MONTEIRO vs. MARINHO
“Ação contra Roberto Marinho vai a julgamento esta semana”, copyright Tribuna da Imprensa, 3/02/03
“A juíza Maria Helena Martins, da 42? Vara Cível, reassume hoje a condução do processo movido pela família Ortiz Monteiro, contra o empresário Roberto Marinho, objetivando a retomada do controle da antiga Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo). Ainda esta semana a juíza vai decidir o chamado incidente de falsidade documental envolvendo as provas anexadas aos autos pelos próprios advogados da Rede Globo.
Depois que o juiz Leandro Ribeiro se considerou suspeito para atuar na questão, a 13 de setembro de 2002, em decorrência de alegada amizade com um dos advogados da família Ortiz Monteiro, o processo ficou sob a responsabilidade da juíza tabelar Maria Helena Pinto Machado Martins, da 42? Vara Cível, que já rejeitou a impugnação ao valor da causa, proposta pela TV Globo.
Estranheza
Sem maiores explicações, a ação, que já soma mais de 2.500 páginas, foi remetida no mês passado à conclusão da juíza Daniella Alvarez Prado de Miranda, substituta do juiz titular da 41? Vara Cível, Leandro Ribeiro da Silva, que estava de férias.
Nos meios forenses, causou estranheza que o processo tenha voltado à 41? Vara Cível, para ser julgado pela juíza substituta durantes as férias do titular, depois de já estar tramitando normalmente na 42? Vara Cível há vários meses. Porém, a juíza substituta Daniella Alvarez de Miranda não quis julgar a causa, diante da complexidade da matéria, já que não teve anteriormente acesso aos autos.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que a família Ortiz Moneiro move contra os cotistas controladores da TV Globo (Roberto Marinho e os três filhos), visando a retomar o controle da antiga TV Paulista, hoje TV Globo de São Paulo.
Falsidade
Hoje, com o fim das férias do juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41? Vara Cível, os autos retornam à juíza da 42? Vara Cível, Maria Helena Martins, que vai decidir sobre a denúncia de apresentação de documentos falsos pelos advogados da TV Globo, ocorrência já constatada pelos peritos do Instituto Del Picchia, de São Paulo.
Se a juíza considerar procedentes a falsidade documental, poderá ser dispensável a coleta de novas provas. Nesse caso, a aceitação da ocorrência da falsidade documental pode redundar na própria declaração da inexistência da negociação que transferiu para a família Marinho o controle da antiga TV Paulista, hoje TV Globo de São Paulo Ltda, que assim voltaria ao controle da família Ortiz Monteiro.
Processo movimenta os bastidores do Fórum
As seguidas surpresas verificadas no processo culminaram com o espontâneo afastamento do juiz da 41? Vara Cível, Leandro Ribeiro da Silva, que, ao abandonar a causa, também revogou seu mais importante despacho, que obrigava a família Marinho a apresentar os originais dos documentos cujas cópias foram declaradas falsas e anacrônicas pelo Instituto Del Picchia.
Agora, vencida a importante etapa processual da impugnação ao valor da causa, em que Roberto Marinho e filhos saíram derrotados, cabe à juíza Maria Helena Martins, da 42? Vara Cível, decidir sobre o incidente de falsidade documental suscitado pelos autores contra os réus, que teriam se valido de documentos sem validade para provar a legalidade e a regularidade da compra de ações da Rádio Televisão Paulista S/A, que depois se tornaria a TV Globo de São Paulo.
Perícia
Os documentos juntados pela família Marinho ao processo, analisados pelo Instituto Del Picchia de São Paulo, foram considerados ?grotescamente forjados?, com dados espúrios e que não encontram correspondência com a realidade anunciada.
Em vários deles, datados de 1953 e 1964, o outorgado representante de Roberto Marinho, advogado Luiz Eduardo Borgerth, exibe em sua qualificação até número de CIC, controle da receita que só viria a ser instituído a partir de 1970.
A máquina de datilografia utilizada forjar um documento datado de 1953 e outros de 1964 era exatamente a mesma máquina de que se valeram para produzir um outro documento datado de 1975, o que levou o documentoscopista Celso Del Picchia a concluir que todos esses documentos falsos datariam de 1974 ou 1975.
Por conta da comprovada falsificação de recibos, procurações e substabelecimentos anexados aos autos pelos próprios advogados de Roberto Marinho, já foi instaurado um inquérito no Ministério Público Federal, Seção São Paulo, por determinação do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do deputado Afanasio Jazadji (PFL-SP). Agora, o inquérito está tramitando no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pose tratar da comarca onde está sendo movido o processo contra a família Marinho.”
ÉPOCA vs. BASTOS
“Troca de chumbo”, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 11/02/03
“A vinculação da escolha de Márcio Thomaz Bastos para o Ministério da Justiça com a interrupção de um julgamento em que ele era um dos advogados, na capa da revista Época, suscitou, esta semana, um debate sobre os limites da ação da imprensa.
?Num momento em que há pessoas defendendo a volta da censura – algo que repudiamos – é importante refletir sobre limites?, comentou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, referindo-se ?à prática de presumir culpas, independentemente dos fatos?.
Para o ministro, associar fatos como a sustação de um processo e a posse de um ministro, sem qualquer indício que se justifique ?é entrar no campo do vale-tudo e da teratologia?. A colocação da promotora Eliana Passarelli que, na reportagem da revista, levantou a suspeita, na opinião do ministro ?não foi responsável?. Esse tipo de comportamento, segundo Marco Aurélio, ?é um bumerangue perigoso?.
O ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, enviou carta a Thomaz Bastos, manifestando sua solidariedade e criticando a publicação. ?Quando a maledicência se une à leviandade tem-se por resultado a maior das injustiças?, escreveu Reale.
O também criminalista Arnaldo Malheiros Filho reconhece o esforço da revista em fazer um bom trabalho, mas acha que a publicação da Editora Globo foi ?bigodeada? pelas suas fontes. ?Alguém passou aos jornalistas uma noção equivocada? lamenta ele – ?as partes não têm o direito reduzido nem ampliado de acordo com a opção que os seus advogados fazem na vida pessoal?.
Segundo o editor-executivo Fábio Altman de Época, ?a revista não encampou gratuitamente as acusações da promotoria de Justiça?, diz ele. ?Tivemos o cuidado de, em posse do processo, ouvir todos os lados, checar as informações e produzir um texto ponderado e coerente?. Apesar do viés adotado na reportagem, os jornalistas de Época ?respeitam e continuarão a respeitar, sempre, a história do ministro Márcio Thomaz Bastos, homem ligado intimamente aos direitos humanos no Brasil?.
O fato de o processo ter sido sustado em 16 de dezembro e a própria revista ter considerado 20 de dezembro como a data em que Thomaz Bastos foi confirmado na pasta da Justiça não altera os fatos. Na explicação de Altman a data a ser levada em conta é a da sustação efetiva, o que só aconteceria dias depois.
Veja o despacho que causou a polêmica
HABEAS CORPUS N? 22.824 – SP (2002/0067981-1)
RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE: JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: FREDERICO CARLOS JANA NETO
PACIENTE: ARI DE AZEVEDO MARQUES NETO
DECISÃO
O presente habeas corpus, bem como o de n? 22.963 e também o RHC n? 12.803/SP tratam da mesma ação penal, de n? 230/99, em tramitação na 5? Vara do Júri do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, Capital, na qual são réus Guilherme Novita Garcia, Frederico Carlos Jana Neto, Luis Eduardo Passarelli Tirico e Ary de Azevedo Marques Neto, pacientes dos mencionados writs, onde se postula o reconhecimento da inépcia da denúncia e o trancamento da aludida ação.
Por circunstâncias alheias à minha vontade, não será possível julgar este ano tais habeas corpus, motivo pelo qual tenho como razoável sustar o andamento da ação penal a que respondem os pacientes, pretensão deduzida pelos impetrantes na inicial.
Diante do exposto, determino a sustação da Ação Penal n? 230/99, da 5? Vara do Júri do Foro Regional de Pinheiros, até o julgamento do mérito dos Habeas Corpus n? 22.824, 22.963 e do RHC n? 12.803.
Dê-se imediata ciência desta decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo de Direito da 5? Vara do Júri do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo.
Junte-se cópia da presente decisão aos demais autos já referidos.
Publique-se.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2002.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator”