Thursday, 28 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

>>Burlando a lei
>>Fugindo da notícia

Burlando a lei


Os jornais encerram a segunda semana de março com uma ruidosa algaravia sobre as eleições deste ano.


Um intenso bate-boca em torno de inaugurações, discursos, declarações e comícios dá a impressão de que não existe uma legislação regulando as manifestações de candidatos em determinado período do ano eleitoral.


As regras são muito claras e amplamente divulgadas pela Justiça Eleitoral.


A primeira delas afirma que a propaganda eleitoral (ainda que realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação) somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010.


Mas não é considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, “desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico”.


Portanto, a maior parte dos eventos denunciados ultimamente pela imprensa como propaganda eleitoral irregular é perfeitamente legal, uma vez que não aconteça a vinculação explícita, com declaração expressa, entre o evento e a solicitação de voto.


Seja na inauguração de uma escola em funcionamento, ou de uma maquete de obra, o suposto candidato está coberto pela lei, podendo discursar quanto tempo quiser sobre seus planos, projetos e sonhos. Pode fazer promessas e anunciar a redenção final da humanidade, “desde que não haja pedido de votos”.


O que não pode haver é a falta de isonomia no tratamento de cada uma dessas manifestações.


Embora a legislação faça referência apenas ao rádio e à televisão, o espírito da lei deve ser estendido também à mídia impressa e à internet, ou seja, os jornais e revistas poderiam manter colunistas e comentaristas em número equivalente com simpatias ou antipatias para todos os candidatos, e os blogs vinculados a empresas de comunicação teriam que balançar equilibradamente entre todos os postulantes. 


Como se vê, existe certa distância entre o que pretendeu o legislador e a realidade da comunicação, o que explica a barulheira dos jornais nos últimos dias.


Se nem a imprensa sabe como cumprir seu papel na disputa eleitoral, como condenar os candidatos por tentarem ocupar seu espaço na mídia?

Fugindo da notícia


Alberto Dines:


– A imprensa brasileira está constrangida, encabulada. Não está sabendo lidar com o inédito recall ordenado pelo governo dos sessenta mil carros modelo Stilo da Fiat com defeito no eixo traseiro. Na quarta-feira, dia seguinte ao anúncio do recall, apenas a Folha deu destaque ao caso: chamada forte na capa e página inteira no caderno de economia. É assim que se faz. O Estadão disfarçou: deu uma chamadinha minúscula na capa e uma matéria escondida no caderno de economia. Na edição do Globo que circula em S. Paulo, o caso ficou enterrado nos confins do jornal. Ontem, quinta, até a Folha procurou livrar-se do incômodo assunto.


Atitude errada: o compromisso dos jornais é com o leitor, com o cidadão, com o consumidor, não é com o anunciante. A Fiat não ficará zangada com os jornais que destacaram a notícia do recall, até os respeitará mais do que aqueles que enganaram o público. São inconfiáveis.


Nos Estados Unidos, a imprensa noticiou com absoluta naturalidade o gigantesco recall da Toyota e a convocação do seu presidente para prestar esclarecimentos à Câmara dos Deputados em Washington.  Evidentemente ninguém lembrou aqui que a ordem de recolher os carros defeituosos partiu dos órgãos públicos. Não interessava. No momento em que o país afinal encontra um tema sério para enfiar no debate eleitoral, fica claro que uma imprensa volúvel e fraca, não pode gostar de um Estado atento e forte.