Thursday, 28 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

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A volta do diploma de jornalismo

A imprensa volta a falar de jornalismo nesta quinta-feira.

Embora timidamente, os jornais noticiam que a volta da obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo foi aprovada em comissão especial na Câmara dos Deputados.

Em votação simbólica, os deputados ratificaram o parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) que acompanha a proposta de emenda constitucional encaminhada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

O Estado de S.Paulo foi o mais econômico na notícia, com uma nota minúscula na editoria nacional.

A Folha de S.Paulo e o Globo deram mais espaço para o assunto, mas também não foram generosos.
 
Agora o projeto terá que passar pela votação em dois turnos na Câmara e, se aprovado, vai para o Senado, onde já existe uma emenda semelhante à espera de tramitação.

Mas a proposta não terá encaminhamento fácil.

As principais entidades que representam as empresas de comunicação já se manifestam contra e anunciam que, se o Congresso aprovar o retorno da obrigatoriedade do diploma, irão recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal.

Como se sabe, uma decisão do STF, em junho de 2009, revogou a exigência do diploma para jornalistas, após campanha acirrada das empresas de mídia, lideradas pela Folha de S.Paulo.
 
O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais, citado pela Folha, já se antecipou em condenar a votação da comissão especial da Câmara, afirmando que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi adequada.

Repetindo argumento fartamente utilizado durante a campanha contra o diploma, o executivo da ANJ afirmou que “precisamos de boas escolas de jornalismo, não de regulamentação da profissão”.

O texto aprovado nesta quarta-feira torna obrigatórios o diploma e o registro profissional, legalizando os títulos obtidos por estudantes que concluíram o curso de jornalismo e registraram o diploma entre junho de 2009 e a data futura da promulgação da nova regulamentação.

Mas ainda há um longo caminho até esse dia.

Se os jornalistas e os estudantes de comunicação não se mobilizarem, essa data nunca vai chegar. 
 
O lobby contra-ataca

A proposta de emenda do deputado Paulo Pimenta apresenta na justificativa a afirmação de que a exigência do diploma não constitui restrição à liberdade de informação, ao contrário do que argumentavam as empresas ao requerer a manifestação do STF contra a regulamentação da profissão de jornalista.

Durante os debates que antecederam a decisão do Supremo, foi amplamente utilizada uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito do colegiado de jornalistas da Costa Rica.

No entanto, essa decisão não tinha qualquer relação com o caso brasileiro.
 
Os debates que antecederam, e certamente influenciaram a decisão dos ministros do STF foram amplamente manipulados pelos principais jornais, que omitiram argumentos em favor da regulamentação da profissão e ressaltaram afirmações contrárias.

No caso da Costa Rica, omitiu-se, por exemplo, que a restrição ao exercício do jornalismo aos membros do Colegiado de Periodistas, considerada incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não se aplicava ao caso do Brasil, porque o Colegiado de Periodistas era uma instituição de caráter corporativo regulando uma atividade de interesse público.
 
A máquina da mídia impôs uma série de distorções durante os debates, e o projeto de emenda constitucional que começa a tramitar na Câmara, vindo a juntar-se à proposta que já se encontra no Senado, pode esclarecer de vez a questão e restaurar a obrigatoriedade do diploma.

Nada impede, por outro lado, que as empresas de comunicação, tão ciosas da inteireza do jornalismo que oferecem ao público, continuem lutando para melhorar a qualidade do ensino nas faculdades.

E não apenas de jornalismo, mas também nas escolas de medicina, de economia, de direito, bem como nos centros de pesquisa, na educação básica e no ensino médio.
 
O que não se pode tolerar, principalmente vindo de uma instituição que vive apregoando a defesa da liberdade de opinião e de expressão, é a ameaça de recorrer ao Supremo Tribunal Federal na eventualidade de o Congresso Nacional entender como correto legislar sobre a regulamentação da profissão de jornalista.

O respeito às atribuições dos poderes constituídos é essencial ao bom funcionamento da democracia.