Sunday, 17 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

TV Globo muda horário de novela

LAÇOS DE FAMÍLIA
Letícia Pimenta e Patrícia DÂ’Abreu
"TV Globo muda horário de novela", copyright Jornal do Brasil, 16/11/00
"A TV Globo cedeu e decidiu exibir a novela LAÇOS DE FAMÍLIA às 21h, conforme a determinação do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Siro Darlan, que exige a adequação da trama ao horário e faixa etária previstos na Portaria 796 do Ministério da Justiça. As cenas da novela são consideradas fortes para o horário das 20h. Embora tenha acatado a decisão, a emissora vai entrar com recurso em segunda instância.
Enquanto não sai a decisão final da Justiça, a discussão continua. Na edição de ontem do Jornal nacional, o presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Paulo de Carvalho Neto, defendeu a auto-regulamentação do setor e disse que, em função da diferença de fusos horários no país, o cumprimento da Portaria é operacionalmente inviável. Para isso, as repetidoras da TV Globo teriam que pôr a novela no ar em horários diferentes. A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que, no dia 21, técnicos do próprio ministério e da ABERT irão se reunir para discutir o assunto, já que a associação considera a Portaria inconstitucional. O encontro foi marcado na terça-feira pela secretária de Justiça, Elizabeth Sussekind.
Em nota oficial divulgada ontem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro rechaçou as acusações de censura feitas pela TV Globo. O MP afirma que ‘não é órgão censor e não faz parte de suas atribuições censurar qualquer produção artística ou culturalÂ’. Explicando que as ações propostas sobre a participação de menores de 18 anos em LAÇOS DE FAMÍLIA não têm a intenção de interferir no conteúdo das novelas, o MP alega que a suspensão da participação de crianças e adolescentes ‘decorreu do fato de a emissora não ter providenciado o alvará judicial junto ao Juizado, conforme exigido pelo artigo 149, inciso 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Portaria Judicial em vigorÂ’.
Ainda de acordo com a nota do MP, os menores poderiam voltar a participar da novela caso o conteúdo das cenas seja alterado ou o horário das 21h seja respeitado. Para o psicanalista Luís Alberto Py, a adequação à faixa etária e ao horário das 21h não faz diferença para as crianças que trabalham na novela. ‘Em tese, essa mudança seria para impedir que crianças em formação não assistam à atração. Mas isso não pode ser decidido apenas por um juiz, mas também por um grupo de profissionais especializados em crianças, com embasamento científico para talÂ’, diz.
Mesmo assim, a participação das crianças ainda é polêmica. De acordo com a psicanalista Beatriz Kuhn, o parecer do Núcleo de Psicologia do Juizado de Menores – que têm trechos anexados na ação civil do MP – tem fundamento. Nele, o Núcleo aponta ‘a situação de coisificação da criançaÂ’, em função de cenas em que era exposta à violência verbal entre adultos. ‘Isso é perverso porque demonstra descuido com a subjetividade de um indivíduo em formação que não tem condições de discernir entre realidade e encenaçãoÂ’, analisa Beatriz. A psicanalista acrescenta que é a favor da indicação da faixa etária. ‘Acho muito boa a advertência de idade sem a obrigação de horário. Ser advertido é bem vindo, mas proibir é assustador. Isso tem que ser norteado pela ética do exibidorÂ’, considera.
Essas e outras questões serão discutidas hoje, às 17h, pela Associação de Roteiristas de Televisão e Outros Veículos (ARTV) no Planetário da Gávea. O grupo pretende fazer um manifesto que será encaminhado às autoridades constituintes. A ARTV afirma que ‘as medidas tomadas contra programas de televisão constituem-se em agressão ao direito não só dos artistas e técnicos envolvidos como da emissora e, principalmente, do públicoÂ’."

Jornal do Brasil

QUALIDADE NA TV

LAÇOS DE FAMÍLIA

"TV Globo muda horário de novela", copyright Jornal do Brasil, 16/11/00

"A TV Globo cedeu e decidiu exibir a novela LAÇOS DE FAMÍLIA às 21h, conforme a determinação do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Siro Darlan, que exige a adequação da trama ao horário e faixa etária previstos na Portaria 796 do Ministério da Justiça. As cenas da novela são consideradas fortes para o horário das 20h. Embora tenha acatado a decisão, a emissora vai entrar com recurso em segunda instância.

Enquanto não sai a decisão final da Justiça, a discussão continua. Na edição de ontem do Jornal nacional, o presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Paulo de Carvalho Neto, defendeu a auto-regulamentação do setor e disse que, em função da diferença de fusos horários no país, o cumprimento da Portaria é operacionalmente inviável. Para isso, as repetidoras da TV Globo teriam que pôr a novela no ar em horários diferentes. A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que, no dia 21, técnicos do próprio ministério e da ABERT irão se reunir para discutir o assunto, já que a associação considera a Portaria inconstitucional. O encontro foi marcado na terça-feira pela secretária de Justiça, Elizabeth Sussekind.

Em nota oficial divulgada ontem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro rechaçou as acusações de censura feitas pela TV Globo. O MP afirma que ‘não é órgão censor e não faz parte de suas atribuições censurar qualquer produção artística ou cultural’. Explicando que as ações propostas sobre a participação de menores de 18 anos em LAÇOS DE FAMÍLIA não têm a intenção de interferir no conteúdo das novelas, o MP alega que a suspensão da participação de crianças e adolescentes ‘decorreu do fato de a emissora não ter providenciado o alvará judicial junto ao Juizado, conforme exigido pelo artigo 149, inciso 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Portaria Judicial em vigor’.

Ainda de acordo com a nota do MP, os menores poderiam voltar a participar da novela caso o conteúdo das cenas seja alterado ou o horário das 21h seja respeitado. Para o psicanalista Luís Alberto Py, a adequação à faixa etária e ao horário das 21h não faz diferença para as crianças que trabalham na novela. ‘Em tese, essa mudança seria para impedir que crianças em formação não assistam à atração. Mas isso não pode ser decidido apenas por um juiz, mas também por um grupo de profissionais especializados em crianças, com embasamento científico para tal’, diz.

Mesmo assim, a participação das crianças ainda é polêmica. De acordo com a psicanalista Beatriz Kuhn, o parecer do Núcleo de Psicologia do Juizado de Menores – que têm trechos anexados na ação civil do MP – tem fundamento. Nele, o Núcleo aponta ‘a situação de coisificação da criança’, em função de cenas em que era exposta à violência verbal entre adultos. ‘Isso é perverso porque demonstra descuido com a subjetividade de um indivíduo em formação que não tem condições de discernir entre realidade e encenação’, analisa Beatriz. A psicanalista acrescenta que é a favor da indicação da faixa etária. ‘Acho muito boa a advertência de idade sem a obrigação de horário. Ser advertido é bem vindo, mas proibir é assustador. Isso tem que ser norteado pela ética do exibidor’, considera.

Essas e outras questões serão discutidas hoje, às 17h, pela Associação de Roteiristas de Televisão e Outros Veículos (ARTV) no Planetário da Gávea. O grupo pretende fazer um manifesto que será encaminhado às autoridades constituintes. A ARTV afirma que ‘as medidas tomadas contra programas de televisão constituem-se em agressão ao direito não só dos artistas e técnicos envolvidos como da emissora e, principalmente, do público’."

"Impasse na regulamentação da programação", copyright Jornal do Brasil, 16/11/00

"Quando ainda era secretário de Direitos Humanos, no ano passado, o atual Ministro da Justiça, José Gregori divulgou que a Advocacia Geral da União preparava um texto de regulamentação da programação diária da televisão aberta. O texto seria transformado em projeto de lei enviado ao Congresso caso as emissoras não criassem um código de ética de regulamentação do setor.

Como as emissoras não chegaram a um consenso sobre o código, José Gregori publicou, em 8 de setembro deste ano, a Portaria 796 do Ministério da Justiça, que determina a classificação indicativa para os programas de TV aberta por horário de exibição e faixa etária. A medida provocou a suspensão do quadro Banheira do Gugu, do SBT, que foi liberada para exibição depois das 20h. Na época, a Justiça classificou o quadro como inadequado para menores de 14 anos por estimular a erotizaçao precoce.

Outro alvo da ministério foi o Programa do Ratinho, que exibiu recentemente cenas de uma menina de três anos sendo torturada e obrigada a comer as próprias fezes. A fita foi requisitada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, que determinaria que medidas seriam tomadas contra o SBT."

"OAB condena censura imposta à Rede Globo", copyright O Globo, 16/11/00

"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, divulgou nota criticando a censura à novela ‘LAÇOS DE FAMÍLIA’, da Rede Globo. Castro considerou ilegítima a decisão do juiz Siro Darlan, da 1ª Vara da Infância e Juventude, que proibiu a participação de atores menores de idade na novela e determinou que a trama não poderá ir ao ar antes das 21h.

Para Castro, o tratamento dado à questão é superficial, viola direitos garantidos na Constituição e confunde-se ‘com atos de censura, inadmissíveis no sistema constitucional vigente’.

‘O que se pretende? Que essas crianças não tenham o direito que poucos têm, de trabalhar dignamente? Se descumprimento da legislação houver, deve ser objeto do devido processo legal, como determina a Constituição, e não objeto de escândalos públicos com os quais as autoridades procuram encobrir a omissão do Estado diante do que determina o artigo 277 da Constituição’, afirma a nota.

Entre os políticos, a tentativa de censurar a programação da TV também foi criticada. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) disse que a decisão da Justiça não tem o menor sentido.

– A novela tem temática adulta, mas, nas cenas com a participação das crianças, os temas são outros – disse Dutra.

Ele acha que a decisão de obrigar a emissora a transmitir a novela depois das 21h é uma forma de censura.

O líder do PT na Câmara, Aloízio Mercadante (SP), também não gostou da restrição ao trabalho das crianças:

– O trabalho desses meninos e meninas não constitui agressão à infância ou à adolescência. O que as crianças fazem na tela não é o problema, e sim o que aparece na tela para as crianças que estão em casa.

O líder do Governo no Congresso, deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM), é outro que não concorda com a proibição da presença das crianças na novela. Ele disse achar que sem elas a novela mostra um mundo que não existe:

– Pode-se tentar mostrar um mundo sem malícia, sem sedução, mas não sem crianças.

Já quanto à obrigação da TV Globo de passar a novela após as 21h, Arthur Virgílio disse achar que o juiz quis apenas fazer uma classificação do programa em relação ao horário:

– Se fosse censura, eu não aceitaria. Já vi alguns capítulos da novela, sou fã da Vera Fischer, mas não sei se minha filha de 5 anos deve assistir a determinadas cenas.

O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), considerou que as mudanças exigidas pela Justiça na novela podem ser consideradas uma espécie de censura:

– Se o juiz age da mesma maneira em relação às demais questões envolvendo menores no Rio, e sabemos que os problemas são muitos, aí tudo bem. Mas, se foi só em relação à televisão, não é certo. Isso não deixa de ser uma censura velada – afirmou.

O presidente do Senado não viu qualquer sentido na proibição da participação de crianças na novela:

– Mas as crianças não fazem as gravações à tarde? Essa é uma decisão idiota.

O ministro da Justiça, José Gregori, não quis se pronunciar sobre o caso. Segundo a assessoria de comunicação do ministério, trata-se de uma decisão judicial que deve ser cumprida. A assessoria acrescentou que o ministro está disposto a rever, no que for possível, a portaria que aumentou o rigor na classificação dos programas de TV, desde que as mudanças não firam a Constituição.

Já estão ocorrendo encontros entre técnicos do ministério e das emissoras de TV para aprofundar os entendimentos sobre o alcance da portaria, reeditada no início de setembro. A intenção do ministro com a nova versão da portaria é coibir os excessos na programação das TVs. O ministério tem a obrigação constitucional de fazer a classificação indicativa da programação da TV.

A polêmica surgiu na reedição da portaria que normatiza a classificação indicativa, em setembro. Na nova versão, a portaria deixa claro que cabe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da classificação feita pelo Ministério da Justiça e propor as punições para quem ignorá-la. Em nota oficial, o Ministério Público estadual informou que foram propostas ações para que novelas sejam exibidas em horário adequado."

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