Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Segundo a lógica do capital

DIPLOMA EM XEQUE

Ed Wilson Araújo (*)

A decisão da juíza Carla Rister de suspender a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista pautou um debate central da contemporaneidade, envolvendo o campo da mídia e quem atua nela: os profissionais de comunicação. Na liminar risteriana, o tema é restrito à profissão de jornalista, não incluindo as duas outras habilitações da área de comunicação (radialismo e relações públicas). No entanto, pode ser a porta aberta para a desregulamentação de todos os setores no campo da comunicação.

Com uma canetada, a juíza está possibilitando que profissionais de outras áreas possam solicitar registro de jornalista ao Ministério do Trabalho e atuar nas redações de jornais, rádios, TVs e outras organizações. Rister utilizou um argumento interessante do ponto de vista do direito ao contraditório. Ela fundamenta a decisão buscando a própria Constituição Federal, que recomenda não haver restrições à liberdade de imprensa. Ora, se a liberdade é o princípio, por que somente os diplomados podem exercer a profissão de jornalista? Que comunicação democrática é essa que só permite aos graduados em Jornalismo o direito de ocupar a mídia? Assim indaga a magistrada. A exigência do diploma, para ela, é um impedimento, um entulho, uma barreira, um obstáculo à liberdade de expressão. Distorcendo o sentido original, a excelentíssima juíza buscou uma bandeira histórica dos jornalistas progressistas, a democratização da comunicação, usando-a contra os seus criadores.

Tanto o argumento quanto a decisão não vieram do nada. Antes, muitas empresas de comunicação já advogavam o fim do diploma e permitem abertamente que profissionais de outras áreas trabalhem nas redações. Esta sintonia entre as corporações de comunicação e as decisões judiciais tem um princípio cada vez mais disseminado no mundo contemporâneo: é preciso flexibilizar. Este princípio, antes de ser aplicado aos profissionais de jornalismo, foi previamente executado quando da modificação do artigo 222 da Constituição Federal. A alteração possibilitou a abertura da mídia ao capital estrangeiro, permitindo que até 30% do controle acionário das empresas nacionais seja repassado a corporações internacionais.

Primeiro, as empresas de comunicação foram flexibilizadas; depois, o exercício da profissão de jornalista. Há de comum nessas decisões uma poderosa operação das forças do mercado financeiro para controlar um setor estratégico da economia e da política nacionais. Assim, o diploma é utilizado dissimuladamente como um obstáculo à democratização da comunicação. O argumento da juíza é inteligente; não dá conta, porém, de explicar a complexidade das circunstâncias que envolvem o tema. Primeiro porque o jornalismo, assim como a ciência e a arte, é modalidade de construção do conhecimento. Jornalismo não pode ser reduzido à mera técnica de apuração, redação e edição de notícias. Jornalismo não pode ser simplificado ao tarefismo da elaboração de um lead, de uma passagem ou um "ao vivo". Jornalismo é captura do real, é uma forma de conhecimento da realidade, tem componentes lógicos e ideológicos. Jornalismo é uma forma social estratégica da instituição midiática, do campo dos mídia que perpassa todos os demais campos sociais.

A instituição midiática se afirma como uma das modalidades de sociabilidade do mundo contemporâneo. Portanto, deve ser conduzida por profissionais preparados pela universidade para esta finalidade específica ? a comunicação social. O interesse do jornalista é a sociedade. É para isso que os jornalistas devem ser preparados técnica e ideologicamente, com base em princípios constituidores da ética para o exercício da profissão.

Prejuízo à sociedade

Quando proferiu a decisão, a juíza Carla Rister colocou a todos na vala comum dos "apresentadores" ou "colunistas" que invadem as redações. Ela atende a uma lógica perversa do mercado, beneficiando o negócio da comunicação, estimulando uma guerra de todos contra todos, reforçando uma disputa desesperada na busca pelo emprego, contribuindo para a futilização dos conteúdos veiculados na mídia. Basta analisar os programas do horário nobre da TV, geralmente apresentados por "modelos" e "cantores" sem qualquer qualificação para o exercício da comunicação social. No jornalismo, a desregulamentação da profissão é ainda mais grave porque o processo de elaboração de uma notícia requer fundamentos teóricos que só podem ser obtidos no curso de Comunicação Social na universidade.

Ademais, é preciso entender que a decisão da juíza extrapola a esfera da regulamentação profissional. O que está em jogo são as grandes transações comerciais que já estão ocorrendo no campo das telecomunicações. A lógica de expansão do capital impõe o controle das operações no segmento da comunicação. Por isso foi imposta a modificação do artigo 222. Ao abrir a mídia ao capital estrangeiro, o mercado faz as suas apostas prevendo os grandes negócios que podem ocorrer no mundo quando estiver implantada a Área de Livre Comércio das Américas (Alca), por onde vão circular as mercadorias produzidas pela mídia: notícias, entretenimento, subprodutos e serviços resultantes do complexo gigantesco de produção da chamada "indústria cultural".

Para que esse projeto de expansão do capital imperialista seja coroado de êxito é preciso remover os obstáculos, faz-se urgente eliminar a exigibilidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. "Qualquer profissional" pode ocupar as vagas nas redações, desde que seja afinado aos ideais dos donos da empresa. A eliminação do diploma atende também a uma outra tática dos seus mentores. Desregulamentando a profissão, eliminam-se as regras de contratação, os direitos trabalhistas, as garantias a que todo trabalhador tem direito até a aposentadoria.

Mais que isso, o fim do diploma visa matar na fonte os jornalistas cheios dos ideais ainda semeados nos bancos dos cursos de Comunicação. Sem diploma, fica mais fácil às empresas de comunicação recrutar qualquer profissional acrítico e afinado ideologicamente aos donos da mídia. Numa estratégia elaborada, a aniquilação do diploma deixa sem justificativa a existência dos cursos universitários. Para que o projeto neoliberal possa ter sucesso é imprescindível implodir quaisquer núcleos de pensamento que venham a questioná-lo. A universidade, como núcleo de produção do conhecimento, também está na mira da flexibilização. Começa pelo curso de Jornalismo.

Agora novos atores surgem no jogo de poder da comunicação. Os "especialistas" e os "técnicos" não serão mais ouvidos como fonte, e sim como produtores de conteúdos que vão influenciar e disputar a opinião do público. As mudanças estruturais na esfera pública, analisadas por Habermas ao investigar a ascensão da burguesia ao poder, são um parâmetro interessante para compreender as diversas circunstâncias que perpassam a decisão da juíza Carla Rister. Não é só uma decisão judicial. Ou melhor, é uma decisão judicial para eliminar um dos obstáculos à lógica do capital.

O fim do diploma para o exercício da profissão não é prejudicial somente aos jornalistas, mas a toda a sociedade.

(*) Jornalista, mestrando em Educação (UFMA)