido de transmissão de informações, apesar da concorrência da televisão e mais recentemente da internet? Podemos ouvir rádio nos locais mais diferentes, como em propriedades rurais isoladas ou no trânsito. Os aparelhos não necessitam, como televisores ou computadores, de energia elétrica, e têm preço inferior a outros equipamentos eletrônicos. Por que ninguém lançou até hoje, em jornais ou revistas, o debate que envolve os problemas do rádio, em especial das rádios comunitárias? [ver abaixo links para artigos selecionados entre as dezenas de textos publicados no Observatório sobre as rádios comunitárias ? seleção que não inclui as muitas matérias de outras mídias reproduzidas na seção Entre Aspas]

Interesses contrariados

Caso os pauteiros queiram se aventurar em pesquisas, perceberão que tudo o que encontramos são matérias sobre a Radiobrás, comentários sobre festivais de música ou traduções de músicas, numa apologia à indústria cultural a serviço do mercado. É um jornalismo acrítico que não reflete os anseios da sociedade pela informação diferenciada. Um jornalismo feito de mesmices pré-programadas pelo processo entrópico. Sendo assim, temos um problema e/ou uma pauta que interessa ao público e que é de interesse público, que, no entanto, é pouco explorada.

Segundo dados do Ministério das Comunicações, há em todo o país cerca de 20 mil rádios comunitárias operando em baixa freqüência (geralmente de 25 a 100 watts ERP) sem autorização do governo federal. Metade delas já teria requerido essas autorizações, mas ainda não as teria conseguido. Configura-se uma demanda reprimida entre as quantidades de requerimentos e deferimentos. Os dados de 2002 indicavam 1.707 autorizações contra 7.366 requerimentos em tramitação naquele ministério.

As rádios comunitárias não têm fins lucrativos como as comerciais, e devem prestar serviços às comunidades em que estão inseridas (como um bairro). Por que, então, preocupam tanto os concessionários autorizados? Por que há tantos impasses nas autorizações para o funcionamento das rádios comunitárias?

Hipóteses parecem levar ao potencial na transmissão de mensagens ideológicas que podem ser proporcionadas pelo rádio. Mensagens e idéias que contrariam interesses. Obviamente, isso não poderia passar despercebido pelo controle governamental. Nesse contexto, a informação ainda atende mais aos interesses políticos e econômicos que aos democráticos. Daí a concentração de concessões de emissoras de rádio nas mãos de determinados grupos, como o de parlamentares.

São esses os interesses que contrariam, na realidade, conquistas no campo legal. Para os interessados na pauta, bastaria analisar parte de textos da Constituição do Brasil, dos tratados internacionais, mapear a lei de imprensa (radiodifusão) e conferir os nomes daqueles que conseguiram concessões nos últimos 10 anos. Formas e maneiras de se verificar os "avanços" na legislação sobre os direitos de expressão, informação e de se manter atualizado em sociedades democráticas.

direito de pensar, não de falar

É evidente que, no Brasil, alguns beneficiados por concessões do governo federal conseguem ter emissoras de rádio comerciais, e outros, que pleiteiam autorização para administrar rádios comunitárias (portanto, de interesse público) não recebem essas autorizações e, se funcionam sem o aval do Ministério das Comunicações, são reprimidos pelo uso da força da Polícia Federal. A problematização fica clara: por que, em se tratando de radiodifusão brasileira, uns têm direitos e oportunidades e outros não? Onde está a verdadeira origem do discurso que envolve as rádios comunitárias e o cerceamento da radiodifusão no Brasil?

Sabemos que o rádio ainda é um poderoso veículo de comunicação que teria como funções primordiais a prestação de serviços à comunidade e a garantia do livre acesso à informação. Mas parece que o rádio atende mais aos interesses ideológicos dos detentores das concessões ? políticos, na maioria ? do que ao cumprimento das funções citadas. Há, sem dúvida, interesses em jogo, sejam ligados à política, à economia ou a ambos e há também muitas outras pistas a serem farejadas.

O fato é que os jornalistas, os colunistas especializados no assunto e que deveriam expor o debate à sociedade se fazem de desentendidos e acabam por alimentar a trama ideológica, contrariando, assim, as regras básicas da profissão. Diz a Constituição:


"O inciso IX do artigo 5? da Constituição de 1988 estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220 determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. E o parágrafo 1? ressalta que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação."


Parece que a demagogia vinculada à liberdade de informar ainda vence a proposta do jornalismo moderno e a práxis no jornalismo segue, dia a dia, sendo sufocada pela "nova ditadura": palavra travestida de "lei do mercado" na atualidade democrática.

Deixemos então a sugestão de pauta e, aos profissionais, uma reflexão: farejamos as hipóteses, levantamos os dados, contextualizamos os fatos, mas não nos deixam executar a notícia. Logo, temos o direito de pensar, mas não temos o direito de falar aquilo que pensamos. Conseqüentemente, não prestamos um serviço à sociedade e não existimos como verdadeiros comunicadores. Em suma, não transcendemos os limites imaginários da definição literária proposta por Jorge Andrade.

(*) Estudante de jornalismo, Uberlândia, MG

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